, PREFEITURA DE
e,
dá NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 232/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº063/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 063/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ 164.280,00 (cento e
sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 | Dados: 2022.08.12 14:00:07 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
3 peerentuRa DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial
e Suplementar no valor de R$ 164.280,00
(cento e sessenta e quatro mil duzentos e
oitenta reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT., DES 5.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 159.280,00 (Cento e
cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), conforme segue:
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 120.000,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 39.280,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e
quatro mil duzentos e oitenta reais), conforme segue:
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
21.01 - SM de Defesa Social
2104 - Manutenção das Atividades da SM de Defesa Social
21.01.14.422.0044.2.104-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.01 - SM de Esporte, Lazer e Juventude
2214 - Manutenção das Atividades da SM de Esporte
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 -MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
prerestuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ! DA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.31.00.00.00.00.1000-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART., CIENT.,DES 74.280,00
32.01.27.812.0047.2.214-3.3.90.40.00.00.00.00.1000-SERV. TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO 10.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
ja
MARCONDES — cryaoastssaso17
SILVA:043 186889717 Dados: 2022.08.12 13:56:32
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
> FAZEN ESTADO DO PARANÁ
IO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 063/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 164.280,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 506 7? tons
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 63/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
N
* vânildo Fraricisco Pê
Secretário Municipal de Planejamênto e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
IEA E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 63/2022;
Criação “| Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Ex = Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
pansão Adicional Suplementar no valor de R$ 164.280,000(cento e
x Aperfeiçoamento sessenta e quatro mil duzentos e oitenta reais)”.
Vigência [Início: 08/2022 Fim:12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa de Dotação Orçamento 164.280,00
(>) Anulação de Dotação Orçamentária L (=) 164.280,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 “0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro por se tratar de suplementação utilizando como
fonte de recurso a anulação de saldo de dotação orçamentária.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
Givanildo Prancisco-Pêgo
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR