PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 234/2022
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei nº065/2022 de 12 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminha Projeto de
Lei 065/2022 de 12 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exer-
cício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e no-
vecentos e oitenta mil reais).”
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer escla-
recimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 ins 2022.08.12 14:32:07
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito - Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00 (Um
milhão e novecentos e oitenta mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para O exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.980.000,00 (Um
milhão e novecentos e oitenta mil reais), conforme:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.01 - SM de Desenvolvimento Econômico
2210 - Manutenção das Atividades de Incentivo ao Turismo
07.01 "23,695. 0048.2.210-3.3.90.39.00.00.00.00.1000-OUTROS SERV. DE TERC. P.J. 1.980.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$ 1.980.000,00 (Um milhão e
novecentos e oitenta mil reais), conforme segue.
4000 - Recursos Próprios. 1.980.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de Agosto de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
SILVA:04318688917 Dados: 2022.08.12 1438:45 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
a, PREFEITURA DE
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.º 065/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 065/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.980.000,00 (Um milhão novecentos e oitenta mil reais).
Trata o presente Projeto de abertura de crédito tendo o excesso de arrecadação, para
atender as demandas das atividades ao fomento e valorização do comércio local e incentivo
ao turismo no município desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico para o atual exercício financeiro, conforme fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios.
Diante dos recursos líquidos e certos, conforme documentos anexos, solicitamos
apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos
nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO o
MARCONDES MARES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891. Digos2ozza8 12 1442:10-0300'
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Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
KEEN pe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZENDa ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para OS devidos fins que O Projeto de Lei nº 65/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
nildo SEER
iva
Secretário Municipal de Ptanejamentode Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
EAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 65/2022;
Criação Súmula:" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
X Expansã Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
partsdo Adicional Suplementar no valor de R$ 1.980.000,00(um milhão
Aperfeiçoamento novecentos e oitenta mil de reais).".
Vigência [Início: 08/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.980.000,00
E TOTAL | 1.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
É A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.980.000,00 | 435.159.645,00 0,455%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,229%, com o aumentando o orçamento em R$
1.980.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação conforme demonstrado nos anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.000 — Recursos Livres
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022.
(O &
N ; GN SEND
“Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR