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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAltera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de 2022, conforme especifica.
native_id6215

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T14:46:54.829270-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-10-27T11:02:36.577736-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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E
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PROJETO DE LEI Nº 055/2022
De 19 de agosto de 2022
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legais
constantes da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de
junho de 2022, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação da súmula da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de
2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Súmula: “Cria o Programa Empresa Amiga da Cultura, Esporte, Lazer e
Trabalho (PEACELT), no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências.”
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de
2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º - Fica criado o “Programa Empresa Amiga da Cultura, Esporte, Lazer e
Trabalho (PEACELT)”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, com a
finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da
qualidade da Cultura, Esporte, Lazer e Trabalho.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa será
efetuada pelas seguintes formas:
| - Doação de materiais;
Il - Realização de obras de manutenção nos equipamentos públicos culturais,
esportivos, de lazer, de empregabilidade e capacitação profissional;
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande - PRiFone: (41) 3627- 1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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qe
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Ill - Reforma e ampliação de áreas públicas culturais, esportivas, de lazer, de
empregabilidade e de capacitação profissional;
IV - Realização de ações que visam fomentar a cultura, o esporte, o lazer, a
empregabilidade e a capacitação profissional;
V - Apoiar eventos artísticos, desportivos, de lazer, de empregabilidade e de
capacitação profissional propostos pela Prefeitura Municipal e suas respectivas
secretarias.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de
2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º - As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa deverão
comprovar o apoio perante a instituição beneficiada e firmar Termo de Parceria
com o Poder Executivo, por meio de órgão público municipal competente, que
expedirá o título "Empresa Amiga da Cultura, Esporte, Lazer e Trabalho”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador LEONARDO DE PAULA DIAS.
R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br f
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Apresento a esta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 0xx/2022, que altera a
redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 1.575, de 21 de junho de
2022.
Essa alteração se dá pelo objetivo muito claro de ampliar a abrangência dos
dispositivos da referida Lei para a Política de Trabalho, com vistas a fortalecer as ações de
apoio à capacitação profissional e expansão das possibilidades de empregabilidade, em
especial dos jovens fazendenses.
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Assim sendo, peço aos nobres vereadores o voto favorável a esta proposição.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2022.
Leonardo de Paula Dias
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br

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