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I I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI N.º 056/2022.
DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
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SÚMULA: “Institui o Projeto de Ação Cultural
denominado Cápsula do Tempo no Município de
Fazenda Rio Grande e: confere outras
“ providências”. k
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o projeto de ação cultural denominado Cápsula do Tempo no
Município de Fazenda Rio Grande.
8 1º A Cápsula do Tempo, de que trata a presente Lei, consiste em uma urna, de
fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais
impressos e objetos diversos. Estes materiais devem ser defi aos pela Secretaria
Municipal de Cultura.
8 2º Os materiais acondicionados na Cápsula do Tempo farão parte do acervo
histórico e patrimonial do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º A urna a que alude o artigo 1º será lacrada, após o acondicionamento dos
materiais selecionados, em solenidade” pública, e somente será aberta para
exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do
aniversário de 50 (cinquenta) anos do Município, a realizar-se na data de 26 de
janeiro de 2040.
Parágrafo único. O projeto Cápsula do Tempo será realizado a cada 50 (cinquenta)
anos, contado da implantação da primeira cápsula, e a abertura das cápsulas se
darão, também, após 50 (cinquenta) anos da abertura da anterior, sempre na data
de aniversário do Município.
Art. 3º O Projeto Cápsula do Tempo será aberto à participação de todos os
cidadãos.
8 1º A coleta do material ocorrerá na forma prevista em regulamento praga a ser
expedido pela Secretaria Municipal de Cultura..
8 2º A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, será
responsável pela seleção dos objetos que serão inseridos na Cápsula do Tempo.
8 3º O local de armazenamento da apena do Tempo será no RArque À Verde, onde
está a obra “O Guardião”.
8 4º Fica a Secretaria Municipal de Cultura autorizada a proceder, se constatada a
real necessidade, mediante registro em ata, à abertura antecipada e a devida
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP-83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR. Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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inspeção da urna denominada Cápsula do Tempo, com a finalidade de observar o
estado do material depositado e de proceder à sua limpeza e conservação.
8 5º Fica terminantemente proibida à manipulação, subtração ou inserção de
quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da uma, por ocasião dos
trabalhos de inspeção e limpeza.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, da Secretaria
Municipal de Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande,.19 de agosto de 2022. j
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Léo
PROJETO DE LEI N.º /2022.
DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminho a-essa Casa de Leis o Projeto de Lei n.º /2022,
que: “Institui o Projeto de Ação Cultural denominado Cápsula do Tempo no
Município de Fazenda Rio Grande e confere outras providências”.
Busca-se com o presente Projeto de Lei realizar um projeto histórico cultural que
consiste na criação de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada
para acondicionar materiais impressos e objetos diversos que digam respeito à
história do município, suas tradições, sua cultura, bem como ao getidianio, problemas
e anseios de sua população.
A intenção é que, após o acondicionamento dos materiais em olenidadó pública,
ela seja aberta ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do
aniversário de 50 (cinquenta) anos do Município de Fazenda Rio Grande — na data
de 26 de janeiro de 2040.
Salienta-se que após a abertura da cápsula do tempo o seu conteúdo fará parte do
acervo histórico e patrimonial deste Município.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2022. :.
Documento assinado digitalmente
z b - LEONARDO DE PAULA DIAS
g “Vo Data: 19/08/2022 10:47:34-0300
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PROFESSOR LÉO
Vereador
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