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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências.
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Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 057/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Súmula: “Dispõe sobre 'a proibição de
instalação de novos aterros sanitários, lixões
e estação de transbordo de lixo no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá
outras providências”. !
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou,
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI;
Art.1º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos, competentes, a
qualquer título, construir ou autorizar a liberação para a instalação: 'de novos aterros
sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do território do Município
de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art.2º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos: competentes, a
qualquer título, autorizarem a liberação para expansão e/ou ampliação. de aterro
sanitário localizado na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 3188, Bairro Santa
Terezinha, Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art.3º Em caso de descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei será
acarretada aos responsáveis medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa
pecuniária diária. Nil
Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será de no mínimo 3.000
(três mil) UFM's (Unidades Fiscais do Município), aplicada diariamente, enquanto
persistir o descumprimento. E À
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
*PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR JOSÉ PETRY
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 Fazenda Rio Grande - PR- fone: £41) B627- 1664
e-mail: contatoBifazendariogrande:-pr.leg.br'
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 057/2022 dispõe sobre:a proibição do Poder Público Municipal
e/ou os órgãos competentes, a qualquer título, autorizarem a liberação para a
implantação de novos aterros sanitários, lixões e estações de transbordo de lixo no
âmbito do território do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Aduz salientar que, está proposição legislativa possui principalmente um caráter
protetivo ambiental, o qual visa garantir aos nossos munícipes;e às nossas futuras
gerações um meio ambiente saudável para viverem em nosso município.
Nesta linha, demonstra-se que todos os empreendimentos citados acima são
completamente danosos ao meio ambiente e à população, pois, os lixões são
vazadouros a céu aberto que não fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo
contaminando a água e o ar. Temos ainda os aterros sanitários tal qual o existente
em nosso município, que não separam o lixo reciclado, ou seja, apenas soterram tudo
em um mesmo local, causando impactos ambientais severos e deixando um sério
risco mesmo depois de desativados, pois, continuam produzindo gases e chorume,
podendo contaminar os lençóis freáticos e aquíferos, inclusive, a preocupação veio à
tona com o deslocamento do talude ocorrido a meses no aterro sanitário em operação
em nosso município, e que, além do derrame do chorume vem ocasionando um mal
cheiro sistemático que pode ser sentido em todo o município. Por fim, as estações de
transbordo, que, além de se instalarem definitivamente no município, ou seja, não
possuem data para encerramento de suas atividades, ainda, recebem lixo de todas
as cidades e colocam em risco o meio: ambiente, principalmente, no momento da
transferência da carga para um outro veículo. :
Diante disso, e ciente da necessidade que temos de zelar pelo meio ambiente
saudável, e, no dever de vereador de atender o interesse público de toda a sociedade
fazendense que clama por providências em virtude dos malefícios causados pelo
aterro sanitário instalado em nosso município, proponho este projeto de lei que visa
atender os anseios de toda a nossa população.
Assim, conclamo os nobres pares membros desta colenda Casa de Leis a aprovarem
o presente projeto de lei, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro
do interesse público e garante melhor qualidade de vi K
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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