| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências. |
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E) | ] PROJETO DE LEI Nº 057/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Súmula: “Dispõe sobre 'a proibição de instalação de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Pr., e dá outras providências”. ! A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI; Art.1º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos, competentes, a qualquer título, construir ou autorizar a liberação para a instalação: 'de novos aterros sanitários, lixões e estação de transbordo de lixo no âmbito do território do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art.2º Fica proibido o Poder Público Municipal e/ou os órgãos: competentes, a qualquer título, autorizarem a liberação para expansão e/ou ampliação. de aterro sanitário localizado na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 3188, Bairro Santa Terezinha, Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Art.3º Em caso de descumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei será acarretada aos responsáveis medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa pecuniária diária. Nil Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será de no mínimo 3.000 (três mil) UFM's (Unidades Fiscais do Município), aplicada diariamente, enquanto persistir o descumprimento. E À Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 19 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL *PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GILMAR JOSÉ PETRY R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 Fazenda Rio Grande - PR- fone: £41) B627- 1664 e-mail: contatoBifazendariogrande:-pr.leg.br' I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e =“ TE———e—as p= = j í CÂMARA MUNICIPAL-DE FAZENDA RIO GRANDE / PR [== a ===. = lt que JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei nº 057/2022 dispõe sobre:a proibição do Poder Público Municipal e/ou os órgãos competentes, a qualquer título, autorizarem a liberação para a implantação de novos aterros sanitários, lixões e estações de transbordo de lixo no âmbito do território do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Aduz salientar que, está proposição legislativa possui principalmente um caráter protetivo ambiental, o qual visa garantir aos nossos munícipes;e às nossas futuras gerações um meio ambiente saudável para viverem em nosso município. Nesta linha, demonstra-se que todos os empreendimentos citados acima são completamente danosos ao meio ambiente e à população, pois, os lixões são vazadouros a céu aberto que não fornecem nenhum tratamento adequado para o lixo contaminando a água e o ar. Temos ainda os aterros sanitários tal qual o existente em nosso município, que não separam o lixo reciclado, ou seja, apenas soterram tudo em um mesmo local, causando impactos ambientais severos e deixando um sério risco mesmo depois de desativados, pois, continuam produzindo gases e chorume, podendo contaminar os lençóis freáticos e aquíferos, inclusive, a preocupação veio à tona com o deslocamento do talude ocorrido a meses no aterro sanitário em operação em nosso município, e que, além do derrame do chorume vem ocasionando um mal cheiro sistemático que pode ser sentido em todo o município. Por fim, as estações de transbordo, que, além de se instalarem definitivamente no município, ou seja, não possuem data para encerramento de suas atividades, ainda, recebem lixo de todas as cidades e colocam em risco o meio: ambiente, principalmente, no momento da transferência da carga para um outro veículo. : Diante disso, e ciente da necessidade que temos de zelar pelo meio ambiente saudável, e, no dever de vereador de atender o interesse público de toda a sociedade fazendense que clama por providências em virtude dos malefícios causados pelo aterro sanitário instalado em nosso município, proponho este projeto de lei que visa atender os anseios de toda a nossa população. Assim, conclamo os nobres pares membros desta colenda Casa de Leis a aprovarem o presente projeto de lei, caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro do interesse público e garante melhor qualidade de vi K VEREADOR R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br