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materia nº 269/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 269 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que altera o artigo 25 da Lei n. 48/2012, com o fim de extinguir o Regime Extraordinário, para instituir a Suplementação de Carga Horária em regime temporário.
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2022-08-24T15:07:44.186159-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 269/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo,
que altera o artigo 25 da Lei n. 48/2012, com o fim de extinguir o Regime
Extraordinário, para instituir a Suplementação de Carga Horária em regime
temporário.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os docentes concursados na rede municipal com carga
horária semanal de 20 horas, para conseguirem trabalhar em horário integral,
devem se submeter ao sistema de Período Extraordinário. O PE permite que o
professor trabalhe 40 horas semanais, não obstante, o profissional fica
vinculado à Secretaria Municipal de Educação apenas por 11'meses no ano,
nos quais é desamparado em questões previdenciárias. Isto é, o docente
concursado em 20 horas pode trabalhar por longos anos no Período
Extraordinário, como se fosse concursado por 40 horas, mas na hora de se
aposentar, não atinge um patamar suficiente para uma velhice tranquila. Com a
suplementação da carga horária, para aqueles concursados: no Tegime de 20
horas, poderem ampliar para 40 horas semanais, ainda que de forma
temporária, seus direitos previdenciários serão observados.
Fazenda Rio Grande, 11 de agosto de 2022
Documento assinado digitalmente |
sem hr FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
g & Wa: Data: 19/08/2022 09:23:43-0300
Verifique em https:/jverificadortibr
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador |
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008 - Fazenda Rio Grande - PRi Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br' é
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T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ANTEPROJETO DE LEI N.º XXXX/2022.
Súmula: “Altera o artigo 25 da Lei n.
48/2012, com o fim de extinguir o Regime
Extraordinário, para instituir a
Suplementação de Carga Horária em
regime temporário.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei extingue o Regime Extraordinário, para instituir a Suplementação de
4
Carga Horária em regime temporário.
Art. 2º O artigo 25 da Lei Complementar n. 48, de 02 de abril de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 25 O Professor que ampliar sua jornada com o regime de Suplementação de
Carga Horária terá remuneração equiparada aos cargos efetivos, inclusive valores
referentes à gratificação por tempo de serviço e ao crescimento horizontal.
S$ 1º A remuneração pelo exercício em regime extraordinário será incorporada aos
vencimentos do servidor optante, e integrará base de contribuição previdenciária.
8 2º O exercício da Suplementação de Carga Horária, para as atividades de docência,
poderá ser renovado anualmente, sem necessidade de abertura de edital, ou a critério
da Administração, em hipótese de necessidade do serviço público, e na de
substituição, por prazo determinado, nos casos de ausência do titular da vaga do
quadro por licenças previstas no artigo 91 da Lei Municipal nº 168/2003, demissão,
exoneração e falecimento. a
8 3º O exercício em Suplementação de Carga Horária ocorrerá após expressa
concordância do servidor.
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
= “
I l ) I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E Em
ESTA
S8 4º As vagas para Suplementação de Carga Horária serão ofertadas em número que
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes determinar, de forma
motivada, e serão acessíveis a todos os interessados, mediante inscrição, na forma do
regulamento próprio e obedecendo aos seguintes critérios, na ordem:
| - professor com maior tempo de serviço no Município;
Il - maior titulação;
HI - maior tempo de efetiva regência;
IV - maior idade.
85º O servidor não fará jus ao exercício e à remuneração de Suplementação de Carga
Horária nos afastamentos do efetivo exercício do seu cargo de carreira, tampouco nos
períodos de Suplementação de Carga Horária em que faltar, exceto no caso de licença
justificada para tratamento da própria saúde - até o 15º dia -, procedendo-se, ainda,
desconto de valores por eventuais atrasos. À
8 6º O exercício em Suplementação de Carga Horária é incompatível com a prestação
de serviço extraordinário prevista nos artigos 82 e seguintes da Lei Municipal nº
168/2003, bem como à percepção da indenização correlata.
8 7º Além da remuneração prevista no "caput" deste artigo, o servidor em
Suplementação de Carga Horária fará jus, quando preenchidos nesse regime os
requisitos legais para a concessão, a vale-transporte, gratificação por difícil acesso,
adicionais de insalubridade ou periculosidade, noturno e de férias, gratificação pelo
exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais e gratificação
natalina.”
Fazenda Rio Grande, Dia Mês e.Ano
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria dos Vereador Professor Fabiano Fubá
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande
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1
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
Atualmente, os docentes concursados na rede municipal com carga horária
semanal de 20 horas, para conseguirem trabalhar em horário integral, devem
se submeter ao sistema de Período Extraordinário.
O PE permite que o professor trabalhe 40 horas semanais, não obstante, o
profissional fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação apenas por 11
meses no ano, nos quais é desamparado em questões previdenciárias.
Isto é, o docente concursado em 20 horas pode trabalhar por longos anos no
Período Extraordinário, como se fosse concursado por 40 horas, mas na hora
de se aposentar, não atinge um patamar suficiente para uma velhice tranquila.
Com a suplementação da carga horária, para aqueles concursados no regime
de 20 horas, poderem ampliar para 40 horas semanais, ainda que de forma
temporária, seus direitos previdenciários serão observados.
Muito embora a Constituição Federal preveja que a investidura: em emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos (Art 37, inciso Il), a Carta Magna também permite casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público (Art. 37, inciso IX).
No caso em tela, o Município de Fazenda Rio Grande tem uma crescente
demanda de professores, tendo portanto, a presente proposição espeque
constitucional.
Fazenda Rio Grande, de Dia Mês e Ano.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
- PR-Fone: (41) 3627-1664

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