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materia nº 283/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 283 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei conforme” o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis situados em um raio de até 2.000 (Dois mil) metros de distância do aterro sanitário gerenciado pela Empresa ESTRE AMBIENTAL, conforme determinação da NBR (Norma Brasileira) nº 13896 e ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas) 1997, e, a redução do valor venal usado como base de cálculo para cobrança do IPTU de todos os demais imóveis situados no Município de Fazenda Rio Grande, permitindo que o cidadão fazendense tenha a redução do valor do seu IPTU.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T15:07:44.412183-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO nº 283/2022
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário oseguinte: Pod
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REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie a esta
Casa de Leis o Projeto de Lei conforme”o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual
concede a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos imóveis
situados em um raio de até 2.000 (Dois mil) metros de distância do aterro sanitário
gerenciado pela Empresa ESTRE AMBIENTAL, conforme determinação da NBR
(Norma Brasileira) nº 13896 e ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas)
1997, e, a redução do valor venal usado como base de cálculo para cobrança do IPTU
de todos os demais imóveis situados no Município de Fazenda Rio Grande,
permitindo que o cidadão fazendense tenha a redução do valor do seu IPTU.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento o qual visa atender às inúmeras solicitações dos
moradores e munícipes, os quais vêm sofrendo com problemas de saúde e a
desvalorização de seus imóveis, ocasionados pelo forte odor emitido pelo Aterro
Sanitário. Aduz salientar, que conforme determinação da NBR ( Norma Brasileira)
nº13896 e ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas) 1997, a instalação de
Aterro Sanitário deve obrigatoriamente respeitar a distância mínima de 500
(quinhentos) metros de residências isoladas e 2.000 ( dois mil) 'metros de áreas
urbanizadas, o que, infelizmente, e sem uma explicação plausível não ocorreu em
nosso Município, pois, a área de seu entorno já era urbanizada e habitada na época
de sua instalação. Diante disso, o Anteprojeto de Lei em comento busca trazer justiça
tributária a todos os cidadãos fazendenses-que possuem imóveis em Fazenda Rio
Grande, concedendo isenção da cobrança do IPTU para os imóveis situados dentro
do limite ao qual o aterro sanitário deveria obrigatoriamente ter respeitado, e, a
redução do valor venal dos demais imóveis situados em nosso Município, permitindo
que o cidadão fazendense tenha a redução do valor do seu IPTU.
Fazenda Rio Grande 19 de
É PETRY
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros,ZEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)-.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão da
isenção da cobrança do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) sobre todos os
imóveis localizados em um:raio de até 2.000
(Dois Mil) metros de distância do Aterro
Sanitário, e a redução do valor venal
utilizado como base de cálculo para
lançamento do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) dos 'demais imóveis
localizados no Município de Fazenda Rio
Grande, Pr, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: | í
Art. 1º Fica concedida a isenção da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) sobre todos os imóveis localizados em um raio de até 2.000 (Dois Mil) metros
de distância do Aterro Sanitário.
Art. 2º Fica determinado o numeral 3.188:da Rua Nossa Senhora Aparecida,
localizada no Bairro Santa Terezinha, Fazenda Rio Grande, Pr., como o marco inicial
para o cálculo de distância dos imóveis a serem beneficiados pela isenção prevista
no artigo anterior.
Art. 3º Todos os imóveis localizados acimã de 2.000 (Dois Mil) metros de distância
do marco inicial estipulado no artigo anterior, farão jus a redução de no mínimo 25%
(Vinte e Cinco por Cento) no valor venal utilizado como base de cálculo para
lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Art. 4º As isenções previstas nesta Lei serão incorporadas nas Leis: Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de Agosto de 2022 ;
Prefeito Municipal
“Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PRi Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.bir :
1 I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|:
)
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei dispõe sobre a concessão da isenção da cobrança do
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre todos os imóveis localizados em um
raio de até 2.000 (Dois mil) metros de distância do aterro sanitário localizado na Av.
Nossa Senhora Aparecida, nº 3188, Bairro Santa Terezinha, assim como, determina
a redução do valor venal utilizado como base de cálculo para lançamento do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) dos demais imóveis localizados a uma distância
superior a 2.000 ( Dois Mil ) metros do marco inicial estipulado.
Aduz salientar que, o Aterro Sanitário foi instalado em local impróprio,e
inexplicavelmente desrespeitando as normas técnicas para sua localização e
funcionamento, uma vez que, a NBR (Norma Brasileira) nº 13896 e a ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) 1997, determinam que:obrigatoriamente
somente poderia estar em atividade em uma distância mínima de 500 (Quinhentos)
metros de residências isoladas, e a 2.000 (Dois) mil metros de distância de áreas
urbanizadas.
Importante destacar que na época de sua inistalação as áreas em seu entorno já eram
urbanizadas e habitadas o que gerou sérios transtornos e riscos aos moradores,
principalmente aqueles que possuíam imóveis nas proximidades do aterro o qual
iniciou as operações desrespeitando a distância mínima exigida entre o local de
operação e as residências.
Ainda, devido ao sério dano ambiental causado pelo aterro e principalmente pelo mau
cheiro emitido, os demais imóveis localizados no Município de Fazenda Rio Grande
sofrem com desvalorização, o que impacta no valor venal atribuído pelo município
para servir de base de cálculo para lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano).
Diante disso, solicito a aprovação deste Anteprojeto de Lei, o qual visa dar o equilíbrio
financeiro para os munícipes, concedendo isenção do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) para aqueles que se encontram dentro do limite de distância
desrespeitado pelo Aterro Sanitário, assim como, garantindo a redução do valor
cobrado dos demais imóveis situados em nosso município, trazendo pdustiça tributária
e, principalmente, atendendo o interesse público.
Fazenda Rio Grande, 19 de Agosto de 2022.
GILMAR JOSE PETRY sl
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pionciros EP 83833-008 - Fazenda Rio Griande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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