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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências.
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2022-11-10T11:04:52.581378-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-11-10T09:55:55.926128-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13

ZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 242/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº017/2022 de 23 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 017/2022 de 23 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo
no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.23 15:25:59
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
te pRePEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
Ri
o SRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022.
DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação de cargos de
Engenheiro Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de Engenheiro Ambiental no âmbito do Poder Executivo
do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Descrição sintética: Atuar no controle ambiental, emissão de laudos e pareceres
técnicos, desenvolvimento de tecnologias para preservar o meio ambiente,
identificando os riscos e impactos ambientais, bem como realizar atividades de
planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento,
pesquisa e execução de programas, relativos ao desenvolvimento sustentável;
III - Descrição detalhada: Controlar a qualidade ambiental (redes de monitoramento
e vigilância); Avaliar o desempenho de sistemas de controle de poluição (medições
simultâneas na entrada e na saída do equipamento de controle); Analisar a
distribuição granulométrica; Analisar amostras coletadas; Realizar diretrizes para
auditorias ambientais; Realizar auditorias ambientais; Desenvolver, implantar e
operar sistemas de informações para gerenciamento das ações de controle
ambiental, tanto para uso interno em auditorias ambientais, quanto para uso externo
na demonstração aos órgãos ambientais do efetivo controle existente e no
relacionamento com a comunidade; Assessorar tecnicamente, gerencialmente e
comercialmente a avaliação do impacto no meio-ambiente provocado pelas fontes
poluidoras, considerando restrições legais (limites máximos de emissão e padrões
de qualidade); Disponibilizar tecnologias de controle e restrições orçamentárias
(relação custo x benefício); Reconhecer os agentes de risco no ambiente de trabalho
(avaliação qualitativa); Avaliar quantitativamente os riscos físicos (ruído, calor,
radiações, etc), riscos químicos (poeiras, gases, vapores, fumos, etc) e
ergonômicos; Elaborar estatística de resultados; Emitir laudos de conformidade legal
por atividade; Recomendar medidas de controle; Elaborar manuais e procedimentos
de manuseio de produtos químicos; Assessorar na confecção de laudos que
subsidem "aposentadoria especial"; Desenvolver e implantar programas de
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e prepaitunA dé MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
conservação auditiva; Projetar, desenvolver e melhorar processos ambientais mais
adequados às necessidades, associando resultados técnicos com custo minimizado;
Implantar sistemas de esgotamento sanitário com a melhor relação custo/benefício
visando atender as necessidades locais; Projetar sistemas de esgotamento sanitário,
redes coletoras estações de tratamento e elevatórias de água e efluentes, sistemas
de abastecimento de água, redes de distribuição, adutoras, microdrenagens
(galerias) e macrodrenagens (canais), reservatórios, etc; Serviços para gestão de
saneamento tanto no controle de processos como na manutenção das plantas;
Pesquisar operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; Analisar de ciclo de
vida de produtos; Estudar energias renováveis e alternativas e planejamentos
energéticos; Participar da elaboração de planos municipais, assim como elaborar
projetos básicos e termos de referências; Participar de projetos estudos e pareceres
com equipes multiprofissionais; Realizar atendimento e orientação ao público, em
assuntos relacionados a sua área; Realizar treinamento e orientação de estagiários,
bem como a verificação dos serviços por eles executados; Proferir palestras,
treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência;
Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos
de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; Participar de
comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do
Município; executar outras tarefas correlatas; Executar outras atividades correlatas;
Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da profissão;
Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito; e outras atividades correlatas.
IV - Requisitos: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental; Registro no
Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de
Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental e
Urbanística e conhecimentos em informática.
V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Fica criado o cargo de Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município
de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
II - Descrição sintética: Atuar em levantamentos geológicos e geofísicos, pesquisar,
analisar e interpretar dados para avaliação de risco, passivos ambientais e
vulnerabilidade do lençol freático, propor e elaborar medidas para reabilitação de
áreas e projetos para disposição de resíduos;
HI - Descrição detalhada: Coordenar e integrar equipes multidisciplinares ou
interinstitucionais, com a finalidade de elaborar projetos, planos e programas
integrados nas diversas áreas de planejamento, desenvolvimento urbano e
investimentos públicos; Elaborar propostas nas áreas de uso do solo, sistema viário
e circulação, transporte e habitação, objetivando consolidar as políticas e diretrizes
de desenvolvimento urbano; Interpretar dados e representações do território,
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RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
agf prererTUAA DÉ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
fotografias e imagens; Produzir cartas temáticas, mapas e Atlas temáticos;
Inventariar recursos minerais e hídricos; Analisar e interpretar dados geológicos e
geofísicos; Pesquisar processos geodinâmicos, preparar avaliações e cartas de risco
naturais e antrópicos; Avaliar passivos e impactos ambientais, vulnerabilidade do
lençol freático e propõe medidas de prevenção de contaminação; Propor medidas de
reabilitação de áreas degradadas e de projetos para disposição de resíduos;
Estruturar e atualizar informações geológicas e geomorfológicas em bancos de
dados, voltado ao geoprocessamento; Participar de programas de Educação
Ambiental; Emitir laudos pareceres, autorizações e similares relativos à fiscalização
e vistorias de controle ambiental, aplicando a legislação vigente; Participar de
comissões, conselhos e grupos de trabalho, para análise e emissão de pareceres
técnicos, como representante do Município; Realizar ações voltadas ao
licenciamento ambiental; Elaborar documentos técnicos e científicos relativos a sua
área; Pode efetuar as demais atribuições previstas pelo Órgão de Classe da
profissão; Cumprir as normas do Código Nacional de Trânsito e outras atividades
correlatas,
IV - Requisitos: Formação: Ensino Superior Completo em Geologia, Registro no
Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná; Carteira Nacional de
Habilitação: Categoria Mínima B; Conhecimentos em Legislação Ambiental
Urbanística e Conhecimentos em Informática.
V - Vencimento: R$ 5.080,99 (cinco mil e oitenta reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
(...).
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE ms Vagas
125 Engenheiro Ambiental 40 02
126 Geólogo | 40 | 02
Art. 4º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
“ANEXO V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO EEN DA Ê ESTADO DO PARANA
et pRepeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 125 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 140.
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 126 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 140.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Il, da Lei Complementar Municipal n. 92, de abril de
2014, no tocante as classes n. 34 e 57, respectivamente aos cargos de Técnico em
Controle Ambiental e de Engenheiro Florestal, conforme segue:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Classe | Grupo Ocupacional Técnico - GT CIHIS | Vagas
34 Técnico em Controle Ambiental 40 04
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE CIHIS | Vagas
57 Engenheiro Florestal 40 | 02
Art. 6º Ficam os cargos criados na forma dos artigos 1º e 2º e suas respectivas
descrições incluídas no bojo dos Anexos V e VI, ambos, da Lei Complementar
Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO“ gpco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.23 15:26:42
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qq MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2022.
DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 017/2022, que dispõe sobre a criação de cargos de Engenheiro
Ambiental e Geólogo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica e confere outras providências.
Tem-se que a proposta do presente Projeto de Lei tem o intuito de criar os
cargos de Engenheiro Ambiental e Geólogo, bem como adequar o número de vagas
para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal, conforme
solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Como justificativa para a criação do cargo de Engenheiro Ambiental tem-se
que:
A necessidade de criação do cargo de Engenheiro Ambiental consiste
principalmente na obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar
prevista na Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP
MPPR), a qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no
âmbito municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de
“equipe técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades
de licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Cabe ainda registrar, que o Engenheiro Ambiental é o profissional que busca
estabelecer o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e preservação
ambiental, oferecendo soluções que garantem um futuro sustentável para a
população, por meio de gestão e ordenamentos ambientais, buscando o
monitoramento e mitigação de impactos ambientais e outras atividades, desta forma,
devido o aumento populacional nos últimos anos, com população estimada 103.750
habitantes (IBGE, 2021), não há como permanecer em desenvolvimento e
crescimento sem atentar-se as questões ambientais.
Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para
aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar
sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais
de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível
superior de formação plena para determinadas atividades.
Como justificativa para a criação do cargo de Geólogo tem-se que:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et peeneiruRA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
A necessidade de criação do cargo de Geólogo consiste principalmente na
obrigatoriedade/previsão de composição de equipe multidisciplinar prevista na
Resolução CEMA n. 110/2021, conforme Nota Técnica 02/2017 (CAOP MPPR), a
qual dispõe sobre a descentralização do licenciamento ambiental no âmbito
Municipal, ou seja, o cargo é essencial para cumprimento do requisito de “equipe
técnica com formação em cargo superior” a fim de possibilitar as atividades de
licenciamento ambiental através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Cabe ainda registrar, que o Geólogo desempenha a função essencial para o
crescimento e a sustentabilidade, assim como para o bem-estar da sociedade,
buscando um abastecimento seguro de recursos energéticos e de matérias-primas,
fontes fiáveis de água potável, dentre outras situações, sendo de extrema
necessidade para a realização dos licenciamentos ambientais visto que possui os
conhecimentos técnicos sobre a base física onde ocorrem os impactos ambientais
da implantação e da operação de diferentes tipos de empreendimentos, auxiliando
no dimensionamento dos efeitos do aumento populacional sobre o meio ambiente,
desta forma, devido o crescimento populacional nos últimos anos em Fazenda Rio
Grande (aproximadamente 103.750 habitantes (IBGE, 2021)), não há como
permanecer em desenvolvimento e crescimento sem atentar-se as questões
ambientais e seus impactos.
Por fim, a necessidade de aumento da equipe técnica também se dá para
aperfeiçoar e dar celeridade nos serviços e atendimentos prestados, sem gerar
sobrecarga, devida a especificidade da função e considerando que os profissionais
de nível médio/técnico ou tecnólogos apenas podem auxiliar profissional de nível
superior de formação plena para determinadas atividades.
Ademais o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar o número de
vagas para os cargos de Técnico em Controle Ambiental e Engenheiro Florestal.
Em relação ao cargo Técnico em Controle Ambiental há necessidade de
ampliação de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas, tendo em vista a alta demanda de
trabalho na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Ainda, cabe registrar que as duas vagas existentes com relação ao cargo de
Técnico em Controle Ambiental estão desocupadas devido ao pedido de exoneração
de servidor e ao falecimento de servidora sendo que ambas as vagas não foram
preenchidas, pois não há fila de espera/concurso público vigente para chamamento,
desta forma, o trabalho que em tese seria direcionado a estes profissionais está
gerando acumulo involuntário de trabalho.
Já em relação ao cargo de Engenheiro Florestal há necessidade de
ampliação de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, devida a alta demanda de trabalho e a
sobrecarga da única profissional da área que atua pelo Município desde o ano de
2013, bem como da especificidade dos serviços prestados nesta Secretaria.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
is prereitURA DÊ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E AZEI FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Dados: 2022.08.23 15:26:58
03/00!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREHI UCA MUNILIMAL
ND A PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
PIO CRARIDE .
RIO GRANDE Cilim DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande - PR, 15 de Agosto de 2022.
Processo: 18925/2022
Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Interessado: SMPF
Memorando: 181 sMpF1
Informamos que recepcionamos o processo de nº 18925/2022 |, sendo efetuado o
recálculo, considerando o disposto, em nova pretensão.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a Contratação de servidor(es), motivado por
aumento em demanda, na referida secretaria municipal.
No processo, as informações apontadas pelo RH do Município, dados para o cálculo de Divisão
Contábil, nos termos da LRF 101/2000 - informação de valor a ser gerado, com o impacto financeiro para o
período mensal, em atendimento ao art. 16 da LRF (Lei de responsabilidade Fiscal).
Faz-se necessário, a ser observado pelo Município/Estado/País, a situação de ALERTA de
PANDEMIA, porém a Lei Federal, Lei Complementar nº 173/2020, teve seus efeitos aplicados até a data
de 31/12/2021.
É necessário também, que o devido processo, seja objeto de análise jurídica e controle Interno,
com seus respectivos pareceres (art. 19, 20 e 169 - LRF), cumprindo o rito de Lei de responsabilidade
Fiscal.
Do solicitado, temos:
O custo financeiro a ser gerado em 2022, com a concessão/manutenção do pretendido, conforme
o(s) servidor(es) nomeado(s):
Custo mensal de | R$ 73.020,68 |, e custo anual de | R$ 876.248,18
Quando verificado a situação, de gasto com pessoal, no mês referência 11 (novembro), temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
12/2020 À 11/2021
LRF, art 55, inciso |, "a" - Anexo | RS
DESPESA
DESPESA COM PESSOAL |LIQUIDADA |
1212020 a 11/2021
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (Il) 168.552.231,49
Pessoal Ativo 161.213.079,96
Pessoal Inativo e Pensionista 7.339.151,53
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (arl.18,8 1º da LRF) 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (exceto elemento 34) 0,00
(-) DESPÉSAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Srt) (1!) 11.430.294,40
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 4.091.142,87
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 7.339.151,53
Instrução Normativa 56/2011 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)=(1-ll-+1ll) 157.121.937,09
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V)"” 322.095.581,97
(5) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13.arl, 166 da
Cr 2.412.406,00
Receita Corrente Liquida Ajustada 319.683.175.97
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURACÃ Y
LIMITE MAXIMO (incisos
49,
e ii, art. 20 da LRF) - 54% 172.628.915 02
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 163.997.469.27
Conforme demonstrativo, verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal, encontra-se acima, tanto
do limite de alerta estabelecido no inciso II do $ 1º do art. 59 da LRF que é de 48,6%, onde o apurado
no mês de outubro de 2021, no 5º (quinto) bimestre, foi de 49,15% da RCL.
rmareNUrA munILiAL
FAZENDA
RIO GRANDE “lim,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Diante do indice atual de Gasto com Pessoal em que Município se encontra, obriga os gestores a
observar em suas tomadas de decisões, para não extrapolar, no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF,
colaborado com ao art. 169 da CF. ressaltamos ainda, o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR, que
salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela.
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com o pretendido, para 2022, 2023 e
2024, temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO CONTRATAÇÃO
Criação REQUERENTE (ÓRGÃO) SM MEIO AMBIENTE
| x lExpansão — liocalde Lotação» MEIO AMBIENTE
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS ANOS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
CONTRATAÇÃO 876.248,18 981.397,96 1.099.165,72
TOTAL 876.248,18 981.397,96 | 1.099.165,72
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. FINANCEIRO
EXERCICIO A
APURADO VALOR ESTIMADO RCL
2022 876.248,18 354.522.744,93
2023 981.397,96 389.636.697,23 0,2519%
2024 1.099.165,72 428.600.366,95 0,2565%
Nota Explicativa Valor Provisão RCL 2022/2024 - Projeto Lei cfe evolução RCL 2013/2021 (valores representados com
* re-estimativa de arrecadação.
CUSTO por SERVIDOR CONTRATADO - MENSAL / ANUAL 0,3333
Salário OUTROS | 1/3 40% 1,47% 2022 Refeição | 13º sal Mensal 12 MESES
MOTORIST D | 2.116,67 0,00 33,71 0,00] 39518] 17639] 308801) 37.056,09]
ASSIST ADM | 1.787,29 0,00 49,64] 259,45 28,46 0,00| 395,18| 14894| 266897] 32.027,64]
80,90 0,00| 395,18] 423,33 96, 82.295,47
T.C.AMB | 2.714,57 0,00] 75,40 395,18| 226,21| 3.848,66 46.183,87
Bloco | 4.290,27 0,00| 119,16| 622,80| 357,52 | 5.853,26 70.239,14
ENG AGRO | 5.080,99 0,00] 14112] 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59 |
ENG FLOR | 5.080,99) 141,12 | 737,59 423,42 | 6.859,22 82.310,59
GSEóLOGO | 5.080,99 0,00 0,00 | 395,18] 423,42 | 6.859,22 82.310,59
QUIM. AMB | 4.784,52 0,00] 13289] 69455) 76,19| 0,00 | 395,18] 398,71| 6.482,05 77.784,56
VETERIN | 3.807,40 0,00] 10575] 55271] 60,63] 0,00] 395,18
[o 54.615,50 | 655.385,98 ]
CARGOS, CUSTO POR SERVIDOR CONTRATADO CUSTO UNIT X QUANT SERVIDORES,
PARA CONTRATAÇÃO CUSTO UNIT/MÊS CUSTO ANUAL CUSTO MENSAL
R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09 1 R$ 3.088,01 | R$ 37.056,09
R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64 1 R$ 2.668,97 | R$ 32.027,64
RN
Ls
317,28 | 5.238,95
R$ CUSTO MENSAL R$ CUSTO ANUAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47 R$ 6.857,96 | R$ 82.295,47
3.848,66 46.183,87] 4 I|R$ 15.394,62 | R$ 184.735,49
5.853,26 70.239,14 5.853,26 | R$ 70.239,14
6.859,22 | R$ 82.310,59
R$ 13.718,43 | R$ 164.621,17
R$ 6.859,22 | R$ 82.310,59
R$ 6.482,05 | R$ 77.784,56
R$ 5.238,95 | R$ 62.867,45
CUSTO UNITÁRIO X QUANT SERVIDORES R$ TOTAL | R$ 73.020,68 | R$ 876.248,18
6.859,22 82.310,59
6.859,22 82.310,59
6.859,22 | R$ 82.310,59
6.482,05 | R$ 77.784,56 1
5.238,95 | R$ 62.867,45 1
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AZE NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE
RIO GRANDE “im, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
o impacto financeiro c/ a contratação à servidor(es) será d
IMPACTO ART. 16 - LRF
Correção atualizada pelo IPCA - prevista para 2023/2024 em 12% a.a. 1,12
Estimativa do comportamento para Arrecadação para 2023/2024 em 10% a.a. 1,1
Exercício | R$ CUSTO/MENSAL 12 |R$ CUSTO / ANUAL
2022 73.020,68 876.248,18 | 0,00%
Impacto em %
0,2472%
354.522.744,93
81.783,16 981.397,96 [12,00% | 389.636.697,23| 0,2519%
91.597,14 | | 1.099.165,72 [12,00% | 428.600.366,95 0,2565%
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o Índice de gasto com pessoal
sofrerá um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , já para o ano 2023 o impacto financeiro seria de
R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565%
Quando projetamos a Receita Corrente Líquida, para os próximos exercícios, temos:
Receita Corrente Liquida
Exercício
2013 | azassrasaas)
2014
2017 199.501.247,65
2018
2019 247919.72298] ea |
2020
2021 322.013.799,25
2022 284.215.179,30
389.636.697,23
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita Corrente Líquida, para
os exercícios de 2013 a 2021.
Conforme demonstrado, ocorrendo a contratação de servidores, o índice de gasto com pessoal
sofreria um impacto de R$ 876.248,18 ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no
índice de gasto com Pessoal de 0,2472% , para o ano de 2023, o impacto financeiro seria de
R$ 981.397,96 , representando o índice 0,2519% de aumento, bem como para o ano de
2024, seria no valor de R$ 1.099.165,72 , com um aumento de índice de 0,2565%
Informa-se ainda que o presente deve ser objeto de análise pelo Controle Interno.
Considerações Finais:
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico, para o pretendido, bem como de manifestação do
Controle Interno do Município.
Que o pretendido, por tratar-se de " contratação de servidores ", gera custo financeiro com
com o pagamento de de vantagens e encargos, e no índice de pessoal, uma vez que, considerado,
a ação pretendida.
PREFEITURA MUNICIPAL
NDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PR
RIO GRANDE “fim, DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Ocorrendo a concessão de nomeação, o Índice de gasto com pessoal sofreria um impacto de
R$ 876.248,18 , ainda em 2022, e que poderia representar um acréscimo no índice de pessoal, em
0,2472% . Já para 2023, o impacto seria de R$ 981.397,96 , representando o índice de
0,2519% de aumento, bem como para 2024, seria de R$ 1.099.165,72 , com um aumento no
índice de 0,2565%
Informa-se que na presente data, o "índice com gasto de pessoal", encontra-se abaixo do limite
prudencial para contratação.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos responsáveis, lembrando ainda que
o presente cálculo apresentado, " não é autorização, e nem negativa de autorização ", para que se
proceda a realização do pretendido. Logo o mesmo, obrigatoriamente deverá ser remetido, para o
conhecimento dos ordenadores de despesa "responsável", e para Parecer Jurídico quanto ao pretendido.
No interesse do requerente, e para o que se apresenta
Firmo o presente
MILTON MISUGUCHI
Matrícula 353.318
Contador
GU iruçi pá MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 017/2022 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2022.
Documento assinado digitalmente
RAFAEL NUNES CAMPANER
Data: 23/08/2022 16:06:26-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Rafael Nunes Campaner
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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