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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaInclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica.
native_id6251

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T14:38:17.085576-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-09-08T08:49:42.762008-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 13

PREFEITURA DE
* FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 246/2022
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº019/2022 de 26 de agosto de
2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 019/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui e altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.26 15:21:27
SILVA:043 18688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
aU, mesmas MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui e altera a redação de
dispositivos legais constantes da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de
março de 2021, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação do artigo 3º-B, no bojo da Lei Complementar
Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º-B. A opção pelo REFISFAZ também poderá ser formalizada entre a data de
publicação desta Lei até 31 de outubro de 2022, mediante a utilização do "Termo de
Confissão de Dívida e Acordo" o qual poderá ser obtido perante a Divisão de
Arrecadação ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande.
Art. 2º Fica alterada a redação dos incisos |, Il, III, IV e V todos do artigo 6º, da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 6º (...).
| - 90% (noventa por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Pç MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te! RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ill - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os
créditos tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal,
lançados até 31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito
consolidado, atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro)
parcelas.
IV - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
V - 10% (dez por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
Art. 3º Fica alterada a redação dos incisos |, II, Ill e IV todos do artigo 7º, da Lei
Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 7º (...).
| - 70% (setenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito à vista.
Il - 50% (cinquenta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 12 (doze) parcelas.
Ill - 30% (trinta por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 24 (vinte e quatro) parcelas.
IV - 10% (vinte por cento) de multa e juros de mora relacionados com os créditos
tributários, devidos em decorrência da legislação tributária municipal, lançados até
31 de dezembro de 2021, desde que o pagamento do valor do débito consolidado,
atualizado monetariamente, seja feito em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ira MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ig ROSENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONI O MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:O43 18688917
SILVA:043 18688917 so “ROB isaa27
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — cEp 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sogra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 019/2022, que inclui e altera a redação de dispositivos legais
constantes da Lei Complementar Municipal n. 198, de 17 de março de 2021,
conforme especifica.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado, tem como objetivo principal
o incentivo ao contribuinte para a regularização de seus débitos junto ao fisco
municipal.
Ademais justifica-se tal medida pelos argumentos que seguem.
É notória a informação de que o mundo ainda se recupera dos efeitos
causados pela pandemia decorrente da COVID - 19 (coronavírus), e que a situação
ainda é crítica para a economia
Portanto, a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal ora proposto,
mostra-se como mais uma alternativa para benefício do contribuinte, bem como
solução para o aumento da arrecadação municipal, em um período tão atípico como
o vivenciado.
Por todo acima exposto, é certo que a medida ora proposta será benéfica e
relevante para o Município retomar o seu crescimento e apoiar nas ações
economicas a serem tomadas por conta da pandemia, bem como será benéfica para
todo contribuinte que vier a aderir ao programa, tendo em vista os benefícios
previstos.
Certo da importância do Projeto de Lei, ora em destaque, solicito que o
mesmo seja aprecidado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.08.26 15:23:20
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
AZE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IO ERA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Inclui e altera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei Complementar
— Municipal nº 198, de 17 de março de 2021, Conforme especifica"”.
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 fFim: 2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
[E DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
REFISFAZ (DESCONTO) EE 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90
Ho
+
TOTAL a 1.564.573,94 1.005.874,50 328.261,90
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
; .Ã Bam IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO | (A/B)
ESTIMADO
2022 1.564.573,94 | 435.159.645,00 0,359%
2023 1.005.874,50 | 437.087.616,36 || 0,230%
2024 328.261,90 421.671.621,63 0,077%
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa a prorrogação do REFISFAZ, no município;
- No presente calculo estima-se que tenha uma aderência de 10% do valor do saldo da Divida existente;
- Conforme dados de referência do REFISFAZ período 15/03/2021 a 30/06/2021 obteve-se os seguintes
percentuais: Do total de Descontos sobre as Dividas:
Parcela única, 50,82%; em 12X 22,01%; 24X 13,32%; 36X 6,48%; e em 48X 7,37%;
Obs.: Demonstrativo detalhado do REFISFAZ citado anexo;
- Utilizando o Histórico citado temos as Seguintes Projeções:
* Desconto Total com Juros R$ 2.601.093,25 e Multas R$ 477.564,64, sendo estimado:
Parcela Única: R$ 1.564.573,94;
12X R$ 677.612,60;
24X R$ 410.077,23;
36X R$ 199.497,03;
48X R$ 226.897,09.
e Destaca-se que os valores indicados são projeções baseada no montante da dívida, bem como no
histórico de arrecadação de programas anteriores, podendo ter seus valores alterados para mais ou
menos, dependendo da aceitação e aderência da população que encontra-se com tributos em atraso.
Destacando ainda que o resultado também esta ligado a divulgação a ser feita perante a comunidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A D, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FASENDA ESTADO DO PARANA
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais tributários pendentes
de pagamento em 01/08/2022 (principal/correção/multas/juros):
Demonstrativo Impostos a Receber em 01/08/2022
Descrição Executado Não Executado
14,422.914,93 32.343.859,04] 46.766.773,97
7.649.151,64 7.511.964,71] 15.161.116,35
1.836.568,38 835.036,75 2.671.605,13
7.667.045,32 6.275.087,58] 13.942.132,90
31.575.680,27 46.965.948,08
Iss
[cmLHs
78.541.628,35
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas das multas e
juros incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022, objeto
do presente Projeto de Lei:
Demonstrativo Multas e Juros a Receber em 01/08/2022
Descrição Total
freTu 13.077.810,11 3.062.516,80] 16.140.326,91
ISS 6.958.691,13 745.667,48] 7.704.258,61
CMLHS 1.273.309,37
4.701.121,86 840.346,76) 5.541.468,62
26.010.932,47 4.775.646,41] 30.786.578,88
Anexa-se demonstrativo contendo os valores totais apenas do Principal e
da Correção incidentes aos tributos pendentes de pagamento em 01/08/2022,
destaca-se que dos valores abaixo não resulta em descontos previstos neste
projeto de Lei:
23.189.376,84, 7.437.070,22] 30.626.447,06
4.352.690,13 3.104.067,61 7.456.757,74
690.750,30 580.430,09 1.271.180,39
7.000.529,79 1.400.134,49 8.400.664,28
47.755.049,47
| 35.233.347,06 12.521.702,41
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PREFEITURA DE
NDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Anexa-se ainda demais documentos e Demonstrativos.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
T a Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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xs MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de agosto de 2022.
ivanildo Francisco
ego
Secretário Municipãl de Fihaças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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