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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaCria a figura do Capelão Parlamentar, sem remuneração, na Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande.
native_id6286

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-03T14:46:54.865829-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-10-27T11:02:36.610081-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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l
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
p-.
|
PROJETO DE LEI Nº 062/2022
DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: “Cria a figura do Capelão Parlamentar,
sem remuneração, na Câmara de Vereadores
de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a presente LEI.
Art. 1º Esta resolução tem por objetivo instituir a figura do Capelão Parlamentar
na Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Fica instituído, sem remuneração ou despesa de qualquer natureza, a
figura do Capelão Parlamentar.
81º O serviço de capelania será considerado como prestação: de serviço de
utilidade pública, de maneira independente e sem vínculo com qualquer religião
específica.
82º O Presidente da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande, a cada
sessão legislativa, designará o Capelão Parlamentar, considerando as
sugestões dos Partidos Políticos representados na Casa.
Art. 3º Os objetivos da Capelania Parlamentar são:
| - oferecer apoio espiritual, psicológico e social aos parlamentares e funcionários
que aqui trabalham;
Il - promover reuniões, orações e estudos com os funcionários, de forma coletiva
e/ou individual, quando solicitado ou autorizado.
Art. 4º A organização da atividade, bem como local, data, horários, entre outros
que se façam necessários para o bom andamento dos serviços de capelania,
ficará sob a responsabilidade e do chefe de gabinete. Í
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 02 de setembro de 2022
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria do Vereador Alexandre Tramontina Gravena.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ud
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem por objetivo oferecer apoio psicológico, espiritual
e social aos parlamentares e funcionários que trabalham na Câmara Municipal
de Fazenda Rio Grande.
Capelão/Capelã é uma pessoa treinada, qualificada, que se dispõe a
ouvir, aconselhar, confortar, encorajar, ajudar pessoas que necessitam de lutar
pela vida, a ter esperança, confiança em Deus. Oferece aconselhamento
espiritual e apoio emocional tanto ao paciente e a seus familiares, como aos
profissionais, seja em hospitais, clínicas ou nos presídios. É um importante elo
com a comunidade local. E
Os capelães ou capelás estão capacitados, qualificados para trabalhar na
prevenção da violência, na recuperação e na reabilitação de dependentes
químicos, na recuperação de moradores de rua, mendigos e reeducando,
promovendo com sua atividade, a cultura de paz, do bem aos assistidos.
Espera-se com a aprovação deste projeto de lei alcançar as metas
propostas e contribuir decisivamente para mel
pessoas que serão assistidas.
azenda Rio NÃ 02 de setemb o de 2022
CA
andre Tramonti
Vereador.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande: PR: Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br'

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