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materia nº 303/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 303 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto da Lei em anexo, sobre o projeto " Pronto Socorro Infantil ”, o qual oferece tratamento especializado para crianças de O a 15 anos.
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2022-09-08T08:47:41.931150-03:00 Aprovado 12 0 0

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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - BR'-
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REQUERIMENTO Nº 303/2022
Os Vereadores Professor Hélio Pereira, Maciei do Dog e Alex Padilha, que
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e. regimentais, submetem ao
Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Eei'em anexo,
sobre o projeto " Pronto Socorro Infantil ", o qual afaisto tratamento
especializado para crianças de O a 15 anos.
JUSTIFICATIVA
A justificativa tem como base a alta demanda de crianças em Centros
Municipais de saúde, os pronto-socorro públicos estão sempre lotados de
crianças, idosos e adultos com quadros variados de enfermidades e lesões,
buscando atendimento num mesmo espaço físico.
Por esse motivo, as crianças são as que correm sérios riscoside | contraírem
doenças infecto-contagiosas, pelo fato de o sistema Imunojpoio delas ainda
não estar completamente formado.
O Anteprojeto visa garantir às crianças o acesso ao sistema de saúde
destinado a elas, desafogará as filas de espera em outras unidades, que
poderá ficar destinada apenas para cuidados de adultos.
Fazenda Rio Grande, 01 de setembro de 2022
Documento assinado digitalmente
q j « ANTONIO REMOVICZ MACIEL
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6. “Data: 01/09/2022/14: 08:05-0309.
Vericia sfjverificadonitibr
Profesgor/Hélio Pereira” » Maciel a Dog
a”
ver ado 7 vereador
Alex Padilha
Vereador
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Fone: (41)23627-1664
R. Farid Stephens
ANTE PROJETO DE LEI Nº /2022.
DE 29, De AGOSTO DE 2022.
Súmula: "Dispõe sobre a
criação de um Pronto
Socorro ;| Pediátrico ; no
Municípiode! Fazenda
Rio Grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído a implantação de Unidade de Pronto Socorro
Pediátrico 24horas em Fazenda Rio: Grande, com ea reservada
exclusivamente para atendimento infantil de urgência e emergência.
Art. 2º Entende-se como Pronto Socorro Infantil (UPA) unidade que
conta com uma equipe multidisciplinar médicos pediatras
enfermeiros e técnicos em enfermagem capacitados; e treinados
para atendimento de urgência e emergência infantil desde recém
nascidos até adolescestes, 24 horas por dia 7 dias da semana.
Art. 3º A iniciativa visa trazer agilidade e qualidade no atendimento
infantil do município.
Art. 4º Para a execução dos serviços:
A) entende-se como emergência a constatação médica de
que o cidadão necessita de cuidados, pois se encontra em
risco de morte e em intenso sofrimento.
B) Já a urgência diz respeito: ao paciente que precisa de
atendimento, mas com ou sem risco iminente de prejuízo à
vida.
7
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
,179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
=“
I | J CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E EE A Unidade de Pronto Socorro Infantil deverá ter referências
para encaminhamento de tratamento especializado - nas seguintes
áreas:
A) Clínicas;
B) Cirúrgicas de uma forma geral;
C) Ortopédicas; di
D) Saúde Mental Ria
E) Neurocirúrgicas;
F) Cirurgia Plástica Reparadora;
G) Atendimento Pré Hospitalar (APH).
Art. 6º Possuir serviço de referência com encaminhamento para
tratamento odontológico de crianças incluindo as crianças com
deficiência.
Art. 7º Unidade de Pronto Atendimento (UPAs24 h), centros de
saúde, ou instituição terá o prazo de 120 dias para se adaptar às
novas normas, sendo que o mesmo prazo é válido para que o
Executivo regulamente a legislação.
Art. 8º As despesas previstas para a aplicação desta. Lei deverão
constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Existe hoje na cidade Fazenda Rio Grande a falta de espaço
destinada exclusivamente ao atendimento de crianças.
A dificuldade de mobilidade e a quantidade máxima de pacientes
que os demais hospitais podem receber justificam a | eniação: de: um
Centro Especializado em nossa cidade. |
Estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
apontam que atender menores de idade em ambiente seguro e
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Ridenas Rio Grande - PRA jFone: Eh s627- 1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br :
I [1 CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
== G&ssável, com salas de triagem e espera específica e com médicos
e enfermeiros especializados, auxilia em muito na redução da
internação dos mesmos e também da espera pelo, atendimento, [o)
que aumenta significativamente a resposta positiva aos
tratamentos.
Os pronto-socorros públicos estão sempre lotados de crianças,
idosos e adultos com quadros variados de enfermidades e lesões,
buscando atendimento num mesmo espaço físico. 1.
Por esse motivo, as crianças são as que correm sério risco de
contraírem doenças infecto-contagiosas, pelo fato de o sistema
imunológico delas ainda não estar completamente formado.
“A melhoria nos serviços públicos municipais de saúde: contribuirá,
também, para redução de custos públicos. Assim sendo, os direitos
dos que sofrem com enfermidades estarão garantidos, fazendo jus
à Lei 8.080/1990 e 8142/1990 aos princípios de equidade e integralidade.
Desta forma, a presente proposição visa: agilizar | atendimento;
evitar danos maiores onde o tempo é primordial para um bom
diagnóstico e prognóstico para os moradores de nossa cidade
quando há necessidade de atendimentos de urgência e emergência
dos seus filhos.
Fazenda Rio Grande, 29 de agósto de 2022.
+ add dy
Documento assinado digitalmente!
g uh 3 ANTONIO REMOVICZ MACIEL:
Data: 31/08/2022 17:01:38-0300
Verifique em https://verificadoratibr
Ale : ilha. Maciel do Dog.
Vereador »Vereador:: :;
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR'- Fone: a nad 1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg. br. a

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