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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaInstitui a realização de teste de acuidade visual e auditiva nos servidores de escolas e creches da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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Ú
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
+,
pr
'
PROJETO DE LEI N.º 063/2022
DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: "Institui a realização de teste de acuidade visual e
auditiva nos servidores de escolas e creches da Rede
Municipal de Ensino e dá outras providências.”
)
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a realizar testes de acuidade visual e auditiva em
todos os servidores ligados a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Parágrafo Unico. Os testes serão realizados nos servidores das escolas, creches e da
Secretaria Municipal de Educação, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da Rede Pública
Municipal de Ensino ou em local designado por parte da administração, com a participação
e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde do Município.
Parágrafo único. Os profissionais designados para os serviços descritos no “caput” deste
artigo serão os que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles:
| — Oftalmologista;
Il — Otorrinolaringologista. ud
Art. 3º A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada,
o servidor deverá começar seu tratamento e acompanhamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessárias. Ee :
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 09 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal H
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R. Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br. À
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T . CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
É importante observar que algumas práticas podem lesionar as cordas vocais assim como
o desgaste visual devido ao comprometimento constante à leitura, comum entre docentes
de longa data, problemas relacionados à voz e a visão, se o município adotar práticas que
possam diagnosticar e prevenir essas situações, assim podemos contar por mais tempo
com esses servidores que são parte fundamental da construção de uma sociedade mais
justa e igualitária, proporcionando qualidade de vida e respeito por conseguinte qualidade
de educação e ensino.
|
Existe um grande número de servidores afastados de suas funções por conta de
complicações relacionadas a problemas de visão e voz, trazendo ao município por muitas
vezes a perca de profissionais em sala de aula.
Espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste. Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 09 de setembro de 2022.
Alex Padilha
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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