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materia nº 319/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 319 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaRequer que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, corrija a base de cálculo utilizada (PL 066/2022) para o Fundo Municipal de Cultura, no presente ano de 2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T14:35:04.046378-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 319/2022
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, 'no luso de suas
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente por meio deste, requerer,
através do Chefe do Poder Executivo Municipal, o seguinte:
ASSUNTO: Correção da base de cálculo do Fundo Municipal de Epi
Requer que o Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas
atribuições, corrija a base de cálculo utilizada (PL 066/2022) para o Fundo
Municipal de Cultura, no presente ano de 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para que corrija o valor utilizado para a base de cálculo do
fundo municipal de cultura.
A fim de se corrigir valores exigidos pela Lei, dando a: manutenção dos
valores dos anos anteriores, a base de cálculo adequada para o Fundo Municipal
da Cultura para a LDO (PL 066/2022) é o de R$ 558.400,00 (369.000,00 +
189.000,00). O valor de R$ 189.000,00 é o mínimo necessário para que não haja
redução orçamentária para a o Fundo Municipal de Cultura “— um: dos pré-
requisitos para obtenção das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc.
O valor de R$ 68.000,00 é atípico, não devendo ser adotado como base de
cálculo, uma vez que ele se dá de forma irregular, os devidos valores
orçamentários não foram depositados no Fundo Municipal de Cultura.
Além dos valores acima descritos, a nova Previsão para o Fundo Municipal
de Cultura não corresponde ao valor de R$ 250.975,00, uma vez que esta não é
composta integralmente por recursos públicos do orçamento, sendo o valor de R$
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR- fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg. br
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| I ái CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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179.575,00 composto por taxas de utilização de bens culturais, recursos, portanto,
que são parte do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e que possuem
mesma função programática, no entanto, são Projetos/Atividades diferentes.
Por fim, sendo certo que o mesmo possui, propósitos que beneficia o
Município como um todo, permitindo a melhor atuação da Secretaria Competente,
faz-se necessário que a base de cálculo aplicada para o fundo municipal de
cultura seja corrigida de imediato pelo Poder Executivo.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
respostas e providências. it |
Cordialmente,
Gabinete 09, 09 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente
, b LEONARDO DE PAULA DIAS
g tel Data: 08/09/2022 11:30:02-0300
Verifique em https://verificador.iti.br
Professor Léo
VEREADOR
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