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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-09-16
Ementa"Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e confere outras providências”.
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2023-01-05T13:29:37.654146-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 262/2022
Fazenda Rio Grande, 16 de setembro de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº022/2022 de 16 de setembro
de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar o Projeto
de Lei Complementar 022/2022 de 16 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis,
com a seguinte súmula: "Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47,
de 1º de dezembro de 2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme
especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Atenciosamente,
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2022.09.16
17:03:06 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
R
RR GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2022.
DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na
Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril
de 2014, conforme especifica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam parcialmente alterados os Anexo V e VI da Lei Complementar
nº 47/2011, para extinguir, retirar do quadro de vagas e do quadro de vencimentos,
assim como do descritivo de atribuições, os seguintes cargos: Médico Ginecologista
e Obstetra - Plantonista, Médico Anestesista - Plantonista, Médico Ortopedista,
Médico Clínico Geral - Plantonista, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.
Parágrafo único. Nos mesmos moldes do caput, deste artigo, fica alterado o Anexo
Il da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014.
Art. 2º Ficam incluídos no anexo XII, da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro
de 2011 e no anexo Ill, da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, os
seguintes cargos em extinção com seus vencimentos e carga horária,
respectivamente: Médico Ginecologista e Obstetra - Plantonista, Médico Anestesista
— Plantonista, Médico Pediatra, Médico Clínico Geral — Plantonista e Médico
Ortopedista.
Art. 3º Fica incluído no anexo XIII, da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro de
2011, o seguinte cargo extinto: Médico Psiquiatra.
Art. 4º Fica alterado o anexo V da Lei Complementar nº 47 de 1º de dezembro de
2011, bem como o anexo Il da Lei Complementar nº 92 de 29 de abril de 2014, para
aumentar o número de vagas de médico no quadro de servidores públicos da
administração direta, passando a vigorar com o seguinte quantitativo: Médico da
Família: 57 vagas.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de setembro de 2022.
MARCO ANTONIO onto minconDes
MARCONDES SLVADASISGEEDT?
Dados: 2022.09.16 17:04:09
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2022.
DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 021/2022, que visa alterar
dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.º 47, de 1º de dezembro de
2011 e da Lei Complementar n.º 92, de 29 de abril de 2014, conforme especifica e
confere outras providências.
Em suma o presente Projeto de Lei Complementar é oriundo de solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde o qual busca cumprir com o pactuado junto ao
Ministério da Saúde e com o Governo do Estado do Paraná.
Nesse contexto, em face as extinções propostas, tem-se a solicitação para o
aumento de 7 (sete) vagas para o cargo de Médico da Família para compor o quadro
das Unidades de Saúde, ou seja, área obrigatória de atuação do Ente Municipal.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para a
deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.16 17:04:19
0300!
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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