CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO N° 326/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias
competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que institui o Programa Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em Fazenda Rio Grande e dá outras
providencias.
JUSTIFICATIVA
Este Anteprojeto de Lei, que ora submeto à apreciação deste Legislativo, vem seguindo os parâmetros
das Políticas do Governo Federal para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, as quais, agora
pretendemos instituir, através deste anteprojeto de Lei, no Município de Fazenda Rio Grande.
O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares (PICs) pretende congregar todos os
profissionais da área da saúde, bem como as demais representações da Secretaria Municipal de Saúde,
definindo o conjunto de competências, diretrizes e estratégias necessárias à composição de um Programa
Municipal de Práticas Integrativas e Complementares( PICs), reafirmando o compromisso com a
universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS.
Propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes valorizando os saberes populares, a
ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes no SUS.
Fazenda Rio Grande,16 de setembro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
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ANTEPROJETO DE LEI N.º XXXX/2022.
SÚMULA: “Institui o Programa Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, em Fazenda Rio Grande e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui as diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, do Município de Fazenda Rio Grande;
§ 1º Consideram-se práticas integrativas e complementares em saúde, para efeitos desta Lei,
tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e
recuperação da saúde, por meio de tecnologias alternativas e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no
desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade.
§ 2º A tecnologia de tratamento empregada para implementação das práticas instituídas por esta Lei
deve ser multidimensional, incluindo as dimensões mental, física, emocional, vital, espiritual e comunitária, de
maneira integrada.
Art. 2º As diversas modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde visam
desenvolver uma visão ampliada dos processos de adoecimento e saúde e possuem os seguintes aspectos
em comum:
I - promoção global do cuidado humano, com foco no sujeito e não na doença ou no desequilíbrio da
homeostasia natural;
II - estímulo da adoção de posturas emancipatórias, de autoconhecimento e de auto-cuidado, visando
ao desenvolvimento do potencial humano integral;
III - respeito à diversidade humana em todas as suas formas de expressão.
Art. 3º São modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: acupuntura,
homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, termalismo social/crenoterapia, arteterapia, ayurveda, biodança,
dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala,
terapia comunitária integrativa, yoga, apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar,
cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à
saúde, ozonioterapia, terapia de florais.
Parágrafo único - Também se consideram Práticas Integrativas e Complementares em Saúde:
I - as demais práticas devidamente aprovadas pelo SUS;
II - as práticas terapêuticas aprovadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 971, de 3 de
maio de 2006, da Portaria nº 145, de 11 de janeiro de 2017, da Portaria nº 849, de 27 de março de 2017 e da
Portaria nº 702, de 21 de março de 2018.
Art. 4º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde podem ser incorporadas nos diferentes
níveis de atenção à saúde (primária, secundária e
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terciária), inclusive nos programas de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, com ênfase na atenção
básica a nas estratégias de atenção à saúde da família.
Art. 5º A qualificação técnica dos servidores públicos que atuem nas Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde no âmbito do SUS/PR será feita por meio do desenvolvimento de projetos de
educação permanente da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PNPICS,
do Ministério da Saúde.
Art. 6º O plantio da cultura de plantas medicinais, de fitoterápicos, de fármacos homeopáticos e de
insumos para as farmacopeias chinesa, antroposófica e ayurvédica deverá ser incentivado com vistas às
necessidades de tratamento no Estado do Paraná.
Art. 7º A produção de conhecimento científico e o incentivo à pesquisa para o plantio da cultura das
plantas medicinais, de fitoterápicos, de fármacos homeopáticos e de insumos para as farmacopeias chinesa,
antroposófica e ayurvédica é diretriz prioritária das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no
âmbito do SUS/PR.
Art. 8º As atividades terapêuticas reconhecidas como Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde serão exercidas de forma multidisciplinar, por profissionais devidamente qualificados e certificados por
entidades de representação de abrangência estadual.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais devidamente qualificados:
I - os profissionais que possuam diploma de graduação expedido por instituição educacional,
reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - os profissionais de ensino médio que possuam certificados de formação técnica reconhecidos pela
Secretaria Estadual de Educação - Seed.
§ 2º Os profissionais de que trata o § 1º deste artigo devem possuir cursos e estágios de formação
técnica específica certificados por entidades de representação de abrangência estadual.
Art. 9º Os estabelecimentos de profissionais que exerçam Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde, a fim de comprovarem a habilitação de cada um dos seus profissionais para o exercício das atividades
terapêuticas abrangidas por esta Lei, devem manter consigo reprodução da documentação referente à
capacitação profissional dos mesmos.
Art. 10 A Política Pública de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do SUS/PR
deve privilegiar a permanente discussão e avaliação de suas modalidades.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, Dia Mês e Ano
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
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JUSTIFICATIVA
A partir da década de 1980, principalmente após a criação do SUS, ocorreu no Brasil o início da
legitimação e institucionalização de abordagens terapêuticas denominadas pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) de “Medicina Tradicional' ' e “Medicina Complementar / Alternativa' ' (MT/MCA).
No Brasil, embora haja várias denominações para essas modalidades de tratamento e cura como
terapias alternativas, medicinas naturais, entre outras, o Ministério da Saúde, regulamentou as “Práticas
Integrativas e Complementares” (PICs), em função de sua abordagem e caráter multiprofissional em saúde.
Essas abordagens buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e a recuperação da
saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase em uma escuta acolhedora, que contribui para
maior interação terapeuta/paciente, e na integração do ser humano com o meio e a sociedade. Também conta
com uma visão ampliada do processo saúde/doença e com a promoção global do cuidado humano, inclusive o
auto cuidado.
O Ministério da Saúde em 2006 aprovou uma política pública para essas práticas denominada “Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares” (PNPICS) complementada em 2017 e 2018.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPICS), tem estabelecidas
suas diretrizes e responsabilidades institucionais, contemplam as responsabilidades institucionais para as três
esferas de governo e preconizam a participação popular em todas as suas etapas; ambas reafirmam o
compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação popular no SUS. Esta
proposta se soma à Política Nacional de Humanização, à Política Nacional de Gestão Estratégica e
Participativa, à ampliação do direito dos usuários em relação às opções terapêuticas estabelecidas, quando
propõe a inserção de práticas com abordagens baseadas na integralidade, complementares às práticas já
estabelecidas.
Este Anteprojeto de Lei, que ora submeto à apreciação deste Legislativo, vem seguindo os mesmos
parâmetros das Políticas do Governo Federal para essas práticas, que agora pretendemos instituir, através
deste projeto de Lei, no Município de Fazenda Rio Grande. Nesse sentido, o Programa Municipal de Práticas
Integrativas e Complementares (PICs) pretende congregar todos os profissionais da área da saúde, bem como
as demais representações da Secretaria Municipal de Saúde, definindo o conjunto de competências, diretrizes
e estratégias necessárias à composição de um Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares(
PICs), reafirmando o compromisso com a universalidade, a equidade, a integralidade e a efetiva participação
popular no SUS. Propõe uma prática político-pedagógica que perpassa as ações voltadas para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a partir do diálogo entre a diversidade de saberes valorizando os saberes
populares, a ancestralidade, o incentivo à produção individual e coletiva de conhecimentos e a inserção destes
no SUS.
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PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DE SAÚDE
Os pressupostos conceituais a seguir foram baseados na Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde bem como em documentos técnicos da Coordenação Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares em Saúde da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Plantas Medicinais/Fitoterapia
Planta Medicinal é a espécie vegetal, cultivada ou não, administrada por qualquer via ou forma, que
exerce ação terapêutica. Fitoterápico é o medicamento obtido exclusivamente a partir de matéria-prima vegetal,
com finalidade curativa, paliativa ou profilática. O medicamento fitoterápico tem eficácia e segurança validadas
cientificamente, e é regulado por legislação específica.
A Fitoterapia é uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas
farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal". Das 71 plantas
com princípios ativos que interessam ao Sistema Único de Saúde (SUS), 12 já integram a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename). A implantação de fitoterápicos e plantas medicinais é garantir à população
brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o aproveitamento
sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional de
medicamentos.
Homeopatia
Abordagem terapêutica de caráter holístico e vitalista que vê a pessoa como um todo, não em partes, e
cujo método terapêutico envolve três princípios fundamentais: a Lei dos Semelhantes; a experimentação no
homem sadio; e o uso da ultra diluição de medicamentos. A homeopatia foi institucionalizada no Sistema Único
de Saúde (SUS), em 2006, por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
(PNPIC). Os medicamentos homeopáticos da farmacopéia homeopática brasileira estão incluídos na Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
Medicina Tradicional Chinesa (MTC): Acupuntura, Moxabustão, Aplicação De Ventosas,Práticas
Corporais, Plantas Medicinais, Dietoterapia chinesa Abordagem terapêutica milenar, de origem chinesa, que
tem a teoria do yin-yang e a teoria dos cinco elementos como bases fundamentais para avaliar o estado
energético e orgânico do indivíduo, na inter-relação harmônica entre as partes, visando tratar quaisquer
desequilíbrio sem sua integralidade. A MTC utiliza como procedimentos diagnósticos, na anamnese integrativa,
palpação do pulso, inspeção da língua e da face, entre outros; e, como procedimentos terapêuticos, acupuntura,
ventosaterapia, moxabustão, plantas medicinais, práticas corporais e mentais, dietoterapia chinesa.
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Acupuntura
Tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional
Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção
de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como
à prevenção de agravos e doenças.
Aplicação de Ventosas
Técnica terapêutica, que utiliza sucção nos canais de energia (meridianos) para estímulo dos pontos de
acupuntura. A ventosaterapia é segura, confortável, não invasiva e nem dolorosa. Aplicada de forma fixa sobre
o ponto de acupuntura, ou móvel ao longo dos meridianos, com utilização de óleos vegetais para promover o
livre deslizamento da ventosa, mantendo a sucção.
Moxabustão
Técnica terapêutica que consiste no aquecimento dos pontos de acupuntura por meio da queima de
ervas medicinais apropriadas, aplicadas, em geral, de modo indireto sobre a pele. Pode ser feita,
complementarmente, com inserção de agulhas, aplicação de adesivos de moxa sobre a pele, uso de caixas de
madeira para suporte de moxa, entre outras formas.
Práticas Corporais e Mentais
Um dos pilares da Medicina Tradicional Chinesa é a prática de exercícios corporais, com o objetivo de
fortalecer a saúde, prevenir e tratar desequilíbrios, de modo que o praticante se torne cada vez mais consciente
em relação a sua saúde como um todo. São atividades que envolvem movimento ou manipulação corporal,
atitude mental e respiração com intuito de equilibrar o Qi, segundo os princípios da Medicina Tradicional
Chinesa (MTC). O Qi é energia vital que constitui tudo o que existe e, para a Medicina Tradicional Chinesa,
compõe não só a matéria, mas também elementos mais sutis, como emoções, sentimentos, inteligência e
vontade. Destacamos as seguintes práticas corporais: O Lian Gong é desenvolvido em grupo e caracterizado
por um conjunto de três séries de 18 exercícios terapêuticos e preventivos, que trabalham o corpo desde a
coluna até os dedos dos pés. O Tai Chi Chuan é uma prática corporal coletiva de origem oriental que consiste
em posturas de equilíbrio corporal e na realização de movimentos lentos e contínuos que trabalham,
simultaneamente, os aspectos físicos e energéticos do corpo. Tem sido reconhecido como prática de promoção
da saúde em virtude dos benefícios relacionados ao exercício da meditação, ao relaxamento e ao equilíbrio. QiGong ou Chi Kung chinesa consiste em uma série de movimentos corporais harmônicos, aliados à respiração,
com foco em determinada parte do corpo, para desenvolvimento da energia vital (Qi) e ampliação da percepção
corporal e do autoconhecimento. A TuiNá é uma técnica terapêutica de massagem chinesa utilizada para
tonificação ou sedação dos pontos dos meridianos do indivíduo, visando ao equilíbrio do fluxo de energia (Qi)
por estes canais e das energias yin e yang. O Do-Iné é uma técnica terapêutica de automassagem de origem
chinesa que utiliza acupressão nos pontos dos meridianos energéticos do corpo humano, com caráter
preventivo e curativo.
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Fitoterapia Chinesa/Dietoterapia Chinesa
A primeira utiliza principalmente vegetais e componentes minerais, e a segunda utiliza os alimentos
como facilitadores terapêuticos para equilíbrio energético. A dietoterapia utiliza os alimentos de acordo com a
constituição física do paciente, seu estado de saúde e padrão energético, combinados com outros fatores
externos (como o clima e as estações do ano), objetivando proporcionar equilíbrio, harmonia e saúde integral.
Terapia de Florais
Uso de essências florais que modifica certos estados vibratórios. Auxilia no equilíbrio e harmonização
do indivíduo.
Medicina Antroposófica
Abordagem terapêutica integral com base na antroposofia. A medicina antroposófica atua de maneira
integrativa buscando compreender e tratar o ser humano em sua integralidade, considerando sua biografia e
sua relação com a natureza. Oferece uma abordagem interdisciplinar de cuidados com diferentes recursos
terapêuticos, tais como: terapia medicamentosa, aplicações externas, banhos terapêuticos, massagem rítmica,
terapia artística, eurritmia, quirofonética, cantoterapia e terapia biográfica.
Termalismo Social / Crenoterapia
Prática terapêutica que consiste no uso da água com propriedades físicas, térmicas, radioativas,
medicinais e outras – e eventualmente submetida a ações hidromecânicas, como agente em tratamentos de
saúde.
Arteterapia
Prática expressiva artística, visual, que atua como elemento terapêutico na análise do consciente e do
inconsciente, favorecendo a saúde física e mental do indivíduo.
Ayurveda
Abordagem terapêutica de origem indiana, segundo a qual o corpo humano é composto por cinco
elementos – éter, ar, fogo, água e terra –, os quais compõem o organismo, os estados energéticos e emocionais
e, em desequilíbrio, podem induzir o surgimento de doenças.
Biodança
Prática expressiva corporal que promove vivências integradoras por meio da música, do canto, da dança
e de atividades em grupo, visando restabelecer o equilíbrio afetivo e a renovação orgânica, necessários ao
desenvolvimento humano.
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Dança Circular
Prática expressiva corporal que utiliza a dança de roda, o canto e o ritmo para promover a integração
humana, o auxílio mútuo e a igualdade visando ao bem-estar físico, mental, emocional e social.
Meditação
Prática mental individual que consiste em treinar a focalização da atenção de modo não analítico ou
discriminativo, a diminuição do pensamento repetitivo e a reorientação cognitiva, promovendo alterações
favoráveis no humor e melhora no desempenho cognitivo, além de proporcionar maior integração entre mente,
corpo e mundo exterior.
Musicoterapia
Prática expressiva que utiliza basicamente a música e/ou seus elementos no seu mais amplo sentido
som, ritmo, melodia e harmonia, em grupo ou de forma individualizada. A musicoterapia facilita e promove a
comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, e outros objetivos terapêuticos
relevantes, com intuito de favorecer o alcance das necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e
cognitivas do indivíduo.
Naturopatia
Abordagem de cuidado que, por meio de métodos e recursos naturais, apoia e estimula a capacidade
intrínseca do corpo para curar-se. Tem sua origem fundamentada nos saberes de cuidado à saúde de diversas
culturas, particularmente aquelas que consideram o vitalismo, que consiste na existência de um princípio vital
presente em cada indivíduo, que influencia seu equilíbrio orgânico, emocional e mental, em seu cosmo vi.
Osteopatia
Prática terapêutica que adota uma abordagem integral no cuidado em saúde e utiliza várias técnicas
manuais – entre elas, a da manipulação do sistema músculo esquelético (ossos, músculos e articulações) –
para auxiliar no tratamento de doenças. A osteopatia considera que a capacidade de recuperação do corpo
pode ser aumentada pela estimulação das articulações.
Quiropraxia
Prática terapêutica que atua no diagnóstico, no tratamento e na prevenção das disfunções mecânicas
do sistema neuromusculoesquelético e seus efeitos na função normal do sistema nervoso e na saúde geral. A
quiropraxia enfatiza o tratamento manual, como a manipulação articular ou “ajustamento”, e a terapia de tecidos
moles.
Reflexoterapia
Prática terapêutica que utiliza os microssistemas e pontos reflexos do corpo, existentes nos pés, nas
mãos e nas orelhas, para auxiliar na eliminação de toxinas, na sedação da dor e no relaxamento.
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Reiki
Utiliza a imposição das mãos para canalização da energia vital, visando promover o equilíbrio
energético, necessário ao bem-estar físico e mental. Prática terapêutica secular que implica um esforço
meditativo para a transferência de energia vital, por meio das mãos, com intuito de restabelecer o equilíbrio do
campo energético humano, auxiliando no processo saúde-doença.
Shantala
Prática terapêutica que consiste na manipulação (massagem) do corpo do bebê pelos pais, favorecendo
o vínculo entre estes e proporcionando uma série de benefícios em virtude do alongamento dos membros e da
ativação da circulação.
Terapia Comunitária Integrativa (TCI)
Prática terapêutica coletiva que envolve os membros da comunidade numa atividade de construção de
redes sociais solidárias para promoção da vida e mobilização dos recursos e competências dos indivíduos,
famílias e comunidades.
Yoga
Prática corporal e mental de origem oriental utilizada como técnica para controlar corpo e mente
associada à meditação.
Apiterapia
Método que utiliza produtos produzidos pelas abelhas nas colmeias como a geleia real, pólen, própolis,
mel apitoxina (Substância produzida por abelhas, apresenta propriedades anti-inflamatórias, analgésicas e
imunomoduladoras que fortalecem o sistema imunológico e o sistema nervoso central), e outros.
Aromaterapia
Uso de concentrados voláteis extraídos de vegetais, os óleos essenciais promovem bem-estar e saúde.
Bioenergética
Visão diagnóstica aliada à compreensão do sofrimento/adoecimento, adota a psicoterapia corporal e
exercícios terapêuticos em grupos, por exemplo, os movimentos sincronizados com a respiração.
Constelação Familiar
Técnica de representação espacial das relações familiares que permite identificar bloqueios emocionais
de gerações ou membros da família.
Cromoterapia
Prática terapêutica que utiliza as cores do espectro solar – vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, anil
e violeta – para restaurar o equilíbrio físico e energético do corpo.
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Geoterapia
Prática terapêutica natural que consiste na utilização de argila, barro e lamas medicinais, assim como
pedras e cristais (frutos da terra), com objetivo de amenizar e cuidar de desequilíbrios físicos e emocionais por
meio dos diferentes tipos de energia e propriedades químicas desses elementos.
Hipnoterapia
Conjunto de técnicas que, por meio de intenso relaxamento, concentração e/ou foco, induz a pessoa a
alcançar um estado de consciência aumentado que permita alterar uma ampla gama de condições ou
comportamentos indesejados, como medos, fobias, insônia, depressão, angústia, estresse, dores crônicas.
Ozonioterapia
Mistura dos gases oxigênio e ozônio por diversas vias de administração com finalidade terapêutica e
promove melhoria de diversas doenças.
Imposição de Mãos
Imposição de mãos, próximo ao corpo da pessoa, para transferência de energia ao paciente. Promove
bem-estar, diminui estresse e ansiedade.
Técnicas adicionais ainda não reconhecidas pela PNPICS Brasileira
Práticas de cuidado em estudos e avaliações para serem incluídas na PNPICS, como por exemplo:
Barra de Access; Kinesiologia; Thetahealing; Drenagem da sétima costela; entre outras.
Diante do exposto, submeto a esta Casa Legislativa na forma regimental, contando com a compreensão
dos nobres Vereadores para aprovação deste Anteprojeto de Lei, a fim de que essas importantes políticas
sejam implementadas em nosso Município.
Fazenda Rio Grande, Dia Mês e Ano.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal