PREFEITURA DE
aceite FAZENDA
|] RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 268/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 074/2022 de 23 de setembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 074/2022 de 23 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula:“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.290,66 (setenta mil
duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
+ SILVA:04318688917
E LVA:0431868891 Dados: 2022.09.23 14:45:39
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
gen 1 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| ESTADO DO PARANÁ
Bl, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 074/2022
DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 70.290,66 (setenta mil duzentos e
noventa reais e sessenta e seis centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta
mil reais), conforme segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.05 - Blocos de Investimentos
1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS
17.05.08.244.0049.1.009-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 60.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.290,66 (Dez mil
duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2090 - Manutenção IGD-SUAS qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.090-3.3.90.39.00.00.00.00.1936 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 6.810,64
2096 - Manutenção dos Programas de Benefícios Eventuais
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.11768 - OUTROS AUXILIOS. FINANCEIROS A PF 3.194,78
17.04.08.244.0049.2.096-3.3.90.48.00.00.00.00.11727 - OUTROS AUXILIOS. FINANCEIROS A PF 285,24
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme
segue:
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.05 - Blocos de Investimentos
1009 - Ampliação e Reforma do CRAS e CREAS
17.05.08.244.0049.1.009-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00
Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.290,66 (Dez mil duzentos e noventa
reais e sessenta e seis centavos), conforme segue:
1936 - Bloco para Qualificação da Gestão - SUAS 6.810,64
11768 - CEDCA/PR - Deliberação 56/2021 - Fonte 11768 3.194,78
11727 - CEAS/PR - Deliberação Nº 066/2019 - Fonte 11727 285,24
(da < onereiruca De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
in FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Il, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de Setembro de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 SILVA:043 18688917
7 Dados: 2022.09.23
14:04:40 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREREITUNA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DA ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 074/2022
DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 074/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de
70.290,66 (Setenta mil duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, através do provável excesso
de arrecadação nas fontes conforme segue:
1936 - Bloco para Qualificação da Gestão — SUAS
11768 - CEDCAY/PR - Deliberação 56/2021 - Fonte 11768
11727 - CEAS/PR - Deliberação Nº 066/2019 - Fonte 11727
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 14:05:05
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal