PREFEITURA DE
DA
RES), , RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 267/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 018/2022 de 26 de agosto de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:“Inclui-a redação de dispositivo legal junto a Lei Municipal nº 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de fc digital
MARCO ANO arco ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
É SILVA:043 18688917
SILVA:043186889 DES 005
17 12:14:00 -03:00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO Gl
19 GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de
dezembro de 2007, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo 4º, no bojo do artigo 14, da Lei Municipal n. 522, de
06 de dezembro de 2007, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 14. (...).
(.).
8 4º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações — JARI | e JARI Il devem
possuir um Coordenador, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, com
conhecimento na área de trânsito, escolhido entre os servidores efetivos lotados no
Órgão Municipal de Trânsito, fazendo jus a remuneração semelhante aos membros,
por reunião ordinária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 15, desta Lei, bem como
respeitando as vedações e impedimentos constantes neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2022.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 12:06:00
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
Í GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2022.
DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 018/2022, que inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme específica.
Considerando a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações —
JARI II, no âmbito desta Municipalidade, conforme o teor da Lei Municipal n. 1578,
de 24 de junho de 2022.
Considerando o que dispõe a Resolução n. 357 do Conselho Nacional de
Trânsito, no tocante a composição das Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações verifica-se a necessidade de promover o presente ajuste legislativo no
sentido de regulamentar a forma de nomeação de um Coordenador para as referidas
juntas, através de Lei Municipal.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES MARCONDES
SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.09.23 14:28:05
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
: : MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IL Rio crane ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 18/2022;
Criação Súmula:"Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei
= Municipal n. 522, de 06 de dezembro de 2007, conforme
X Expansão ea
especifica.
Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 09/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Valor Mensal pago pelas Reuniões 54.196,80 298.082,40 327.890,64
TOTAL 54.196,80 298.082,40 327.890,64
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 54.196,80 435.159.645,00 0,1245%
2023 298.082,40 437.087.616,36 0,0681%
2024 327.890,64 421.671.621,63 0,0777%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro ao orçamento , uma vez que trata-se de aumento de
despesas de caráter continuo;
- Que o valor a ser pago cada membro 3 (três) da nova JARI equivale a 5 (cinco) UFM totalizando R$ 564,55
por reunião, sendo realizada em média 8 (oito)reuniões;
- É considerado o reajuste do valor da UFM em 10% para os anos de 2023 e 2024.
Fazenda Rio Grande, 21 de setembro de 2022.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RERS amrinmuaa or MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Tui Ema ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 018/2022
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de setembro de 2022.
Secretario Municipal de Defesa Social
a,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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