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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaSÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras providências”.
native_id6429

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 277/2022
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 075/2022 de 29 de setembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
075/2022 de 29 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fa-
zenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras pro-
vidências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
MARCO ANO O ARCO NNTONIO
MARCONDES MARCONDES
! SILVA:04318688917
o e ias: 2022.10.06 13:12:46
-03/00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
DR cs NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 075/2022.
DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande —
CODEF, a realizar doação de área que
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, autorizado a realizar a
conversão de comodato em doação sem encargos do imóvel matriculado sob n. 725
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor da pessoa
jurídica: Sucesso Comércio e Indústria de Brinquedos - EIRELE, inscrita no
CNPJ/MF sob on. 10.212.776/0001-29.
Parágrafo único. A doação prevista no caput, deste artigo, observará o disposto no
inciso III, do artigo 4º, da Lei Municipal n. 34, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO qo antonio MancoNDES
MARCONDES SILVAO4318688917
Dados: 2022.10.06 13:13:36
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
LD prepeiruRA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 075/2022.
DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei
n.º 075/2022 o qual autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia
de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área
que especifica e confere outras providências.
A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado em
procedimento administrativo junto a esta Municipalidade.
Conforme informações da CODEF diversos imóveis foram objeto de doação
para empresas com a finalidade de fomentar a geração de empregos, renda e
ampliação da capacidade de arrecadação deste Ente Público.
A grande maioria das doações foram realizadas nos mesmos moldes dos
encargos propostos no comodato atualmente vigente com a pessoa jurídica
requerente os quais foram integralmente cumpridos.
Nesse sentido, solicita-se a autorização legislativa para a referida conversão
do comodato em doação com o intuito de manter a geração de emprego e renda
produzida pela atividade industrial em destaque.
Frisa-se que a pessoa jurídica beneficiária possui projeção de ampliação do
seu parque fabril, bem como o incremento de empregos diretos e indiretos neste
Município.
Além disso, ressalta-se que o eventual não interesse na renovação do
comodato atualmente existente ocasionaria o encerramento das atividades
industriais e consequentemente a necessidade deste Ente Público ressarcir o
particular pelas benfeitorias necessárias (construções) realizadas sobre o imóvel. Tal
indenização, de acordo com o procedimento administrativo, pode alcançar o valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses de nosso Município.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Maca ANTÓNIO
SILVA:04318688917 Dados: 2022.10.06 13:13:59
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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