| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras providências”. |
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PREFEITURA DE DA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº 277/2022 Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2022. Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 075/2022 de 29 de setembro de 2022. Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº 075/2022 de 29 de setembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fa- zenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras pro- vidências”. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen- tos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Assinado de forma digital MARCO ANO O ARCO NNTONIO MARCONDES MARCONDES ! SILVA:04318688917 o e ias: 2022.10.06 13:12:46 -03/00' MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Alexandre Tramontina Gravena Presidente Câmara Municipal de Vereadores Fazenda Rio Grande — Paraná Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901 Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 11 DR cs NO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE FAZENDA ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 075/2022. DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, autorizado a realizar a conversão de comodato em doação sem encargos do imóvel matriculado sob n. 725 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. A doação do imóvel acima descrito será efetuada em favor da pessoa jurídica: Sucesso Comércio e Indústria de Brinquedos - EIRELE, inscrita no CNPJ/MF sob on. 10.212.776/0001-29. Parágrafo único. A doação prevista no caput, deste artigo, observará o disposto no inciso III, do artigo 4º, da Lei Municipal n. 34, de 30 de dezembro de 1993. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fazenda Rio Grande, 29 de setembro de 2022. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO qo antonio MancoNDES MARCONDES SILVAO4318688917 Dados: 2022.10.06 13:13:36 SILVA:04318688917 “0300 Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR FAZENDA ESTADO DO PARANÁ LD prepeiruRA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 075/2022. DE 29 DE SETEMBRO DE 2022. JUSTIFICATIVA É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o projeto de Lei n.º 075/2022 o qual autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande — CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras providências. A autorização ora solicitada dá-se por meio de pedido apresentado em procedimento administrativo junto a esta Municipalidade. Conforme informações da CODEF diversos imóveis foram objeto de doação para empresas com a finalidade de fomentar a geração de empregos, renda e ampliação da capacidade de arrecadação deste Ente Público. A grande maioria das doações foram realizadas nos mesmos moldes dos encargos propostos no comodato atualmente vigente com a pessoa jurídica requerente os quais foram integralmente cumpridos. Nesse sentido, solicita-se a autorização legislativa para a referida conversão do comodato em doação com o intuito de manter a geração de emprego e renda produzida pela atividade industrial em destaque. Frisa-se que a pessoa jurídica beneficiária possui projeção de ampliação do seu parque fabril, bem como o incremento de empregos diretos e indiretos neste Município. Além disso, ressalta-se que o eventual não interesse na renovação do comodato atualmente existente ocasionaria o encerramento das atividades industriais e consequentemente a necessidade deste Ente Público ressarcir o particular pelas benfeitorias necessárias (construções) realizadas sobre o imóvel. Tal indenização, de acordo com o procedimento administrativo, pode alcançar o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro dos interesses de nosso Município. Assinado de forma digital por MARCO ANTONIO Maca ANTÓNIO SILVA:04318688917 Dados: 2022.10.06 13:13:59 -03'00' Marco Antonio Marcondes Silva Prefeito Municipal Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR