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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaSÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.500, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id6430

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T09:55:13.712162-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-11-03T14:47:24.737958-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 279/2022
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 076/2022 de 06 de outubro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
076/2022 de 06 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, coma seguinte súmula: “Altera
a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.500, de 30 de novembro de
2021, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO : 4
MARCONDES amconvtono maicondes
SILVA:0431868891 de E EroO o veste =03/00!
7
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal ;
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
PER, aecruress aí MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 076/2022.
DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.500, de
30 de novembro de 2021, conforme especifica
e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IX, do parágrafo único, do artigo 7º, da Lei
Municipal n. 1.500, de 30 de Novembro de 2021, passando a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 7º (...).
(...).
Parágrafo único. Somente os aprovados na avaliação prévia de mérito e
desempenho, instituída no inciso |, do parágrafo 1º, da Lei Federal n. 14.113, de 25
de dezembro de 2020, poderão constituir chapa para a consulta a Comunidade
Escolar. Os critérios quanto a avaliação de mérito e desempenho serão
estabelecidos por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo-8º, da Lei Municipal n.
1.500, de 30 de novembro de 2021, passando a vigorar com o seguinte texto:
$ 1º As chapas dos estabelecimentos de Ensino com menos de 400 (quatrocentos)
alunos matriculados serão constituídas por Diretor e Suplente.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
le prereirona DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de outubro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MmaRcONDES O
SILVA:0431868891 SILVADA3 18688917
Dados: 2022.10.06 16:13:14
-03/00'
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e peererruna DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 076/2022.
DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 076/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.500, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica e
confere outras providências
Trata o presente Projeto de Lei de ajustes pontuais na Legislação Municipal
correlata a escolha, mediante processo de consulta à comunidade escolar, de
diretores, vice-diretores e suplentes das unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino, do Município de Fazenda Rio Grande, em atendimento ao inciso |, do
parágrafo 1º, da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro do interesse público.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
á SILVA:04318688917
SILVA:0431868 pos: 2022.10.06
8917 16:14:09 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
AZENDA
IO GRANDE
Em
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
2023 0,00
437.087.616,36
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:"Altera à redação
Criação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.500, de 30
E x de novembro de 2021, conforme especifica e confere outras
xpansao “Aânniae * .
providências *.
—* Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
TOTAL 0,00 - 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,0,00%
2024 0,00
421.671.621,63
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido
não gera impacto financeiro
por se tratar de alteração de texto legal;
Fazenda Rio Grande, 03 de Outubro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |]
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 076/2022
esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com
os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante
esta Egrégia Casa Legislativa.
e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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