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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 378/2022
Os Vereadores Professor Hélio Pereira, que subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submetem ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Marco
Marcondes para que através da Secretaria do trabalho/emprego e renda, aprecie
o Anteprojeto de Lei em anexo, sobre o projeto " Mão de obra Qualificada " O
qual oferece treinamento especializado para jovens e adultos de nossa cidade.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município o “Programa
mão de obra qualificada”, visando apoiar e potencializar a formação de talentos
na área tecnológica em âmbito municipal. Segundo pesquisa da área
tecnológica, até o ano de 2025 serão necessárias 800 (oitocentas) mil vagas de
trabalho para profissionais de tecnologia no Brasil. Contudo, segundo a
Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Brasscom), provavelmente 67% (sessenta e sete por cento) dessas vagas não
serão preenchidas, por falta de profissionais qualificados. Nesse sentido, o
presente Projeto objetiva congregar esforços entre o Município e possíveis
parceiros, visando a seleção de profissionais para serem beneficiários na oferta
de capacitação e qualificação no “Programa mão de obra qualificada” para
desenvolver atividades na área de tecnologia.
Fazenda RigGrahde, 13 de setembro de 2022
ore
ereado
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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ANTE PROJETO DE LEI Nº /2022.
DE 13 de outubro de 2022.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
estabelecer programa mão de obra
qualificada para todos em Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o “PROGRAMA MÃO DE OBRA QUALIFICADA -
Programa de mão de obra qualificada, Formação de Talentos em Tecnologia, e
áreas amplas, com necessidades em nosso município, com o objetivo de apoiar
e potencializar a formação de talentos na área tecnológica no Município de
Fazenda Rio Grande, Paraná.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar anualmente vaga de
recursos para treinamento em cursos de capacitação e qualificação profissional
na área de tecnologia, a serem previstos em Edital de Processo Seletivo, a ser
publicado pela Secretaria Municipal de TRABALHO, EMPREGO E RENDA.
Art. 3º Os candidatos em participar do Programa serão selecionados através de
Processo Seletivo, elaborado e divulgado pela Secretaria Municipal de
TRABALHO, EMPREGO E RENDA, contendo obrigatoriamente, os seguintes
critérios:
|- A família do candidato deve residir há no mínimo um ano no Município de
Fazenda Rio Grande;
Il - O candidato deve estar cursando ou ter concluído o ensino médio, ou estar
cursando ou ter concluído o ensino superior.
R. Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008. Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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Art. 4º Serão desligados do programa que trata esta Lei os beneficiários que:
| - Desistirem do curso sem justificativa formal, prevista no Edital, devendo ser
formulando pedido de desligamento por escrito junto Secretaria de TRABALHO,
EMPREGO E RENDA.
Il - Não atenderem aos critérios de frequência e desempenho a serem
mencionados no Edital de Processo Seletivo.
Parágrafo único. O beneficiário que for desligado com base nos incisos | e H
deste artigo não poderá beneficiar-se novamente do “PROGRAMA MÃO DE
OBRA QUALIFICADA”, nem fazer jus ao recebimento da bolsa incentivo.
Art. 5º Os cursos de capacitação do Programa de que trata esta Lei serão
promovidos pelo Município de Fazenda Rio Grande, o qual poderá firmar
parcerias, convênios, e/ou acordos de cooperação, com órgãos da
Administração Pública direta e indireta, estadual ou federal, bem como parcerias
com pessoas jurídicas de direito privado, para o custeio dos cursos a serem
oferecidos.
$ 1º O Município formalizará Contratos de Parcerias e/ou Termos de Cooperação
Técnica e Financeira, com os parceiros contendo a devida descrição dos
recursos financeiros e/ou econômicos que cada um destinará para a
implementação do “PROGRAMA MÃO DE OBRA QUALIFICADA”.
$ 2º Os cursos terão duração máxima de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
realizados presencialmente, ou ainda, no formato híbrido, conforme descrito no
Edital de Processo Seletivo.
Art. 6º Os beneficiários poderão fazer jus a uma bolsa incentivo mensal, durante
os meses de duração do curso, conforme critérios e valores a serem definidos
no Edital de Processo Seletivo.
$ 1º Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente em caso de meses
incompletos.
$ 2º Os pagamentos serão efetuados após a comprovação de desempenho e
frequência mínima mensal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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RES
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município o “Programa
mão de obra qualificada”, visando apoiar e potencializar a formação de talentos
na área tecnológica em âmbito municipal. Segundo pesquisa da área
tecnológica, até o ano de 2025 serão necessárias 800 (oitocentas) mil vagas de
trabalho para profissionais de tecnologia no Brasil. Contudo, segundo a
Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Brasscom), provavelmente 67% (sessenta e sete por cento) dessas vagas não
serão preenchidas, por falta de profissionais qualificados. Para dar cobertura, as
despesas decorrentes da execução desta Lei, de responsabilidade do Município,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário. Nesse sentido, o presente Projeto objetiva congregar esforços entre
o Município e possíveis parceiros, visando a seleção de profissionais para serem
beneficiários na oferta de capacitação e qualificação no “Programa mão de obra
qualificada” para desenvolver atividades na área de tecnologia. Assim, ante o
exposto e considerando que a matéria em tela busca atendera necessidade da
área de tecnologia, que vem sofrendo com a falta de mão de obra qualificada em
nosso município, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Jereador
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande- PR-Fone: (41)3627-1664
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