PREFEITURA DE
acotê FAZENDA
| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 286/2022
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 080/2022 de 21 de outubro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
080/2022 de 21 outubro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e
quinhentos e sete mil e noventa e nove e noventa e seis), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 080/2022
DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir,
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$
5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e
noventa e nove e noventa e seis), conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.550.000,00 (Um milhão quinhentos e
cinquenta mil reais), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.32.00.00.00.00.1107 — MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA | 950.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02. 12.365.0043.2.195-3.3.90.32.00.00.00.00.1107 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 600.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.957.599,96 (Três milhões e novecentos e
cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-3.3.90.39.00.00.00.00.1107 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.J. 85.000,00
2154 - Programa Distribuição de Kit e Uniforme Escolar
16.01.12.361.0043.2.154-3.3.90.32.00.00.00.00.1103 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 1.460.973,88
16.01.12.361.0043.2.154-3.3.90.32.00.00.00.00.3104 - MAT. BEM OU SERV. DISTR. GRATUITA 1.335.076,08
2194 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
16.01.12.361.0043.2.194-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 780.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.2.195-3.3.90.30.00.00.00.00.1107 - MATERIAL DE CONSUMO 97.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 900,00
2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso
17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00.1934 - MATERIAL DE CONSUMO 450,00
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 14.500,00
2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso
17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 900,00
6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.3934 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 4.500,00
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
» RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 40.500,00
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.39.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 31.000,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2082 - Serviço Especializado para Pessoa em situação de Rua
17.02.08.244.0049.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00.1712 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 1.300,00
6013 - Programa Núcleo da Infância
17.02.08.243.0049.6.013-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.30.00.00.00.00.10941 - MATERIAL DE CONSUMO 5.600,00
6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes
17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 40.800,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 13.000,00
29 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
29.01 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
2121 - Manutenção do Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica
29.01.03.092.0058.2.121-4.4.90.52.00.00.00.00.1008 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
Art. 3º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da
anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 3.947.099,96 (Três milhões e novecentos e quarenta e
sete mil e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
2071 - Manutenção do Programa PNAT
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.3104 - PASSAGENS E DESP LOCOMOÇÃO 1.335.076,08
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.33.00.00.00.00.1103 - PASSAGENS E DESP LOCOMOÇÃO 1.460.973,88
16.01.12.361.0043.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00.1104 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 780.000,00
2065 - Manutenção do Salário Educação
16.01.12.361.0043.2.065-4.4.90.52.00.00.00.00.1107 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2195 - Programa Salário Educação - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.2.195-4.4.90.52.00.00.00.00.1107 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 97.000,00
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.01 - Bloco de Financiamento da proteção Básica
2201 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Idoso
17.01.08.241.0049.2.201-3.3.90.36.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 900,00
2078 - Serviços de Proteção Atendimento Integral a Família
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.36.00.00.00.00.1934 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 900,00
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 14.500,00
17.01.08.244.0049.2.078-3.3.90.40.00.00.00.00.1934 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 450,00
6001 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.600,00
17.01.08.243.0049.6.001-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.500,00
17.01.08.243.0049.6.001-4.4.90.52.00.00.00.00.1934 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 31.000,00
17.01.08.243.0049.6.001-4.4.90.52.00.00.00.00.3934 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.500,00
17.02 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - MC
2082 - Serviço Especializado para Pessoa em situação de Rua
17.02.08.244.0049.2.082-3.3.90.40.00.00.00.00.1712 - SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 1.300,00
6013 - Programa Núcleo da Infância
17.02.08.243.0049.6.013-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
17.03 - Bloco de Financiamento da Proteção Especial - AC
2085 - Serviço de Acolhimento para Pessoas em situação de Rua
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.36.00.00.00.00.10941 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.F. 4.900,00
17.03.08.244.0049.2.085-3.3.90.40.00.00.00.00.10941 — SERV. DE TEC DA INF E COMUNICAÇÃO 700,00
ERR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
IE ESTADO DO PARANÁ
|, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
6005 - Serviços de Acolhimento para Crianças e adolescentes
17.03.08.243.0049.6.005-3.3.90.36.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P. F. 800,00
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2092 - Manutenção do Armazém da Família
17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 20.000,00
17.04.08.244.0049.2.092-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 36.000,00
2218 - Manutenção do Restaurante Popular
17.04.08.244.0049.2.218-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS-P. J. 63.000,00
Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do
provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.560.000,00 (Um milhão e quinhentos e sessenta
mil reais), conforme segue:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 10.000,00
1107 - Salario Educação - Exercício Corrente 1.550.000,00
Art. 5º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 080/2022
DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 080/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e noventa e nove e
noventa e seis).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA JURIDICA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
A E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 080/2022; Súmula:” Autoriza o
a Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município
Criação para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar
bd Expansão no valor de R$ 5.507.099,96 (Cinco milhões e quinhentos e sete mil e
7, noventa e nove e noventa e seis).
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 3.947.099,96
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 3.947.099,96 l
Suplementa Orçamento (Excesso) 1.560.000,00
TOTAL 10.290,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR E ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 1.560.00,00 435.159.645,00 0, 358%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,358%, com o aumentando o orçamento em R$
1.560.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1008 - Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica 10.000,00
1107 - Salario Educação - Exercício Corrente 1.550.000,00
Fazenda Rio Grande, 21 de Outubro de 2022.
Milton Mitsud) isuguchi
CRC-PR 027574/0-6
Matrícula: 353318
Contador
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZEND À
j PA. END ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Contador, abaixo
indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 080/2022 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2022.
milton MitsuMiguguehi
CRC-PR 0275730-6
Matrícula: 353318
Contador
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR