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materia nº 416/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 416 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaRequer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande celebrar convênios com clinicas médicas do Município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T11:03:31.224249-03:00 Aprovado 12 0 0

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«AL. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
= = REQUERIMENTO Nº 416/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que
através das Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo,
que dispõe sobre a autorização para a Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande celebrar convênios com clinicas médicas do Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa atender diversas demandas em nosso
município, tendo em vista a grande procura por parte da população em
consultas e atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Fazenda Rio Grande, 26 de outubro de 2022.
Vereador
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I I |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE Projeto de Lei nº /2022
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS
MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS
PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas
médicas do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no
pagamento das consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes
(hipossuficientes) em situação de necessidade.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em
contato com os responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido
apresentar o Programa Meia-Consulta, com o objetivo efetivar a parceria entre (PPP) Poder
Público e Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o
paciente deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento
comprovando o agendamento ou pré agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do
paciente e solicitação do referido desconto.
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá
comparecer na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o
pedido de meia-consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do
interessado, inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal,
Estadual e Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente
pela clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela
Secretaria Municipal de Saúde deverá constar no convênio a ser celebrado pelas partes.
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
=
T I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
LEE
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 180 (cento e
E A o,
oitenta) dias após a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado,
=
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quanto a descontos no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao
programa.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações
Orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em de de 2022.
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Lt
|
b
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
=
JE
Vários municípios brasileiros são fazem uso do sistema de meia-consulta. Muitas
clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes,
todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o
desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem por
meio de consulta aos cadastros de programas sociais dos pacientes que realmente não tem
condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querer esperar pela
consulta na rede pública.
Essa parceira entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para
todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas
clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a
iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de
atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de
forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e
alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse
problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande em 27 de outubro de 2022.
Alex Padilha
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

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