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materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaSúmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).
native_id6542

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-11T08:29:46.956384-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-11-10T15:21:35.398047-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

FAZENDA
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 295/2022
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 082/2022 de 04 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
082/2022 de 31 outubro de 2022, a-esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão,
novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 a 2022.11.04 14:04:18
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
ANPeItuRA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FA! DA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 082/2022
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão, novecentos e
noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e
sete centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.990.512,57 (um
milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos),
conforme segue:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.11003 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.796,20
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1101 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 297.670,49
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2005 - Amortização e encargos da dívida Contratada
14.02.28.843.0040.2.005-3.2.90.21.00.00.00.00.1000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 390.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil
16.02.12.365.0043.2.070-3.3.90.36.00.00.00.00.3104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PF 1.301.045,88
Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 1.691.045,88 (um milhão e
seiscentos e noventa e um mil e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), conforme
segue:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
14.02 - ENCARGOS ESPECIAIS
2005 - Amortização e encargos da dívida Contratada
14.02.28.843.0040.2.005-4.6.90.71.00.00.00.00.1000 - PRINCIPAL DA DÍV CONTR RESGATADO 390.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2161 - Manutenção da Folha de Pagamento da Educação Fundamental
16.03.12.361.0043.2.161-3.1.90.04.00.00.00.00.3104-CONTRATACÃO TEMPO DETERMINADO 1.301.045,88
KELENTUNA D3 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 299.466,69 (duzentos e
noventa e nove mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos),
conforme segue:
11003 - Apoio Financeiro aos Município - AFM 1.796,20
1101 - Fundeb 60% - Exercício Corrente 297.670,49
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 14:06:19
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 082/2022
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 082/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
1.990.512,57 (um milhão, novecentos e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e
sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MaRcoNDES
il SILVA:04318688917
SILVA:0431868891 Dados: 2022.11.04 14:06:33
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
— FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
|
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 82/2022; Súmula:
Criacão "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento
S — Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
x Expansão Suplementar no valor de R$ 1.990.512,57 (um milhão novecentos
Aperfeiçoamento e noventa mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete
centavos)".
Vigência | Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 - 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 1.691.045,88
Suplementa Orçamento (Anulação) () 1.691.045,88
Suplementa Orçamento (Excesso) 299.466,69
TOTAL 10.290,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
: A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 299.466,69 435.159.645,00 0, 068%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,358%, com o aumentando o orçamento em R$
299.466,69 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
11.003 - Apoio Financeiro ao Municípios - AFM 1.796,20
1.101 — Fundeb 60% - Exercício Corrente 297.670,49
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
= Sa NE
353
ANE
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 82/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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