é FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 294/2022
Fazenda Rio Grande, 04 novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 023/2022 de 03 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Inclui a redação de dispositivo legal junto a Lei Complementar Municipal
n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES rysosssssss17
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:53:59
-03%00!
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
e pnereiTURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 023/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de
15 de setembro de 2006, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluída a redação junto ao campo observações da Macrozona - Área
Rural (AR), denominado “Parâmetros Para Ocupação das Macrozonas”, pertencente
ao Anexo | da Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006,
passando a constar o seguinte texto:
* Para o tipo de uso industrial, as empresas instaladas neste Município em
funcionamento há 5 (cinco) anos, ou mais, contados a partir da publicação desta Lei
Complementar, que necessitem ampliar o parque fabril, ficam autorizadas a utilizar
os parâmetros de coeficiente, taxa de ocupação (área construída) e permeabilidade
indicados na Lei Complementar n. 06, de 15 de setembro de 2006, Tabela IIl, Zona
Industrial (ZI).
(o).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MaancoNdes O
SILVA043 18608 o caoza 110 135422
7 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
LD preeiTURA De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº 023/2022, que inclui a redação de dispositivo legal
junto a Lei Complementar Municipal n. 04, de 15 de setembro de 2006, conforme
especifica.
O presente projeto de lei complementar tem como objetivo adequar e revisar
a legislação municipal quanto a necessidade de manutenção e expansão da
atividade industrial existente.
Nesse contexto, com o referido ajuste legislativo as atuais atividades
industriais poderão prever incrementos e ampliações de suas unidades o qual se
refletirá de modo direto no aumento de oportunidades de emprego e renda.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SILVAGASNAGe8917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.04 13:54:36
-03'00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR