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materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaSúmula: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 1.503/2021.”
native_id6544

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-05T13:28:56.804480-03:00 Aprovado 12 0 0
2022-12-08T09:20:32.714497-03:00 Aprovado 12 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
PROJETO DE LEI N. 070/2022.
DE 21 DE JULHO DE 2022.
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n. 
1.503/2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Os artigos 3, 7, 8, 13 da Lei n. 1.503, de 30 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3 - O Projeto Parlamento Jovem será desenvolvido em anos sem eleições municipais, em parceria entre 
a Justiça Eleitoral, Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande.
§1º À Justiça Eleitoral fica o encargo de organizar o cronograma de atividades e a periodicidade do 1º semestre 
do Projeto:
I - coordenar a execução do projeto no município mediante orientação, divisão de atividades, esclarecimento 
de dúvidas e acompanhamento do cumprimento do cronograma de ações;
II - providenciar, com o apoio da Seção de Gestão de Urnas do TRE/PR, a realização das eleições 
parametrizadas nas escolas participantes do projeto com disponibilização de urnas e apoio técnico necessário;
III - realizar o treinamento dos mesários que atuarão na eleição parametrizada;
IV - organizar, no Fórum Eleitoral, a cerimônia de diplomação dos alunos eleitos no Projeto Parlamento Jovem, 
inclusive com o fornecimento dos diplomas.
V - a Justiça Eleitoral definirá o número de Escolas participantes de cada edição do Projeto e, na hipótese de 
todas as Escolas decidirem aderir ao Projeto, a Justiça Eleitoral realizará sorteio, garantindo preferência às 
Escolas que porventura não tenham participado do Projeto na edição anterior.
§2º À Câmara de Vereadores compete organizar o cronograma de atividades do 2º semestre do Projeto, 
devendo:
I - organizar e acompanhar visita das escolas que participam do Parlamento Jovem, disponibilizando servidor 
para apresentar as instalações, discorrendo sobre as atribuições dos Vereadores e esclarecendo dúvidas;
II - ceder sala de reuniões para que os alunos eleitos possam discutir as ações que serão apresentadas nas 
sessões;
III - possibilitar que os alunos eleitos e outros estudantes, atendendo a capacidade de lotação da Câmara, 
participem de sessão para as discussões, debates e palestras e garantir assessoramento jurídico para a 
elaboração de projetos de lei e durante as sessões;
§ 3º A Câmara Municipal ficará responsável pela cerimônia de posse dos Vereadores Mirins.”
“Art. 7 - Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem os procedimentos descritos neste 
artigo e, havendo omissão, serão observados, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais adotados 
pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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§ 1º A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem
transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores, preferencialmente no período matutino, e seja acompanhada 
por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.
§ 2º A sessão será conduzida pelo Presidente, o qual será auxiliado pelo 1º Secretário, ambos do programa 
Parlamento Jovem.
§ 3º A análise de projetos de lei e demais proposições, considerando que a avaliação da pertinência, 
constitucionalidade e demais requisitos, e a elaboração de Projetos de Lei, Requerimentos e Indicações serão 
auxiliados pelo Advogado da Câmara Municipal.
§ 4º Após a chamada nominal dos presentes e havendo quórum mínimo de 07 (sete) Vereadores Mirins, será 
declarada a abertura dos trabalhos, passando-se à leitura da ordem do dia pelo Secretário, observando-se a 
sequência: Projetos de Lei, Indicações e Requerimento, passando-se, na sequência, à discussão e aprovação.
§ 5º Durante a votação, os favoráveis permanecerão sentados e os contrários deverão se manifestar.
§ 6º Após a votação da ordem do dia, o assunto escolhido para debate será anunciado e, havendo profissional 
da área convidado a palestrar, fará o uso da palavra pelo tempo máximo de 40 minutos.
§ 7º Após a exposição do tema, será iniciado o debate, que será conduzido pelo Presidente, o qual deverá 
administrar o tempo de fala de cada Vereador Mirim, a fim de evitar delongas.
§ 8º Eventuais indicações e requerimentos apresentados pelos Vereadores Mirins serão encaminhados 
diretamente ao Poder Executivo, por meio de ofício subscrito pelo Presidente do Parlamento Jovem, com 
intermédio da Câmara de Vereadores.”
“Art. 8 - O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que compõem a 
Câmara Municipal.
§1º Ao tomarem posse, os Vereadores Mirins prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo e fazendo 
cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do 
Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de 
tratamento a todos os cidadãos".
§ 2º Ato contínuo, feita a chamada, cada Vereador Mirim, de pé, ratificará dizendo: "Assim o prometo",
permanecendo os demais sentados e em silêncio.
§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem serão dirigidos por uma Mesa Diretiva, eleita pelos Vereadores Mirins 
na sessão de posse, composta por Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários.
§ 4º A legislatura terá a duração de 06 meses com a realização de 07 Sessões do Parlamento Jovem, 
verificando-se seu início com a posse dos Parlamentares Eleitos.
§ 5º Durante esse período os Parlamentares Jovens elegerão temas afetos às políticas públicas desenvolvidas 
no âmbito do Município ou afetos a problemas em áreas como saúde, educação, assistência social, meio 
ambiente, infância e juventude, dentre outras, que serão objeto de discussão durante as sessões, podendo ser 
convidados, para tanto, profissionais das áreas respectivas para realizar palestras e prestar esclarecimentos 
necessários.
§ 6º Os Vereadores Mirins terão a incumbência em seus mandatos de elaborar pelo menos um projeto de lei, 
a fim de ser apresentado aos Vereadores, na sessão de encerramento do mandato.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
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§ 7º Os projetos passarão por votação única no Parlamento Jovem e o desenvolvimento dos projetos será 
acompanhado por todos os Vereadores e a Procuradoria da Câmara.”
“Art. 13 - Os Vereadores Mirins não receberão remuneração pela participação no Projeto Parlamento Jovem”
Art. 2 Esta Lei acrescenta o artigo 14 à Lei n. 1.503, de 30 de novembro de 2021:
“Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3 Esta lei em vigor na data da sua publicação.
 Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
No ano de 2022, a Lei n.1.503/2021 foi colocada em prática. Não obstante, na execução do Projeto se mostrou 
necessário realizar algumas retificações na lei que institui o Parlamento Jovem, a fim de aparar arestas, bem 
como otimizar todos os processos para a Justiça Eleitoral, Câmara de Vereadores e os Vereadores Mirins 
eleitos.
 Fazenda Rio Grande, 04 de novembro de 2022.
PROFESSOR FABIANO FUBÁ
Vereador

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