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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaSúmula: “Altera a Lei Complementar nº 07 de 15 de setembro de 2006 que dispõe sobre o sistema viário do Município de Fazenda Rio Grande
native_id6572

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-10T15:18:15.397091-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-11-10T15:15:57.552849-03:00 Aprovado 9 0 0

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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
TE
|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 05/2022
11 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: “Altera a Lei Complementar nº
07 de 15 de setembro de 2006 que
dispõe sobre o sistema viário do
Município de Fazenda Rio Grande
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. O art.9º da Lei Complementar nº 07 de 15 de setembro de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
art.9º A reserva de faixa municipal não edificável, ao longo das faixas de
domínio público das rodovias, será de 5m (cinco metros), assim como, em
relação às vias marginais quando estas existirem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de outubro de 2022
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83883-008. Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
o,
E
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, qual alterou a Lei nº 6.766,
de 19 de dezembro de 1979, assegurou o direito de permanência de edificações
na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, bem
como, possibilitou a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei
municipal ou distrital.
Considerando esta competência Municipal, verifica-se a necessidade de se
reduzir esta metragem, a fim de garantir aos munícipes, com imóveis já
edificados, a legitimidade de sua posse.
A presente proposta visa uma proteção, garantia e incentivo a dignidade da
pessoa humana, e, o direito à moradia digna, portanto, conto com o apoio dos
demais pares em sua aprovação, em caráter de urgência.
Fazenda Rio Grande, 11 outubro de 2022.
Fabiano de Queiroz Sobral
VEREADOR
Alex Padilha
VERE, R
Leonardo de Paula Dias
VEREADOR VEREADOR
Antonio Maciel
q fa
Alesandro Bordignon Weiss
VEREADOR
Ê - E 27-1664
id St hens,179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627
Ro Fat ce , e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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