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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaSUMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
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2022-12-08T09:19:37.603832-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

3, PREFCITURA DF
ND
RIO GRANDE
OFÍCIO Nº 296/2022
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 083/2022 de 08 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
083/2022 de 08 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. Assinado de forma digital
MARCONDES
por MARCO ANTONIO
MARCONDES
SILVA:0431868897 SILVA:04318688917
7
Dados: 2022.11.11 15:08:04
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Prefeito Municipal
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Sanci FAZENDA ]
lag RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 083/2022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1254, de
10 de dezembro de 2018, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CMPIR
de Fazenda Rio Grande, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo,
propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre governo e sociedade civil, e
articulador das políticas de promoção da igualdade racial, vinculado
administrativamente, no nível de direção superior, à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso | e inciso V, ambos do artigo 6º, da Lei
Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte
texto:
Art. 6º. (..,).
| - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Cultura a serem indicados pelo respectivo Secretário.
(..).
V - Um representante titular e um representante suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social a serem indicados pelo respectivo Secretário.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
paes pia. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 21, da Lei Municipal n. 1254, de 10 de
dezembro de 2018, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 21. A Secretaria Municipal de Cultura prestará todo o apoio técnico,
administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SAVADES HSBS?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.11 15:13:17
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
te FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 083/2022.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 083/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1254, de 10 de dezembro de 2018, e suas alterações, conforme
especifica.
Este Projeto de Lei propõe alterações na estrutura administrativa do
Executivo, em especial, quanto ao órgão da Administração do Município que o
Conselho Municipal da Igualdade Racial será vinculado administrativamente, no
nível de direção superior.
Em todo o Brasil, os Conselhos de Promoção da Igualdade Racial são
instâncias políticas participativas que visam assegurar a participação e o controle
social na gestão da política de promoção da igualdade racial. São espaços de
representação da sociedade civil em diálogo com instâncias governamentais,
podendo também desempenhar uma função na gestão administrativa, conforme o
seu regimento interno. São instâncias de caráter consultivo, voltadas para garantir a
participação da sociedade civil organizada na proposição, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas como um todo ou em relação a programas
específicos.
Sendo o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial entidade
indispensável à defesa e promoção dos direitos de cidadania e de qualidade de vida
para a população negra, aí incluídas suas manifestações sócio-culturais, como os
povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, candomblecistas,
umbandistas, grupos culturais e artísticos, capoeiristas, assim como outros
segmentos que são objeto de discriminação racial como indígenas, árabes, judeus e
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
o MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
“aci” FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
povos ciganos, entre outros. Elementos que são objetos de políticas públicas da
Secretaria Municipal de Cultura.
Como base legal, conforme dispõe o artigo 30, |, da Constituição Federal de
1988: Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. No mesmo
sentido, o artigo 9º, |, da Lei Orgânica do Município de Fazenda Rio Grande refere
que: Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar
interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre
outras, as seguintes atribuições: legislar sobre assunto de interesse local. O
presente Projeto de Lei é passo importante para a inserção do Município de
Fazenda Rio Grande no Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial,
previsto na Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO - por marco antonio
MARCONDES — Cryaoastêgaaoi7
SILVA:0431868891 7 Dados: 2022.11.11 15:08:47
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SERIO. MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei de Iniciativa
do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA,
em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
Odair Ró igues dos Santos Junior
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 6294/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:"Altera a
| Criação redação de dispositivo legais constantes da Lei Municipal nº 1254,
= de 10 de dezembro de 2018, conforme especifica .".
X Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 11/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Alteração de texto da Lei 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
— qd
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera impacto financeiro ao Orçamento, com a geração de novas despesas de
caráter continuo, por se tratar apenas de adequação do texto, passando a responsabilidade da SM de
Assistência Social para a SM de Cultura
Fazenda Rio Grande, 08 de novembro de 2022.
“Givanildo Francisco ego
Secretario Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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