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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaSúmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme específica. ”
native_id6574

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T13:35:42.481093-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-12-06T13:34:35.293585-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA DE
Fell FAZENDA
| op RIO GRANDE
k
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 298/2022
Fazenda Rio Grande, 11 de novembrode 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº084/2022 de 11 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
nº 084/2022 de 11 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir no orçamento geral do município para
o exercício de 2022, Credito adicional suplementar no valor de R$ 2.342.433,70 (dois
milhões, trezentos é quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta
centavos), conforme especifica ”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclareci-
mentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.11 16:46:42
SILVA:04318688917 0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
posearruma ne MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZ! NDA ESTADO DO PARANÁ
RANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 084/2022
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e
quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais
e setenta centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.342.433,70 (Dois
milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos),
conforme segue:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01 - SM de Administração
2003 - Manutenção das Atividades da SM de Administração
02.01.04. 122.0040.2.003-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 400.000,00
02.01.04.122.0040.2.003-3.3.90.92.00.00.00.00.1000 — DESP. DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 1.750.000,00
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde
2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde
15.03.10.305.0041.2.056-4.4.90.52.00.00.00.00.1510 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 55.000,00
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 87.000,00
2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
36.01.13.392.0046. 2.020-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 20.433,70
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.019-4.4.90.52.00.00.00.00.1000 — EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 192.433,70 (Cento e noventa e
dois mil e quatrocentos e trinta e três reais e setenta centavos), conforme segue:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.03 - Bloco da Vigilância em Saúde
2056 - Manutenção das Atividades - Bloco de Vigilância em Saúde
15.03.10.305.0041.2.056-3.3.90.30.00.00.00.00.1510 - MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
15.03.10.305.0041 .2.056-3.3.90.39.00.00.00.00.1510 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 30.000,00
36 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MrPiDriça pu MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
36.01 - SM de Cultura e Turismo
2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
36.01.13.392.0046.2.020-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 9.433,70
2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais
36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 2.400,00
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00.1000 - MATERIAL DE CONSUMO 35.500,00
2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado
36.01.13.392.0046.2.020-3.3.90.31.00.00.00.00.1000 — PREM. CULTURAIS, ART., CIENTÍF., DESP 8.000,00
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.31.00.00.00.00.1000 - PREM. CULTURAIS, ART., CIENTÍF., DESP 30.000,00
2020 - Manutenção do Centro de Artes e Esporte Integrado o
36.01.13.392.0046.2.020-3.3.90.33.00.00.00.00.1000 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO 3.000,00
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura o
36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.33.00.00.00.00.1000 - PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO | 4.500,00
2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais
36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.39.00.00.00.00.1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PJ 17.000,00
2019 - Manutenção das Atividades da SM de Cultura
36.01.13.392.0046.2.019-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 21.100,00
2144 - Gestão das Taxas de Utilização de Bens Culturais
36.01.13.392.0046.2.144-3.3.90.40.00.00.00.00.1000 - SERVIÇOS DE TEC. DA INF. E COM. 6.500,00
Art. 3º - Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.150.000,00 (Dois milhões
e cento e cinquenta mil reais), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 2.150.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.11
17 16:44:28 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
AZEND ESTADO DO PARANÁ
, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 084/2022
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 084/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
2.342.433,70 (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e
setenta centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES — qryao4318688917
SILVA:04318688 Dados: 2022.11.11
917 16:45:04 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 084/2022;
[Criação Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
— Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Expansão Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.342.433,70
Aperfeiçoamento (Dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil quatrocentos e
trinta e três reais e setenta centavos).
Vigência Início: 10/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022
Suplementa Orçamento (+) 192.433,70
Suplementa Orçamento (Anulação) () 192.433,70
|
Suplementa Orçamento (Excesso) 2.150.000,00
TOTAL 2.150.000,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
“A
VALOR ORÇAMENTO
ESTIMADO
2.150.000,00 | 435.159.645,00
0,00 437.087.616,36
421.671.621,63
IMPACTO
(A/B)
EXERCÍCIO
2024
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,494%, com o aumentando o orçamento em R$
2.150.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1000 - Recursos Próprios 2.150.000,00
Fazenda Rio Grande, 10 de novembro de 2022.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
No cu tttetana ne MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário Municipal, abaixo
indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 084/2022 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 10 de novembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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