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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaSÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
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2022-12-07T13:38:20.285325-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-12-07T13:35:30.018103-03:00 Aprovado 11 0 0

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3, PREFEITURA DE
-,
> DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 299/2022
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº085/2022 de 11 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
085/2022 de 11 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO (sro eragonasa,
MARCONDES SILVA:04318688917
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
mt MMansTuga De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 085/2022.
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão
geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos
de milésimos por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral anual, das
remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande,
compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo
conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado
com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do
dia 1º do mês de janeiro de 2023, sem distinção de índices e será extensivo aos
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de
2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — ,apco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.11.18 15:33:09
SILVA:04318688917 “ate
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
LD enereituma De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 085/2022.
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 085/2022, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
Justifica-se a apresentação deste projeto em cumprimento ao disposto no artigo 37,
inciso X da Carta Magna de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, no inciso X
de seu artigo 81.
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei,
a título de revisão geral anual, conforme o INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA).
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal:
“g 6º 0 disposto no 8 12não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição”.
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo,
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de
despesas continuadas:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio”.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Te areresruna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.18 15:33:52
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças
Interessado: Procuradoria Jurídica
Interessado: SM Administração
Interessado: Gabinete
Assunto: Índice INPC Correção dos Vencimentos
Através do presente informa-se que no mês de outubro de 2022, data base
para correção dos Vencimentos dos servidores públicos do Município de Fazenda
Rio Grande — PR, onde o índice acumulado apurado para o INPC foi de 6,4601%.
índice de Inflação
Inflação registrada pelo INPC/IBGE
2022 e 2021
E a Desde Jan/1993
0ut/2022]| 4,8082 6,4601 1.717,9252
4,6528 8,8258 1.715,3780
) 11,9196
: 12,4655
1,00
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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