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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
R . F a r i d S t e p h e n s , 1 7 9 - P i o n e i r o s , C E P 8 3 8 3 3 - 0 0 8 - F a z e n d a R i o G r a n d e - P R - F o n e : ( 4 1 ) 3 6 2 7 - 1 6 6 4
e - m a i l : c o n t a t o @ f a z e n d a r i o g r a n d e . p r . l e g . b r
REQUERIMENTO N° 438/2022
O Vereador Professor Fabiano Fubá, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, submete ao Plenário a seguinte proposição:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através da Secretaria
competente, estude a possibilidade de emitir carteiras de identificação às pessoas portadoras de
doenças raras (CIDDR), a fim de facilitar e promover o acesso aos direitos estabelecidos por lei.
JUSTIFICATIVA
No mundo há cerca de 6 a 8 mil doenças raras, podendo ser crônicas, progressivas,
impactantes, degenerativas ou levarem até a morte. Em sua maioria, as doenças raras não possuem
cura, exigindo, portanto, tratamento constante para aliviar os sintomas, com acompanhamento clínico,
fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico, por exemplo.
Tomando nosso Município como base, há a Lei 1.383/2020, a qual versa sobre o atendimento
preferencial às pessoas com Fibromialgia, não obstante, até o momento, não existe uma identificação
para esses cidadãos, fazendo com que referida norma perca sua eficácia.
Sugere-se que a carteira de identificação do portador de doença rara garanta o atendimento
preferencial em repartições públicas e estabelecimentos privados de uso público.
Fazenda Rio Grande, 16 de novembro de 2022
Fabiano de Queiroz Sobral
Vereador
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