br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaSúmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).'
native_id6609

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T13:38:20.300264-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-12-07T13:35:30.053638-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA DE
ú NDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 303/2022
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 088/2022 de 24 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
088/2022 de 24 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$ 11.300.000,00
(Onze milhões e trezentos mil reais).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.24 13:01:52
SILVA:04318688917 .0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
pREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 088/2022.
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$ R$
11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.500.000,00 (Dez
milhões e quinhentos mil reais), conforme segue:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1103 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.200.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 3.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.61.00.00.00.00.1104 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.300.000,00
Art. 2º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), conforme:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.03 - FUNDEB
2075 - Manutenção da Folha de Pagamento do FUNDEB Ensino Infantil
16.03.12.365.0043.2.075-3.1.90.11.00.00.00.00.1038 — VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL 800.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
da anulação da(s) dotação(ões), no valor de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões e quinhentos
reais), conforme segue: :
16 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 - Manutenção do Ensino Fundamental
1006 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00
16.01.12.361.0043.1.006-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000.000,00
16.02 - Manutenção da Educação Infantil
1051 - Construção e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1104 - OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
16.02.12.365.0043.1.051-4.4.90.51.00.00.00.00.1103 - OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
>
Art. 4º. Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes
do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
conforme segue:
1038 - Transferência do FUNDEB - VAAT - 70% estabelecido no Inciso XI do art. 212-A da CF 800.000,00
Art. 5. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.24 12:49:56
SILVA:04318688917 .o3%00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 088/2022.
DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de
Lei n.º 088/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na
importância de R$ 11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, na aquisição de imóveis e adequação
na folha de pagamento referente ao repasse VAAT.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES — Syrossêcaaor?
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.24 12:50:20
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
AZENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 88/2022; Súmula:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Especial e Suplementar no valor de R$
11.300.000,00 (Onze milhões e trezentos mil reais).
Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2022 TFim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
EE DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (+) 10.500.000,00
Suplementa Orçamento (Anulação) (=) 10.500.000,00 E
Suplementa Orçamento (Excesso) 800.000,00
TOTAL 800.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
SEARA NES B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 800.000,00 435.159.645,00 | 0, 183%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa: |
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,183%, com o aumentando o orçamento em R$
800.000,00 em virtude do provável excesso de arrecadação.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos de R$ 10.500.000,00 são referentes a anulação de D.O nas mesmas Fontes de recursos:
1.103 / 1.000/ 1.104
Os recursos abertos referentes ao Provável Excesso de arrecadação nas Fontes de recursos:
1.038 — Transferência Fundeb VAAT 70% 800.000,00
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
Nas
à)
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pRErEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
) FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 88/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 24 de novembro de 2022.
Au
Gidniidol Erandis õ P AN
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →