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materia nº 15/2022

Tipo Veto
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaMensagem de Veto n°015/2022 de iniciativa do Executivo Municipal.
native_id6612

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-05T13:39:49.398670-03:00 Rejeitado 0 12 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 301/2022
Fazenda Rio Grande, 23 novembro de 2022.
Ref.: Encaminhamento de Mensagem de Veto Nº 015 de 23 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do presente encaminhar Men-
sagem de Veto Nº 015 de 23 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis referente
ao Projeto de Lei n. 046/202, com a seguinte sumula “Dispõe sobre o direito dos passageiros
do transporte coletivo de Fazenda Rio Grande desembarcarem fora dos locais de parada do
ônibus no período entre 20h e 05h”.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.23 15:22:12
-03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
º FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
Tia É j pnerertura de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE VETO N.º 15, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar totalmente, por inconstitucionalidade e falta de
interesse público, o Projeto de Lei n. 046/2022, de autoria do Legislativo - Vereador
Fabiano Fubá, que “Dispõe sobre o direito dos passageiros do transporte coletivo de
Fazenda Rio Grande desembarcarem fora dos locais de parada do ônibus no período
entre 20h e 05h”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos vereadores ao aprovarem o
Projeto de Lei n. 046/2022, tem-se que referido projeto padece de vício de
inconstitucionalidade e carece de interesse público pelos fatos e argumentos que
passa-se a aduzir:
Inicialmente, observa-se que o texto legislativo, ora em comento, versa
sobre a possibilidade de que veículos do transporte coletivo - ônibus - possam
promover paradas em locais diversos daqueles previamente estabelecidos em
determinada faixa de horário.
Em tal contexto, importante demonstrar o que determina a Constituição
Federal de 1988 no tocante a competência para legislar sobre normas de trânsito:
“Art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:
(0).
XI - trânsito e transporte,
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pos, is MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ie FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diante do regramento constitucional, acima transcrito, nota-se que o projeto de lei,
em comento, carrega em seu bojo norma atinente ao tânsito, eis que regulamenta
paradas fora dos locais especificados.
Confirma tal posição o fato de que tramita no Congresso Nacional o Projeto de
Lei Federal, semelhante ao ora debatido, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, o
qual foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Tal projeto tramita sob o número 3258/2019.
Nesse sentido, resta clara a competência da União em legislar sobre assuntos
correlatos a normas de trânsito residindo neste argumento a inconstitucionalidade do
presente projeto.
Por seu turno, quanto a falta de interesse público, tem-se que o referido
projeto de lei apesar de visar a segurança dos usuários do transporte coletivo, em
determinados horários noturnos, promove o aumento consideravel do número de
paradas realizadas pelos veículos.
Nessa seara, considerando que não há parâmetros para mensurar o
quantitativo de paradas e o tempo estimado em cada uma delas, tal fato
inequivocamente acarretará atrasos nos itinerários do transporte coletivo. Fato que
poderá causar diversos transtornos a população que utiliza o meio público de
transporte.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente
o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.23 15:22:39
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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