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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaSúmula: “Concede revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, do Município de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências”.
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2022-12-07T13:35:30.072903-03:00 Aprovado 11 0 0

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I 1 |] I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE LEI Nº 73 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Concede revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores, do Município
de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X,
da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com aplicação do índice
de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento)
sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser aplicado a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º. Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art. 37, X,
da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela aplicação do índice
de 6,4601% (seis inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento)
sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser aplicado a partir a partir de 01 de
janeiro de 2023.
Art. 3º. O percentual da revisão geral anual para o exercício de 2023 foi fixado por meio
de legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas inflacionárias
medidas pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado no mês de
outubro de 2022 observando-se o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores, conforme
o divulgado pelo IBGE, e será calculado sobre os respectivos subsídios dos agentes
políticos municipais, sem distinção de índices e incorporados a partir do primeiro dia útil
do mês de janeiro do próximo ano, conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 6º. Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da aplicação
da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas na Lei
orçamentária anual para o exercício de 2023.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Fazenda Rio Grande, 21 de novembro de 2022.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|.
Dr
|
Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 73 de 21 de novembro de 2022, com a
iniciativa desta Casa de Leis, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos
subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se por força de imposição
legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado com o inciso
X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários e Vereadores municipais a reposição inflacionária referente a
perca monetária do período decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios
supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será
utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração o índice
acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro deste ano.
Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou no patamar de 6,4601% (seis
inteiros e quatro mil seiscentos e um décimos de milésimos por cento), sendo justo e
adequado o reajuste proposto através deste projeto de lei.
Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do servidor e do
agente político, a ser anualmente respeitado e atendido pelo emprego do índice que
for adotado, sob pena de fraude à Constituição e imoralidade, não podendo deixar de
se assegurar tal revisão. Ressalta-se que esta medida, tem por objetivo afastar os
nefastos efeitos da inflação, sendo considerada imprescindível à manutenção do poder
aquisitivo do subsídio ou remuneração, assim como se tratando também de prestação
devida pela Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação
pública.
Salienta-se que esta proposição foi constituída nos moldes constitucionais,
fixando período de recomposição, alcance e vigência, sem distinção de índice e data,
estando presentes todas as informações necessárias à sua regular aprovação.
Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para apreciarem e, se
convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente Projeto de Lei de nº 73 de
21 de novembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
In
ESTIMATIVA DE IMPACTO PARA CONSESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO.
FINALIDADE: Conceder a revisão geral anual aos agentes políticos do poder legislativo referente
ao exercício financeiro de 2022. Considerando a revisão geral anual fixada pelo índice
INPC/IBGE: 6,46%, acumulado de outubro.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Agentes Políticos Subsídios Anuais Subsídios anuais (Reajustado
pelo INPC: 6,46%)
Subsídios R$ 1.366.511,40 R$ 1.454.788,04
Com a concessão da revisão geral dada pelo índice mencionado o valor dos subsídios
dos agentes políticos estimado será de R$ 1.454.788,04 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta
e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos).
Encargos Agentes Políticos Encargos Anuais Encargos anuais
(reajustado)
Encargos — INSS 20% R$ 286.967,16 R$ 305.505,24
Quanto ao valor dos encargos patronais o valor estimado é de R$ 305.505,24 (trezentos
e cinco mil, quinhentos e cinco reais e vinte e quaro centavos).
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2022.
estro 8. Orig. / (dy 4 fd de Aun
Tamirys Merege da Silva Garcia R. Ducati ; pd
Departamento de Recursos Humanos Departamento de Pu Humanos
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Eu, ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA, no uso de minhas atribuições
legais, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
REVISÃO ANUAL PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO”, para o
exercício financeiro de 2023, cujas despesas serão empenhadas nas rubricas que
seguem:
RUBRICA DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES
EFETIVOS | COMISSIONADOS | VEREADORES
3:10.1100.00.00.00 1001 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- | R$ 1.575.132,55 R$ 3.436.723,93 R$ 1.545.788,04
3.1.90.13.00.00.00.00 1001 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 99.779,33 R$ 704.566,92 R$ 305.505,24
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual — LOA/2022 e compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022 e o Plano Plurianual 2022-2025.
R. FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda RioGrande -
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2022.
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664

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