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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaSÚMULA: “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020, conforme especifica”.
native_id6641

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-05T13:46:56.754012-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-01-05T13:29:37.579650-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA DE
- FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 312/2022
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 086/2022 de 18 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
086/2022 de 18 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho
de 2020, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.30 14:32:47
SILVA:04318688917 .o300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RASENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 086/2022.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.397, de
03 de julho de 2020, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de
2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Será permitida a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente,
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente da via de
nascimento, em maternidades da rede pública ou privada do Município, sem ônus e
sem vínculo empregatício especificados nesta Lei.
8 1º A presença das doulas será autorizada após prévio cadastramento no
estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação dos seguintes
documentos:
| - Carta de apresentação contendo o nome completo, endereço, número do CPF e
do RG da Carteira de Identidade, contato telefônico e endereço eletrônico, bem
como a autorização da gestante para a atuação da doula;
Il - Cópia de documento oficial de identidade com foto;
III - Cópia do certificado ocupacional em curso para essa finalidade;
IV - Relatório com a descrição de ações de apoio e conforto que serão utilizadas no
momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e com o planejamento
das ações que serão desenvolvidas durante a assistência da doula.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* ESA ESTADO DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
8 2º A presença de doula e de acompanhante, na forma prevista em lei, deverá ser
garantida a despeito do espaço físico do centro obstétrico não atender às
especificações da Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério
da Saúde, ou outra que a venha substituir.
8 3º O previsto no caput deste artigo resta condicionada ao cumprimento das
normas regimentais internas da instituição de maternidade.
Art. 2º Altera a redação do artigo 5º da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de
2020, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 5º. É vedado aos estabelecimentos especificados no caput deste artigo a
cobrança de emolumentos de qualquer natureza sobre a prestação de serviços da
doula, com exceção da cobrança de paramentação oferecida à doula.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 7º e 8º, ambos, da Lei Municipal n. 1.397, de 03
de julho de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2022.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.11.30 11:11:07
SILVA:04318688917 .0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
* FAZENDA
| RIO GRANDE
. GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 086/2022.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 086/2022, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020, conforme especifica.
Tem-se que a Lei Municipal n. 1397/2020 entrou em vigor nesta
Municipalidade em 03 de julho de 2020 regulamentando a presença de Doulas
autônomas durante o parto, nas maternidades públicas ou privadas situadas no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande.
Ocorre que em 23 de maio de 2022 o Estado do Paraná editou legislação (Lei
n. 21.053/2022), a qual se encontra atualmente em vigor, tratando do mesmo objeto.
Nesse contexto, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde a
legislação municipal passou a conflitar com a legislação estadual.
Assim sendo, o presente projeto de lei possui o objetivo de corrigir esse
conflito de normas de modo a harmonizar a legislação estadual e municipal.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO | Assinado de forma digital por
M
ARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.30 11:17:01
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PS RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Cm
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: “Altera a
Criação redação de dispositivos legais constantes da Lei
Expansão Municipal n. 1.397, de 03 de julho de 2020,
X [Aperfeiçoamento [conforme especifica”.
Vigência Início: 12/2022 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Adequação texto da Lei 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
- Parecer emitido pela Procuradora vinculada a SM de Saúde no Processo 61.431/2022
“Veja-se que o serviço de doula, por própria determinação lega, não há e nunca houve vínculo com o município, pois trata-se de relação
entre doula e gestante.
Ocorre que a alteração legislativa versa tão somente sobre os critérios para que a mesma adentre ao espaço de saúde.”
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pReFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ZEND),
L EO END ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 29 de novembro de 2022.
dl)
á Francisco/ Barbosa
us unicipal de Saúde
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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