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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaSÚMULA: “Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25 de novembro de 2022, conforme especifica”.
native_id6642

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-05T13:46:56.776389-03:00 Aprovado 11 0 0
2023-01-05T13:29:37.597637-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA DE
* FAZEND,
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 315/2022
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 089/2022 de 30 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
089/2022 de 30 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivo legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25 de novembro
de 2022, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
É SILVA:04318688917
SILVA:043186889 Dados: 2022.12.01 16:35:15
17 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA j
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
=" MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 089/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivo
legal constante na Lei Municipal n. 1659, de 25
de novembro de 2022, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.659, de 25 de
novembro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de
Concessão de Uso de bem imóvel do patrimônio municipal matriculados sob os n.º
1.484 e 68.433,ambas, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio
Grande/PR, mediante processo licitatório, para pessoa jurídica que atenda às
Políticas Públicas de Saúde do Município, prestando todos os serviços médicos e
hospitalares necessários à população
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO — porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.12.01 16:27:32
-03/00'
Marco Antonio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
dia pReNGITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 089/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei nº 089/2022, que altera a redação de dispositivo legal
constante na Lei Municipal n. 1.659, de 25 de novembro de 2022.
O presente projeto de lei visa ajustar a norma vigente, eis que no texto
inicialmente proposto foi considerado apenas um imóvel (CRI/FRG n. 68.433).
Contudo, trata-se de dois imóveis contíguos e assim faz-se a necessidade de incluir
a matrícula imobiliária n. 1.484 do CRI/FRG, junto ao texto legislativo para cumprir
as formalidades legais.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES O
SILVA:0431868891 SILVA:04318688917
. Dados: 2022.12.01 16:27:49
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 41/2022;
Criação Súmula:” Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a Firmar
X | E pa Concessão Onerosa de Uso de bem imóvel denominado Hospital e
apansao Maternidade Nossa Senhora aparecida para a finalidade de
[Aperfeiçoamento prestação de serviços de Saúde e confere outras providências .".
Vigência | Início: Mês 09/2022 Fim: Mês 09/2032
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Concessão Onerosa *a ser definido na 0,00 0,00
Licitação
TOTAL 0,00 . 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2022 *0,00 435.159.645,00 0,00%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00% E
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
* Concessão Onerosa; * a ser definido na licitação; * 0,00
- O Art. 2º do Projeto de Lei 041/2022 define que a concessão onerosa será por um período de 10 anos;
- Que os valores a ser repassado ao Município será definido em processo Licitatório especifico a ser realizado
pelo município. Desta forma o valor do ônus para a concessão do imóvel para prestação de serviços de saúde
será determinado por parecer de avaliação imobiliária da comissão de Avaliação Imobiliária da Secretaria
Municipal de Urbanismo;
- Que manutenção, reformas, modificações estruturais, somente serão realizadas, com autorização e aceite da
Administração Pública;
- que conforme manifestação da secretaria responsável, no primeiro semestre de 2022, o município teve como
custos com a operacionalização do hospital os seguintes montantes: R$ 6.524.641,22 com Folha de Pagamento
e R$ 2.857.793,90 com Despesas operacionais;
- Que em realizando o processo licitatórios os valores arrecadados com a Concessão Onerosa, para a
incorporar o orçamento da Saúde do Município .
Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2022.
Givanildo Francisco PegoN
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Ii PAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 41/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de agosto de 2022.
E
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:30/11/2022 16:34:40
Comarca da Região Ficha —
Metropolitana de Curitiba
REGISTRO DE IMÓVEIS
Foro Regional de Fazenda Rio Grande-PR
CNPJ nº 02.952.816/0001-40
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DO REGISTRO
IMÓVEL URBANO: Área denominada "Área 2", oriundo da subdi e da a maior com)
8.000,00 m2, com a área de 4.766,50 metros quadrados, de fornáto irregular, situado nesta
cidade de Fazenda Rio Grande, da Comarca da Região Méiropolitana de Curitiba - Foro
Regional de Fazenda Rio Grande-PR, com as seguintes medidas e confrontações; Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice PTO, de coordenadas N 7162551.43 m e E 668909.76 m,
Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a Rua César Carelli, deste
segue confrontando com a Rua César Carelli, com os seguintes azimute plano e distância:
266º41'46.22" e 50,00 metros, até o vértice PT3, de coordenadas N 7162548.55 m e E
668859.85 m, deste segue confrontando com 2 Área 1, com os seguintes azimute plano e
distância: 176º41'46.22" c 43,50 metros, até o vértice PT2, de coordenadas N 7162505.12 m
e E 668862.35 m, deste segue confrontando com 2 Área 1, com os seguintes azimute plano e
distância: 266º41'46.22" e 21,00 metros, até o vértice PT3, de coordenadas N 7162503.91 m
e E 668841.39 m, deste segue confrontando com a Área 1, com os seguintes azimute plano e
distância: 176º41'46.22" e 36,50 metros, até o vértice PT4, de coordenadas N 7162467.47 m
e E 668843.49 m, deste segue controntando com a Rua Francisco Claudino dos Santos, com
os seguintes azimute plano e distância: 86º41'46.22" e 71,00 metros, até o vértice PTS, de
coordenadas N 7162471.56 m c E 668914.37 m, deste segue confrontando com a Área G-1,
com os seguintes azimute plano e distância: 356º41'46.22" e 80,00 metros, até o vértice PTO,
de coordenadas N 7162551.43 m e E 668909.76 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo
como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Medidas e confrontações elaboradas por Monique Kist,
Arquiteta e Urbanista, CAU/PR nº A74785-8 e Registro de Responsabilidade Técnica - RRT nº
9919270. - = = == nj- nn 2 nn 0 nun non nin un naun annanananaeacaneno 20000000
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: não consta. -------- =... 00 nnuuocnancnene coco
P TÁRIO: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito
público, inscrita nb CGC/MF Nº 95.422.986/0001-02 com sede e foro à Rua Jacarandá nº 300,
nesta cidade de Fabenda Rio Grande-PR.---------=--..cecanononanconoooooonoo
ÍTULO AQUISITIVO; Matrícula nº 347 desta Serventia.- -- = - == ===. =... no 00000 noo
OBSERVAÇÃO: Prot. 130.727 de 12/01/2021. Emolumentos: 30 VRC = R$ 5,79. Funrejus
R$ 1,45. Fundep R$ 0,29. ISS R$ 0,29. Selo Funarpen R$ 4,67 (Emolumentos/Custas pagos
em 20/1 pança Número do Selo 0184645 AMAA000000p0286217, q
2:
nã
a 2
ad
Ec
SEGUE NO VERSO
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:30/11/2022 16:30:49
FICHA
1.484/1
REGISTRO DE IMÓVEIS | REGISTRO GERAL |
Fazenda Rio Grande-PR
Hermas Eurides Brandão Junior
OFICIAL DESIGNADO e
CPF Nº 749.355.009-30 [Martuta 1.484 | 1.4 [Martuta 1.484 |
IMÓVEL: Áreas de terras designada "G-1" (G-um), dé Planta VILA
CARELLI, situada nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, com
área total de 4.480,00 metros quadrados, sem benfeitorias, com as
seguintes medidas e confrontações: medindo 56,00 metros de frente
para a Rua 122; por 80,00 metros de extensão da frente aos fundos em
ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o
imóvel fazendo esquina com a rua 4A, pelo lado esquerdo com a rua 4 e
nos fundos mede 56,00 metros e confronta com a rua 121.- — — — — ——
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF Nº
76.105.550/0001-37, com sede e foro no Município de Mandirituba-Pr.-
TÍTULO AQUISITIVO: Registro 1 da Matrícula nº 45.578 do 2º CRI
da Comarca de São José dos Pinhais-Pr.- — — — — —— — — sm emita
O referido
2000. (a)
=
Av.1 — Matrícula nº 1.424- Protocolo nº“ (1163 "datado de 04/01/2000
Consoante requerimento de 04/01/2009, chvidanente assinado e com
firma reconhecida, o IMÓVEL das presente matrícula, por
força legal pertence a PREFEI E MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
inscrita no CGC/MF. nº 95.422.986/0001-02, criado "ad referendum" de
plebiscito, desmembrado do Município de Mandirituba, conforme Lei nº
9213 de 26 de Janeiro de 1.990, assinado pelo Governador do Estado e
pelo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, cujos
docuninio iva peste Ofício. Kustas: 630 VRC = R$-47,25.
O referido E Rad Grande, 04 de janeiro de
2000. (a) CGFICIAL DESIGNADO.
Xo Grande, 04 de janeiro de
OFICIAL DESIGNADO.
.164 datado de 04/01/2000
rada às fls. 167/168, do
Livro 90-N, no Tabelionato de “N Ss desta Cidade e Comarca, em
29/12/1999, PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, já
qualificada, doou a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FAZENDA RIO
GRANDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF Nº
02.709.312/0001-02, com sede e foro à Rio Danúbio s/nº, nesta Cidade,
criada pela Lei Municipal nº 162/98,neste ato sendo representada pela
sua Diretora: MAGNA MARIA MARQUES BITENCOURT, brasileira, solteira,
maior, capaz, enfermeira, portadora da CI. nº 1.406.966-6-PR, e
inscrita no CPF/MF. nº 519.809.759-49, residente e domiciliada à Rua
Cafeara nº 07 no Bairro Sítio Cercado, na Cidade de Curitiba-PR, o
imóvel objeto da presente matrícula,a título gratuito, sem condições.
Doação está feita conforme Lei Municipal nº 211 de 22/11/1999,
Consta da escritura que foram apresentadas as seguintes Certidões: 1)
Certidão Negativa de Débitos CND do INSS sob o nº 168851999-146020001
pelo Instituto Nacional de Seguro Social de Curitiba, e II) Certidão
Negativa de Quitação de Tributos Federais sob o nº 2.818.571,
administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida em
26/07/1999, Distribuição 582/1999. Custas: 630 VRC = R$-47,25. O
referido Ê io rande, + 04 de janeiro de
2000. (a) ed DESIGNADO.
Av-3 Matrícula nº 1.484 - Protocolo [54.370 datado de 23/09/2022
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE Requerimento datado de 20 de julho
de 2022 devidamente assinado e com firma reconhecida, e Lei Municipal nº 058/2001, o
IMÓVEL constante da presente matrícula, por força legal volta a pertencer ao MUNICÍPIO
DE FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ/MF nº
SEGUE NO VERSO
Visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis(www.registradores.onr.org.br)-Visualizado em:30/11/2022 16:30:49
CONTINUAÇÃO
95.422.986/0001-02, com sede na Rua Jacarandá nº 300, nesta Cidade de Fazenda Rio Grande-
PR, criado "ad referendum" de plebiscito, desmembrado do Município de Mandirituba,
conforme Lei nº 9.213 de 26/01/1990, assinado pelo Governador do Estado e pelo Secretário de
Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, em virtude da extinção de Fundação Municipal de
Saúde de Fazenda Rio Grande, cujos documentos ficam digitalizados nesta Serventia.
FUNREJUS de 0,2% não incidente, conforme artigo 3º, VII, b, 9 da Lei nº 12.216/98. DOI
emitida por esta Serventia. Emolumentos: 630 VRC = R$ 154,98. Funrejus R$ 38,52.
Fundep R$ 7,74. Iss R$ 7,74. Selo Funarpen R$ 5,95. Número do Selo
F464V.NJqPR.ty2a2-MxAZv.J4tC:
de setembro de 2022.(a)
JUNIOR - Agente Delegado)jf.
AS EURIDES BRANDÃO
de e dou fé. Fazenda Rio Grande, 29 |

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