4 3, PREFEITURA DE
% FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 319/2022
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 091/2022 de 02 de dezembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
091/2022 de 02 de dezembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.011,66 (oitocentos e
cinquenta e três mil, onze reais e sessenta e seis centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2022.12.02 12:01:47
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
agf RA
fio GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 091/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.011,66
(oitocentos e cinquenta e três mil, onze reais e sessenta e
seis centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 853.011,66
(oitocentos e cinquenta e três mil e onze reais e sessenta e seis centavos), conforme:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.01 - SM de Educação
2014 - Manutenção das Atividades da SM de Educação
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1102 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1036 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.1037 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
04.01.12.361.0043.2.014-3.3.90.93.00.00.00.00.11003 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.01 - SM de Obras Públicas
2034 - Manutenção das Atividades da SM de Obras Públicas
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.1702 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.31732 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.31731 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
08.01.15.452.0042.2.034-3.3.90.93.00.00.00.00.3702 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.01 - Bloco da Gestão Administrativa
2051 - Manutenção das Atividades - Bloco de Gestão ADM
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.31736 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.11736 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
15.01.10.301.0041.2.051-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
17.04 - Componentes para Qualificação da Gestão
2088 - Manutenção das Atividades do Componente para Qualificação da Gestão
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.1000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
17.04.08.244.0049.2.088-3.3.90.93.00.00.00.00.3956 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
26 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
26.01 - Fundo Municipal do Idoso
2118 - Programas a Cargo do Fundo Municipal do Idoso
26.01.08.241.0049.2.118-3.3.90.93.00.00.00.00.11704 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
26.01.08.241.0049.2.118-3.3.90.93.00.00.00.00.31704 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
28 - SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
28.01 - SM de Planejamento Urbano
2190 - Manutenção das Atividades da SM de Planejamento Urbano
28.01.04.121.0048.2.190-4.4.90.51.00.00.00.00.31762 - OBRAS E INSTALAÇÕES
253.019,92
37.952,98
6.697,59
711
19.248,35
46.000,00
865,96
6.048,44
81.161,28
179,58
10,53
133.129,94
389,57
351,65
870,99
17.077,77
250.000,00
tgp
MIO GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 497.326,98 (quatrocentos e
noventa e sete mil trezentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), conforme segue:
1000 - Recursos Próprios. 179.519,51
1102 - Fundeb 40% - Exercício Corrente 253.019,92
1036 - Transferência do FUNDEB - VAAF 70% Inciso XI art. 212-A CF 37.952,98
1037 - Transferência do FUNDEB - VAAF 30% Inciso XI do art. 212-A da CF 6.697,59
1702 - Pavimentação asfáltica e drenagem - C.Repasse 829973/16 19.248,35
11736 - CV 14/2020 SEDU- Aquisição Equipamentos - Van 10,53
11003 - Apoio Financeiro aos Município - AFM 711
11704 - CEDI/PR - Deliberação Nº 001/2017 - Fonte 11704 870,99
Art. 3º. Para cobertura de parte do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 355.684,68 (trezentos e cinquenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme segue:
3956 - CEAS/PR Deliberação 65/2017 Fonte 1956 351,65
31736 - CV 14/2020 SEDU- Aquisição Equipamentos - Van 179,58
31731 - CV 570/2020 SEDU- Pavimentação de Vias Urbanas 6.048,44
31732 - CV 258/2020 SEAB- Caminhão Prancha 865,96
31762 - Emenda Individual Parlamentar nº 391550010 250.000,00
31704 - CEDI/PR - Deliberação Nº 001/2017 - Fonte 11704 17.077,77
3702 - Pavimentação asfáltica e drenagem - C.Repasse 829973/16 81.161,28
Art. 4. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2022 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.1202 12:01:12
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
aa
Rio GRANDE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 091/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
091/2022, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
853.011,66 (oitocentos e cinquenta e três mil e onze reais e sessenta e seis centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação das Dotações Orçamentárias para
atender as demandas das Secretarias e Fundos conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e
aprovação deste.
Assinado de fc digital
MARCO ANTON O rmapco ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
, SILVA:04318688917
SILVAASIBOSS A 30221202 1201:26
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
pREFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
3»,
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 91/2022 de
Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le nº 91/2022;
Criação Súmula:”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2022 Créditos
Expansão Suplementar no valor de R$ 853.011,66 oitocentos e cingiienta e
X | Aperfeiçoamento três mil, onze reais e sessenta e seis centavos)".
Vigência [Início: 12/2022 Fim: 12/2022
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2022 2023 2024
Suplementa Orçamento (Excesso) 497326,98
Suplementa Orçamento (Superavit) 355.684,68
TOTAL 853.011,66 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B E IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
; ESTIMADO à
2022 853.011,66 435.159.645,00 0,19%
2023 0,00 437.087.616,36 0,00%
2024 0,00 421.671.621,63 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido gera impacto financeiro de 0,19%, com o aumentando o orçamento em R$
853.011 em virtude do provável excesso e o superávit Financeirode arrecadação conforme demonstrado nos
anexo.
- informa-se que o pretendido não gera redução do orçamento e sim inclusão de novos recursos a serem
executados.
Os recursos abertos são referentes as Fontes de recursos:
1.000 - Recursos Próprios. 1.102 — Fundeb 30% 1.036 — FUNDEB VAAF 70%
1.037 - FUNDEB VAAF 30% 1.702 — Pavimentação 11.736 - CV 14/2020
11.003 — Apoio Financeiro0% 11.704 — Deliberação 1/2017 3.956 - Deliberação 65/2017
31.736 - CV 14/2020 31.731 — CV 570/20 31.732 — CV 258/2020
31.762 — Emenda 39150010 31.704 — Deliberação 1/2017 | 3.702 — Pavimentação
Fazenda Rio Grande, 02 de dezembro de 2022.
Glênildo Frakcisco Beda
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR