PREFEITURA DE
td,
- FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 314/2022
Fazenda Rio Grande, 30 novembro de 2022.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 026/2022 de 30 de novembro de 2022.
Prezado Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 026/2022 de 30 de novembro de 2022, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica, e confere outras provi-
dências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO arco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2022.11.30 16:00:21
SILVA:04318688917 “300º
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Tramontina Gravena
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
RIO ENC D Ê ESTADO DO PARANA
a gm pREREIURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
lg GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
SÚMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica, e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
— para o exercício de 2023, terão os seguintes benefícios não cumulativos entre
eles, bem como não cumulativos com quaisquer outros descontos estabelecidos em
leis próprias:
| - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 07 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
| - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em até 03 (três) parcelas, com
vencimento da primeira até a data de 28 de abril de 2023 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.30 15:54:48
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
i gm peereituna De MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026/2022.
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 026/2022 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar concede benefícios de até 25% (vinte e
cinco por cento) de desconto para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
— IPTU — referente ao lançamento tributário do ano-exercício de 2023.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2022.11.30 15:55:02
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
A YIB MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
HOGAN ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: : Projeto de Lei; Súmula: “Estabelece
| Criação benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano —
= IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica, e confere
Expansão outras providências”.
Aperfeiçoamento
Vigência [Início: Exercício de 2023 Fim: Exercício de 2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025 |
Lançamento do IPTU 2023 (LDO) 58.314.123,02 |
(-) Desconto IPTU 2023 (LDO) - 9.100.000,00 |
TOTAL 49.214.123,02 0,00 0,00 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 9.100.000,00 | 642.541.410,53 1,416%
2024 0,00 | 618.473.986,03 0,00%
2025 0,00 665.331.161,97 0,00%
Nota Explicativa:
- A estimativa do lançamento do IPTU do exercicio de 2023 é de R$ 58.314.123,02 (cinquenta e oito milhões trezentos e
quatorze mil cento e vinte e três reais e dois centavos), sendo que o valor do desconto a ser concedido de 25% e 10% é
estimado na LDO em R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais);
- Na tabela dos anexos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2023 está prevista uma renuncia de receita de
IPTU (descontos e isenções) no valor de R$ 10.260.000,00(dez milhões e duzentos e sessenta mil reais) sento este R$
9.100.000,00 para descontos e de R$ 1.160.000,00 para isenções conforme legislação municipal aplicada para 2023, Leis
158/1998 e 195/2003 e Projeto de Lei 066/2023 LDO;
- O Impacto com desconto pretendido seria de 1,416% frente ao montante do Orçamento para 2023;
- já o desconto estimado com os 25% para pagamento a vista seria de R$ 7.470.039.16, e para o desconto de 10%
este seria de R$ 139.953,90 totalizando R$ 7.609.993,05, o que encontra-se em conformidade com os limites estabelecidos
na LDO em discussão conforme apresentado
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
“Givanildo Francisco Pêgo
Secretario de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
neseiruna de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E ESTADO DO PARANÁ
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RIO GRANDE
3d
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de novembro de 2022.
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Secretário Munitipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR