br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 467/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 467 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaRequer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a implantação do Projeto Escola Segura em nossa Município.
native_id6669

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-08T09:18:57.488845-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

)
ef
quem!
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 467/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe
sobre a implantação do Projeto Escola Segura em nossa Município.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer mais segurança para os alunos e
funcionários da educação.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
| ] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E SFE+
em
PROJETO DE LEI Nº /2022
Cria o Programa Escola Segura
da Guarda Municipal de
Fazenda Rio Grande e da outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa Escola Segura, cujo os membros
serão selecionados através de requisitos exigidos para atuar no âmbito dos estabelecimentos
de ensino do Município de Fazenda Rio Grande, destinando 1 (UM) agente de segurança para
cada instituição de ensino Municipal, embasado na Constituição Federal, art. 7º, XXXIII, e no
art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de
1990.
Art. 2º O Programa Escola Segura ficará subordinado ao Diretor da Guarda Municipal e ao
Diretor de Departamento da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande, devendo o Controle de
Fiscalização ser executado pelo Diretor da Guarda Municipal.
Art. 3º O Programa Escola Segura tem por finalidade possibilitar a proteção dos bens, serviços
e instalações nos estabelecimentos da Rede de Ensino do Município de Fazenda Rio Grande,
assim como realizar a proteção de todos da comunidade escolar e deverá:
I. Dar cumprimento às diretrizes e ordens emanadas do Secretário de Segurança
Pública, do Diretor da Guarda Municipal e do Diretor de Departamento da Guarda
Municipal, quanto ao desenvolvimento das atividades da Guarda Municipal de
Araucária;
HI. Il, Prestar atendimento as solicitações do(a) Secretário(a) Municipal de Educação,
diretores, professores e demais demandas que ocorram no âmbito das Escolas e
CMEIs do Município de Fazenda Rio Grande, como forma de prestar um serviço de
qualidade;
HH. HI. No interesse público do programa, poderá ministrar palestras educativas e
preventivas na área de combate à violência e ao uso de drogas indevidas e/ou
substâncias entorpecentes;
Iv. IV. Ter conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e manter
controle estatístico de ocorrências registradas em relatório ou boletim de ocorrência
confeccionado pelos agentes da Guarda Municipal, de forma de poder orientar os
discentes nas Escolas, em caso de desconhecimento de direitos e/ou obrigações;
v. V. Manter uma convivência harmoniosa com a justiça da infância e juventude, como
também, com o Conselho Tutelar do Município, para melhor interação.
Art. 4º Para integrar o Programa Escola Segura, o Guarda Municipal deverá preencher os
seguintes requisitos:
I. Estar no comportamento bom;
Il. Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado, asseado e bem apresentável;
ll. Ter espírito de corpo e disposição para o trabalho em equipe;
IV. Ser disciplinado;
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
4
I T |] i CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
V. Observar todas as normas legais e regulamentares em vigor;
VI. Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público;
81º, os integrantes do Programa Escola Segura terão oportunidade de realizarem tais cursos,
quando surgirem cursos na área de segurança Pública e voltados para a segurança escolar do
Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e da
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e os promovidos institucionalmente pela
Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande ou parcerias com demais órgãos.
8 2º Os Guardas Municipais que fazem parte Programa Escola Segura deverão estar com
equipamentos de proteção individual (EPI), conforme autorização de Lei vigente e normativas
internas da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande.
8 3º A obediência à disciplina e a hierarquia são condições indispensáveis para a permanência
dos componentes deste Programa, e o não atendimento desses quesitos, através de condutas
incompatíveis, a critério do Diretor da Guarda Municipal, o remanejamento do servidor para
outro setor desta;
8 4º O uniforme será o mesmo já utilizado na operacionalidade da Guarda Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Diante de várias ocorrências lamentáveis tanto em nosso Município quanto em âmbito
Nacional, se faz necessário trazer mais segurança tanto para os alunos quanto para os servidores
da educação.
Casos de agressões entre alunos, roubos e vandalismo devem ser inibidas, tendo em
vista a quantidade de casos de violência nas escolas essa medida vem como alternativa para
inibir iniciativas semelhantes, no intuito de prevenir e defender os estudantes, professores e
funcionários da nossa rede de educação, como não é possível prever ou determinar em que
momentos situações de risco podem ocorrer essa legislação vem como antecipação à essa
necessidade.
Sendo dever dos poderes públicos as garantias básicas aos cidadãos, projetando dessa
forma um ambiente mais seguro e saudável para desenvolvimento das atividades escolares.
Analisando o histórico de incidentes semelhantes percebeu-se a necessidade de uma presença,
que poderia ter evitado tragedias semelhantes, e de sobremaneira desencorajar atitudes desse
caráter.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br

open original →