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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaSúmula: “Dispõe sobre a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que não higienizar os espações públicos durante e após o final da obra realizada em sua residência ou estabelecimento comercial”.
native_id6680

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T09:47:40.113612-03:00 Aprovado 12 0 0
2023-03-14T09:22:18.979802-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º 078/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Dispõe sobre a aplicação de
penalidade pecuniária ao cidadão que não
higienizar os espações públicos durante e após
o final da obra realizada em sua residência ou
estabelecimento comercial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Esta lei prevê a aplicação de penalidade pecuniária ao cidadão que
não higienizar os espaços públicos durante e após o final de obra realizada em
sua residência ou estabelecimento comercial.
Parágrafo único. O descarte dos resíduos resultante da obra deverá ser
realizado em equipamentos destinados a esta finalidade, como caçambas ou
similares.
Artigo 2º O descumprimento desta lei implicará as penalidades:
| — Advertência por escrito na primeira autuação;
H — Multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município (UFM).
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Alexandre Maringá, Luiz Sergio
Claudino, Gilmar Petry, Maciel do Dog, Carlos Brandão, Professor Fabiano
Fubá, Nani Hammad, Professor Hélio Pereira, Marco Antônio, Alex Padilha,
Enfermeiro Zé Carlos, Professor Léo e Sandro do Proteção.
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
A
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
À
I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
|
=
|
'
PROJETO DE LEI N.º 078/2022.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este projeto de lei, visto que os materiais de obras descartados nos
lugares inadequados prejudicam a população, atrapalhando as pavimentações,
contribuem para a poluição, sendo também muitas vezes descartados em
terrenos baldios.
Este projeto, inicialmente, foi da autoria do Vereador Mirim Igor de Oliveira Zen
(Parlamento Jovem).
b
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
GnÃO no 70m 2]
Nani Hammad aciel do Dog
Vereadora Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
RAjIA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
E
Enfermeiro Zé Carlos Professor/Hé nerd
Vereador eréa
SERES
a os Brandão
Vereador
Marco Antônio
Vereador
Gilmar Petry
Vereador
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br

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