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É 7 | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 479/2022
Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submetem ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que através das
Secretarias competentes, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que tem por obetivo
instituir o atendimento Psicológico nas Unidades Escolares do Município de Fazenda Rio
Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este anteprojeto de lei, pois os problemas psicológicos muitas vezes não se
iniciam na adolescência e/ou na vida adulta, mas na infância. É nesta etapa que o indivíduo
inicia a formação psicológica, época em que são mais sensíveis a traumas, os quais se não
forem tratados podem evoluir, desencadeando dificuldades no desenvolvimento escolar e
problemas psicológicos na idade adulta.
O Brasil está entre os países que mais apresentam pessoas ansiosas e depressivas; por
esse motivo é necessário que os tratamentos psicológicos sejam de fácil acesso; com um
profissional da área da psicologia acompanhando o indivíduo no período escolar seria
melhor o desenvolvimento educacional.
Este anteprojeto, inicialmente, foi de autoria da Vereadora Mirim ISABELLY DADALT
(Parlamento Jovem).
(fo p pol
Nani Hammad Maciel do Dog
Vereadora Vereador
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Enfermeiro Zé Carlos
Vereador
Marco Antônio
Sandro do Proteção
Vereador
Vereador
Professgr Hélio Pereira
S Brandão
Vereador
Gilmar Petry
Vereador
R.Farid Stephens, 179 - Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI No. /2022
De 06 de Dezembro de 2022
Súmula: “Institui o atendimento Psicológico nas
Unidades Escolares do Município de Fazenda
Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica instituído o atendimento psicológico nas unidades escolares do
município.
Artigo 2º Cada unidade escolar ofertará no mínimo 20 horas semanais para
atendimento psicológico.
$ 1º A unidade escolar deverá elaborar escala para que o atendimento ocorra
nos períodos matutino e vespertino.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
Marco Antônio Marcondes Silva
PREFEITO MUNICIPAL
R. Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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