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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 483/2022
O Vereador Alex Padilha que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, para que através
da secretaria competente, apreciem o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe
sobre “Instituir a realização de teste de acuidade visual e auditiva nos
servidores de escola e creches da Rede Municipal de Ensino”.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa trazer maior qualidade de saúde para os
funcionários de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2022.
)
AL | LHA
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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|
ANTEPRONJETO DE LEI N.º XXX/2022.
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Súmula: “Institui a realização de teste de acuidade
visual e auditiva nos servidores de escolas,
creches e educação da Rede Municipal de Ensino
do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a realizar testes de acuidade visual e auditiva em
todos os servidores ligados a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Parágrafo único. os testes serão realizados nos servidores das escolas, creches e da
Secretaria Municipal de Educação, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo.
Art. 2º As realizações dos testes ocorrerão nos estabelecimentos da Rede Pública
Municipal de Ensino ou em local designado por parte da administração, com a participação
e acompanhamento de profissionais especializados da área de saúde do Município.
Parágrafo único. Os profissionais designados para os serviços descritos no “caput” deste
artigo serão os que fazem parte do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, dentre eles:
|— Oftalmologista;
Il — Otorrinolaringologista.
Art. 3º A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada,
o servidor deverá começar seu tratamento e acompanhamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessárias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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)
ANTEPROJETO DE LEI N.º XXX/2022.
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
É importante observar que algumas práticas podem lesionar as cordas vocais assim como
o desgaste visual devido ao comprometimento constante à leitura, comum entre docentes
de longa data, problemas relacionados à voz e a visão, se o município adotar práticas que
possam diagnosticar e prevenir essas situações, assim podemos contar por mais tempo
com esses servidores que são parte fundamental da construção de uma sociedade mais
justa e igualitária, proporcionando qualidade de vida e respeito por conseguinte qualidade
de educação e ensino.
Existe um grande número de servidores afastados de suas funções por conta de
complicações relacionadas a problemas de visão e voz, trazendo ao município por muitas
vezes a perca de profissionais em sala de aula.
Espero contar com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Fazenda Rio Grande, 07 de dezembro de 2022.
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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