PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 015/2023
Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 002/2023 de 20 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 002/2023 de 20 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico Esportivo no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências”, em regime de urgência, conforme justificativa.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.01.23 09:39:31
-03100"
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2023.
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico
Esportivo no âmbito do Poder Executivo do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme específica e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico Esportivo no âmbito do Poder Executivo do
Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
| - Carga horária: 20 (vinte) horas semanais;
Il - Descrição sintética: Treinar atletas nas técnicas de diversos jogos e outros
esportes. Instruir atletas sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das
modalidades esportivas. Encarregar-se do preparo físico dos atletas. Acompanhar e
supervisionar as práticas desportivas. Programar treinamentos e atividades;
III - Descrição detalhada: Programar treinamento e atividades; Organizar comissões
técnicas; Aplicar exercícios corretivos de natureza técnico e tático; Orientar aspectos
disciplinares, táticos e técnicos; Determinar filosofia e métodos de trabalho; Orientar
sobre as regras desportivas; Orientar aspectos comportamentais, sociais, morais e
éticos; Marcar horário e local das atividades; Selecionar o atleta e o praticante;
Corrigir erros táticos e técnicos; Treinar atletas para objetivos fixados; Controlar o
material necessário para o desenvolvimento das atividades; Programar transporte,
alimentação e hospedagem; Desenvolver qualidades físicas e motoras; Demonstrar
capacidade de inovação; Adequar os exercícios às condições e necessidades dos
beneficiários; Aplicar atividades recreativas de desenvolvimento técnico, tático e
físico; Coletar dados estatísticos da competição; Intervir com ações táticas e
técnicas na competição; Avaliar os resultados da aplicação do planejamento;
Demonstrar capacidade de atualização; Realizar reuniões; e outras atividades
correlatas.
Iv - Requisitos: Ensino Superior Completo em Educação Física: Bacharelado ou
Licenciatura; Registro no Conselho Profissional Competente no Estado do Paraná.
V - Vencimento: R$ 1.960,45 (um mil e novecentos e sessenta reais e quarenta e
cinco centavos).
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASENIDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
2 FAZ ESTADO DO PARANA
R
o, RIO GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexoll da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Classe Grupo Ocupacional Especialista - GE | CI/HIS | Vagas
127 Técnico Esportivo | 20 [12
Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
“ANEXO V
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 127 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 38.
Art. 4º Fica o cargo criado na forma do artigo 1º e suas respectivas descrições
incluídas no bojo dos Anexos V e VI, ambos, da Lei Complementar Municipal n. 47,
de 1º de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2023.01.23 09:42:41
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA OE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
Ee RS RAND GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2023.
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n.º 002/2023, que dispõe sobre a criação do cargo de Técnico
Esportivo no âmbito do Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e confere outras providências.
Tem-se que a proposta do presente Projeto de Lei tem o intuito de criar o
cargo de Técnico Esportivo, conforme solicitação da Secretaria Municipal do
Esporte, Lazer e Juventude.
Como justificativa para a criação do referido cargo tem-se que:
Apesar da existência no quadro de servidores do Município o cargo de
Professor de Educação Física verifica-se que suas atribuições e especialidades
diferem das pertencentes ao cargo de Técnico Esportivo sendo que este último
possui características voltadas para formar profissionais que atuam na gestão e
rendimento esportivo.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação, em regime de urgência, inclusive com a
possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, do presente Projeto de
Lei Complementar caso entendam que o mesmo vem de encontro ao interesse
público
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES — faacoNDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2023.01.23
17 09:43:30 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA MUNICIPAL
ENDA
RL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande — PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2022.
Processo: 19.209/2022
Interessado: Secretaria Municipal de ADM
Interessado: Gabinete do Prefeito
Informamos que recepcionamos o processo nº 19.209/2022, sendo
efetuado o recalculo considerando a nova pretensão de contratação.
Primeiramente, verifica-se que o pedido refere-se a solicitação de
aumento de vagas na estrutura Administrativa do município, sendo de 12
(doze) Técnico Desportivo, para compor e atender a necessidade e demanda
de serviços do municio, uma vez que tais cargos não existe na estrutura do
município.
No processo NÃO é apresentado pelo RH do município, calculo de
impacto, a ser gerado com o Impacto Financeiro para o período mensal em
atendimento ao art. nº 16 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), apenas
informado pela Secretaria requerente de que os vencimentos Iniciais a ser
aplicado ao cargo seria de R$ 1.954,77.
Verifica-se também que o pretendido não foi objeto até o presente
momento de parecer jurídico, quanto ao disposto no art. 169 da CF, bem como
dos art. nº 19 e 20 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Do solicitado temos:
É solicitado o aumento de 12 (doze) Técnico Desportivo, para compor o
quadro do Município, uma vez que tais profissionais não possui na estrutura do
administrativa.
A presente solicitação não esta contemplada com os estudos prévios
para o aumento de despesa de caráter continuo, como os custos a ser
gerados, não é apresentado também a origem dos recursos a serem utilizados
para custear a nova despesa a ser gerada, o pedido só faz referência que a
necessidade de vagas são 12 e que o vencimento básico a ser aplicado seria
de R$ 1.954,77;
Diante da pouca informação e carência de demais variáveis, como (FG,
adicionais, vale transporte, vale alimentação e demais vantagens,) que pode e
interfere em um calculo de impacto financeiro. Logo é apresentado o calculo
contemplando o vencimento básico, encargos financeiros e vale alimentação.
Quando consolidamos o impacto a ser gerado com todos os cargos
descrito, considerando ainda o preenchimento de todas as vagas, temos que o
custo financeiro mensal a ser gerado em 2023 com a nomeação destes
servidores será de R$ 343.888,44 já o anual seria de R$ 4.126.661,25.
Quando verificado a situação do Gasto com pessoal no mês
12(dezembro) de 2022 temos:
Quando verificado a situação do Gasto com pessoal no mês 12
(dezembro) de 2022 temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2022 À 12/2022 - Projetado
LRF, art. 55, inciso |, "a" - Anexo | R$
DESPESA
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADA
01/2022 a 12/2022
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (art. 18,8 1º da LRF)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização (exceto elemento 34)
(-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA Irf) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados
Instrução Normativa 56/2011
IRRF
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV)=(I-ll+1ll)
233.115.867,73
213.334.302,69
7.750.666,05
12.030.898,99
0,00
10.233.951,36
2.483.285,31
0,00
0,00
7.750.666,05
0,00
0,00
222.881.916,37
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)**
413.059.387,27
(=) Transferência Obrigatórias Emendas Individuais - 13,art. 166 da
CF
Receita Corrente Liquida Ajustada
409.849.287,27
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE
APURAÇÃ
664626127
54,38%
LIMITE MÁXIMO (incisos [ll e IIl, art. 20 da LRF) - 54%
221.318.615,13
—
LIMITE PRUDENCIAL (8 único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 210.186.753,61
Conforme demonstrativo verifica-se que o índice de Gasto com Pessoal
Projetado para o encerramento de 2022 considerando os contratos médicos e
cuidadores sociais este estima-se que irá apresentar o Gasto acima tanto do
limite de alerta estabelecido no inciso Il do & 1º do art. 59 da LRF que é de
48,6%, quanto do limite máximo Gasto estabelecido no art. 20 da LRF onde
o apurado no mês de dezembro de 2022, no 6º bimestre projeta-se 54,38%
da RCL.
Diante do índice atual de Gasto com Pessoal em que Município se
encontra, obriga os gestores a observar em suas tomadas de decisões para
não extrapolas no disposto no art. nº 20 e 22 da LRF, colaborado com ao art.
169 da CF. ressaltamos ainda o previsto na uniformização nº 11 do TCE/PR,
que salvo disposto em contrário, não se aplica ao caso em tela.
Quando projetamos as despesas e o índice a serem geradas com a
contratação pretendida para 2023/2024/2025 temos:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO | Descrição do Evento: Criação de novos Cargos
Criação |
X Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 01/2023 | Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Servidores 415.014,97 444.066,02 479.591,30 |
TOTAL 415.014,97 444.066,02 479.591,30
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO 1
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO RCL (A/B)
2023 415.014,97 450.834.216,00 0,092%
2024 444.066,02 495.917.637,60 0,090%
2025 479.591,30 545.509.401,36 0,088%
Nota Explicativa:
e - Valor: (provisão RCL 2022 estimada em R$ 409.849.287,27 acrescida em 10% para 2023:
e - Valor: (provisão RCL 2023 estimada em R$ 450.834.216,00 acrescida em 10% para 2024:
e - Valor: (provisão RCL 2024 estimada em R$ 495.509.401,36 acrescida em 10% para 2025:
Custo mensal e anual por servidor com as contratações pretendidas:
Cargo Vencimento | 1/3 Férias Taxa ADM
Descrição Basico 147%
54,29 0,00)
261,94] 28,74
0,00] 395,19 187,12]
Custo Mensal Custo Anual
por Servidor por Servidor
2.882,05) ;
E no
Total Geral.
w
R
E
W
Es
2.882,05 34.584,58
O impacto financeiro com a contratação do novo servidor será de:
Impacto art. 16 da LRF
Exercício | Valor Mensal Valor Anual
34.584,58 415.014,97
450.834.216,00| 0,092%
37.005,50 1 444.066,02
495.917.637,60 | 0,090%
39.965,94 479.591,30
545.409.410,36
Conforme demonstrado, caso ocorra a realização do pretendido, o índice
de Gasto com Pessoal sofrerá um impacto de R$ 415.014,97 no exercício de
2023 e que poderia representar um acréscimo no índice de gasto com Pessoal
de 0,092%, já para 2024 o impacto seria de R$ 444.066,02 representando o
índice 0,090% de aumento, bem como para 2025 seria de R$ 479.591,30 com
um aumento no índice de 0,088%.
Quando Projetamos a Receita Corrente Liquida para os próximos
exercícios temos:
Receita Corrente Liquida
122.567.144,75
2014 | 138.220.272,06] 12,77%
2018 | 226.530.144,48] 13,55%
2019 247.919.722,98
Conforme apresentado, verifica-se um crescimento constante da Receita
L
2017 199.501.247,65] 14,61%
corrente liquida para os exercícios de 2013 a 2022.
Quando Projetamos o índice de gasto com pessoal para 2023/2024/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
“PROJETADO” para 2022/2023/2024/2025
LRF, art. ES, inciso |, “a” - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL Projetado Projetado Projetado Projetado
01/2022 a 1212022 | 01/2023 a 122023 | 01/2028 a 12/2024 [44/2025 a 12/2024
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 239.115.867,73 279.128.121,81] 299.598.455,95] 314.032.012,33
285.056.252.48| 305.450.205.48
8.541.802,87] 8.541.802,87]
Pessoal Atizo
Pessoal nativo e Pensionista
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de tercerização (art.18,5 1º da LRF) 12.020.658,59) 5.000.000,00] 0,00) 0,00]
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de tercerização (exceto elemento 34) 0,00) 0,00] 0,00) 0,00]
(-) DESPESAS NÃO CUMPUTADAS (ART.19, 81º DA cf) (11) 10.233.951,36) 10.135.050,35] 10.041.802,87] 10.041.802,87]
Insenizações por Demissão e Incentivo à Demissão Voluntária 2.483.288,21 2.000.000,00 1.500.000,00] 1.500.000,00]
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00] 0,00] 0,00) 0,00]
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00] 0,00] 0,00 0,00]
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados, 7.750.625,05] 8.135.050,35] 8.5:1.002,87] 6.541.602,87]
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -TDP (V)s(HlI3] 222.881.91637] 268.993.071,46] 209.556.652,48] 303.990.209,46,
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)"” 413.059.387,27 450.834.216,00] 495.917.637,60| 645.509.401,36]
(-) Transferência Obrigatória da União (Emenda Individual 5 13 art 16 CF 3.210.400,00] 0,00] 0,00 0,00]
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA 409.849.287,27] 450.824.21500] <95.917,637,60] 545.509.401,28]
sé do TOTAL DA DESPESA CO PESSOAL PARA FIIS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre ssa sm tas esa
a RCL (1V/V)"00
LIMITE MÁXIMO (incisos Ll e EL, art. 20 da LRF) - 54% 221,318.515,13] 243.4€0.475,64 294.575.076,73]
LIMITE PRUDENCIAL (5 único, art 22 da LRF) - 51,30% 210.252.684,37] 231.277.952,81 279.835.322,90]
Fonte: Betha Sistema
Considerado aumento na RCL de RS 409.849.287,27 em 2022 e uma aumento de 10% para 2023, tolaizando uma RCL de R$ 450.834.216,00, também
é considerado aumento de 10% da RCL para os próximos de 2025 e 2025.
Para Despesa
1 Esta Sendo Considerado a reposição dos vencimentos dos servidores data base Novembro de 2022 pelo INPC de 6,4601% aplicado a partir de janeiro de 2023 de
R$ 1.132.714,20 mensal e de RS 15.099.080,38;
2 - Considerando a reposição de 7% para a da data base dos exercícios de 2025 e 2025;
3 - Esta Sendo considerado o pagamento do Anuênio dos servidores sendo custo mensal de 175.340,04 é anual de RS 2.337.282,78
4 — Esta Sendo Considerado a reposição do piso do Fundeb de 14,22% utilizamos como base Novembro de 2022 sendo aplicado (piso 14,242 - NIPC de 6,4601% = 7,7819)
Obs. MPC de 6,4E01 já aplicado no kem 1 das despesas logo da diferença do piso totaliza RS 1.132.714,20 mensal e de R$ 15.099.080,34;
S-— Esta sendo considerado a a criação dos (12) cargos cs Técnico desportivo e este com um custo de R$415.014,97 anual;
Consiserando ainda as despesas em tramitação, sendo:
& - Esta sendo considerado a contratação via PSS de Professores R$ 3.000.000,00 anual,
7 - Esta sendo considerado a contralação via PSS de profissionais da Saúde RS 7.200.00,00 anual,
8- Esta sendo considerado a contratação via PSS de Cuidador Social R$ €65.695,78 anual;
9 - Esta sendo considerado a contratação 200 Professores RS 11.039.414,76 anual;
10 - Esta sendo considerado a integral dos cargos pretendidos com o aumento de vagas deste processo sendo custo mensal de R$ 343.888,44 e anual de RS 4.126.551,25
1 = Esta sendo considerado no calculo apresentado a contratação de terceirizados pelo município, o qual totaliza (estimado até dezembro) RS 12.020.898,59;
s, 02 de Contador,
11 - Esta sendo consiserado no caleulo o Projeto ce criação de cargos em tramitação no Legislativo, criando os cargos ce Molarista categoria "D' ES
07 ce Arquiteto Urbanista, 01 Engenheiro 07 de Técnico de Controls de Obras, os quais possuem um custo anual de RS 3.125.651,25.
Em se realizando a Despesa com Pessoal, e em conformidade as notas
explicativas contidas no calculo acima, bem como aplicando os índices de
correção temos que o índice de gasto com pessoal Passaria a ser de 54,38%
em 2022, para 59,67%% em 2023 e de 57,18% em 2024, e de 55,73 em 2025
desde que a RCL arrecade nos valores médios conforme demonstrado.
Informa-se ainda que o presente não foi objeto de analise pelo Controle
Interno.
Considerações Finais
Verifica-se a necessidade de parecer jurídico para o pretendido bem
como de manifestação do Controle Interno do Município.
Que o pretendido “irá gerar impacto financeiro e no índice de gasto
com pessoal”, por ser tratar de aumento do numero de vagas na estrutura
administrativa do município, com o objetivo de ser realizado as contratações
dos mesmos.
Que o pretendido, não é objeto da uniformização 11 do TCE/PR, faz
previsão da possível reposição de servidores, para as 3 (três) áreas
excetuadas, porém o Município encontra-se com o Limite prudencial e o
extrapolado, e quando considerado no calculo os terceirizados temos que o
limite máximo do art. 20 da LRF também restará extrapolado no encerramento
de 2022 sendo apresentado um índice de 54,38%.
Que não foi informado no processo estudo preliminares contemplando a
criação de tais cargo, bem como não foi indicado no processo quais as fontes
de recursos a serem utilizadas para atender o pretendido, não consta ainda
estudo prévio quando ao art. 16 da LRF, (aumento de despesa de caráter
continuo).
Conforme demonstrado, considerando os parâmetros informados,
“vencimentos básicos, encargos e vale alimentação”, temos que com o
aumento de vagas e nomeação dos mesmos, o Gasto com Pessoal sofreria um
acréscimo um impacto de R$ 415.014,97 no exercício de 2023 e que poderia
representar um acréscimo no Índice de gasto com Pessoal de 0,092%, já para
2024 o impacto seria de R$ 444.066,02 representando o índice 0,090% de
aumento, bem como para 2025 seria de R$ 479.591,30 com um aumento no
índice de 0,88%.
Quando projetamos a apuração do índice de gasto de pessoal
consolidado para os anos de 2022/2023/2024/2025 temos que este seria de
54,38% em 2022, de 59,67% em 2023 e de 57,18% em 2024 e de 55,73% em
2025 conforme demonstrado no Processo.
Informa-se ainda que faz necessário observar o disposto nos art.
16/20/22 e 23 da LRF afim de que os limites constitucionais sejam respeitados
nos exercícios seguintes, além de evitar que para tal o município venha
necessitar de adoção de medidas mais efetivas (enérgicas) no sentido de evitar
uma possível extrapolação de Gasto com Pessoal.
Faz necessário a autorização ou indeferimento pelos
responsáveis.Lembrando ainda que o presente e o cálculo apresentado “não
é autorização, e nem negativa de autorização” para que se proceda a
realização da contratação, logo o mesmo obrigatoriamente deverá ser remetido
para conhecimento dos ordenadores de despesa responsável, e para parecer
jurídico quanto ao pretendido.
Sendo o que se apresenta.
Divisão de Contabilidade
ASENTA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seus Secretários
Municipais, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 002/2023 esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e
LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 20 de janeiro de 2023.
ROBERTA MARIA Assinado de forma digital
DO SACRAMENTO. EacaRMENTO ESPINDULA
ESPINDULA DE Dela Da 01.23 10:42:47
JESUS ao
Roberta Maria do Sacramento Espíndula de Jesus
Secretária Municipal de Administração
Documento assinado digitalmente
oubr PAULO EDUARDO DOS SANTOS
g Data: 23/01/2023 10:15:36-0300
Verifique em https:/jverificador ti.br
Paulo Eduardo dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR