PREFEITURA DE
DA
| . RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 019/2023
Fazenda Rio Grande, 26 de janeiro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 001/2023 de 23 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei nº
001/2023 de 23 de janeiro de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro
de 2020, conforme especifica”, conforme justificativa.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
de pe d5 MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 001/2023.
DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos
legais constantes da Lei Municipal n. 1.347, de
09 de janeiro de 2020, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI, do artigo 13, da Lei Municipal n. 1.347,
de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de
2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 13. (..)).
(us).
VI - Parecer favorável, expedido pela Equipe Técnica de Referência de Alta
Complexidade.
Art. 2º Ficam alteradas as redações dos incisos | e Il, ambos, do artigo 24, da Lei
Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de
07 de julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 24. (...).
| - Solicitação por escrito na qual constem os motivos e o prazo para efetivação do
desligamento, estabelecido em conjunto com a Equipe de Referência de Alta
Complexidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à FASENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
: ESTADO DO PARANA
| IO
é, Rio GRANDE GABINETE DO PREFEITO
Il - Descumprimento ou perda dos requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei,
comprovado por meio de parecer técnico expedido pela Equipe de Referência de
Alta Complexidade.
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 28, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 28. A Coordenação Técnica de Alta Complexidade e Equipe Técnica de
Referência se necessário contará com apoio de profissionais da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 4º Fica alterada a redação do parágrafo 4º, do artigo 29, da Lei Municipal n.
1.347, de 09 de janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho
de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 29. (...).
(..).
8 4º Sempre que solicitado pela Autoridade Judiciária, a Equipe Técnica de
Referencia de Alta Complexidade prestará informações sobre a situação da
criança/adolescente acolhidos e informará quanto a possibilidade ou não de
reintegração familiar, bem corno, poderá ser solicitado a realização de relatório
técnico, com vistas a subsidiar as decisões judiciais.
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 31, da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de
janeiro de 2020, alterado pela Lei Municipal n. 1.586, de 07 de julho de 2022,
passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 31. O processo de monitoramento e avaliação do serviço de acolhimento do
serviço em família acolhedora será realizado pela Equipe Técnica de Referência de
Alta Complexidade.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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* FAZ ESTADO DO PARANA
RIO GRANDE
F GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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» PRSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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RIO GRANDE
cd GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 001/2023, que altera a redação de dispositivos legais constantes
da Lei Municipal n. 1.347, de 09 de janeiro de 2020, conforme especifica.
O presente projeto de lei tem como objetivo adequar a legislação municipal as
diretrizes solicitadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná, expostas através
da Recomendação Administrativa n. 04/2022, emanada pela 3º Promotoria de
Justiça desta Comarca.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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: FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 001/2023; Súmula:
Criação “Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei
E = Municipal n. 1.317 de 09 de janeiro de 2020, conforme
xpansão especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 01/2023 |Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 23 de janeiro de 2023.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Janeiro de 2023.
go
Secretário Municipal de Finanicis
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