texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
)
)
im
J I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
+
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Súmula: “Altera dispositivo de Lei
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou é
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica alterado a redação do $ 1º do Artigo 24 da Lei nº 890, de 01 de Junho de 2012,
passando a constar com a seguinte redação:
Art. 24- (...)
& 1º mediante petição do proprietário, transferindo-se para irmão (ã), descendente direto ou
cônjuge.
Art. 2º- Fica acrescentada o Inciso | ao 8 1º do artigo 24 da Lei nº 890, de 01 de Junho de
2012, constando com a seguinte redação:
|- A transferência para irmão ou irmã, somente será permitida de forma gratuita, e na petição
deverá constar a autorização expressa do proprietário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023
Prefeito Municipal
* Projeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY N SD
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E)
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 02/2023 dispõe sobre a alteração de dispositivo de Lei constante da Lei
nº 890, de 01 de Junho de 2012.
O presente Projeto de Lei altera a redação do $ 1º do artigo 24 e acrescenta o Inciso | ao bojo
da Lei supracitada, permitindo a transferência da titularidade da concessão de imóvel para
irmão ou irmã, descendente direto ou cônjuge.
Aduz salientar que, esta alteração permitirá que a responsabilidade tributária sobre o imóvel
possa ser compartilhada ou delegada aos demais familiares com vínculo sanguíneo junto ao
proprietário do título de concessão.
Destaca-se também, que a transferência da titularidade da concessão e a sua consequente
responsabilidade tributária entre irmãos somente será permitida desde que seja realizada de
forma gratuita.
Diante do exposto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei pelos Pares desta Colenda Casa
de Leis, aprovando-o, caso entendam que haja o interesse público.
Fazenda Rio Grande, 16 de Fevereiro de 2023
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQBfazendariogrande.pr.leg.br
open original →