| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo e viabilidade para implantação de Travessia Elevada no seguinte endereço Rua Mandirituba número 179 em frente a Escola Municipal Joaquim Katsuki Matsumoto – Bairro Estados. • Protocolo conforme solicitado em anexo. |
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| T |] | CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR e Lo | INDICAÇÃO Nº029/2023 O Vereador Maciel do Dog, que adiante subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário á seguinte proposição. INDICAÇÃO Indica seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Marco Marcondes, para que o mesmo através da Secretaria competente (Obras Públicas), que realize estudo e viabilidade para implantação de Travessia Elevada no seguinte endereço Rua Mandirituba número 179 em frente a Escola Municipal Joaquim Katsuki Matsumoto — Bairro Estados. e Protocolo conforme solicitado em anexo. JUSTIFICATIVA Justifica se esta indicação, pois foi solicitada por pais e alunos e servidores da Escola Municipal Joaquim Katsuki Matsumoto com intuito e prevenção para garantir a segurança devido ao risco frequente desses ao atravessar a via. Fazenda Rio Grande, 28 de fevereiro de 2023. Documento assinado digitalmente z b ANTONIO REMOVICZ MACIEL Verifique em https://verificador.itibr MACIEL DO DOG. Vereador R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664 e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br PREFEITURA DE EAZE SECRETARIA DE fEES RIO FENDA GOVERNO FOMULÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA PARA PEDESTRE (FAIXA ELEVADA) (Resolução Nº 738/2018 que estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 91 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como o disposto nos artigos 69 a 71, que regulamentam a circulação dos pedestres.) 1 — PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA TRAVESSIA ELEVADA, O REQUERENTE PRECISA SEGUIR AS SEGUINTES ESTAPAS. | - Definir no croqui abaixo o local onde se pretende implantar o dispositivo; IMÓVEL |IMÓVEL | IMÓVEL Logradouro ; Nº Nº Nº Spa DS mam E cat Sa EA Tr ES a a eat E al cant BS E | IMÓVEL |IMÓVEL | IMÓVEL Nº Nº Nº Obs.: A localização pretendida será analisada por um técnico que poderá optar por um local mais adequado. Sempre que possível, o redutor deve ficar embaixo do poste de iluminação e distante de: boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante e guia rebaixada. Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmim.pr.gov.br PREFEITURA DE SECRETARIA DE ff É FS ENNOR | GOVERNO Il - Numerar sequencialmente no corpo do abaixo-assinado TODAS as residências que estiverem a 50 (cinquenta) metros antes e depois deste ponto; Ill - Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável por residência, que deve manifestar-se contra ou a favor da implantação do dispositivo; IV - Este formulário deverá ser parte integrante do documento de solicitação de lombada; Obs.: O preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação. 2 — CRITÉRIOS DE IMPLANTAÇÃO. Conforme Resolução 738/2018 do CONTRAN, não serão implantadas faixas elevadas para travessia de pedestres em vias que apresentem as seguintes características; | - Via com declividade superior a 6%; Il - Curva ou interferência que impossibilite a boa visibilidade do dispositivo ou de sua sinalização; HI - Pista não pavimentada, ou inexistência de calçadas; IV - Ausência de iluminação pública ou específica; V - A faixa elevada para pedestres só pode ser implantada em trechos de vias que apresentem características operacionais para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h. VI - Em via rural, exceto quando apresentar características de via urbana; VII - Em via arterial, exceto quando justificado por estudos de engenharia: VII - Defronte ao portão de entrada e/ou saída de escolares: IX - Defronte a guia rebaixada para entrada e saída de veículos Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br PREFEITURA DE SECRETARIA DE fts RONDA | GOVERNO Além dos critérios acima, não serão implantadas faixas elevadas para travessia de pedestres em vias que não possuam demanda significativa e concentrada de pedestres ou onde as calçadas não apresentarem acessibilidade e condições adequadas ao uso. Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido a Secretaria de Municipal de Governo e o Órgão Municipal de Trânsito fará uma análise técnica do local para verificar a viabilidade de implantação da faixa elevada para pedestres, respeitando os demais critérios da legislação vigente e às normas internas do departamento competente. 3 VANTAGENS E DESVANTAGENS PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIA ELEVADA. |—- VANTAGENS; e Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade. e Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares. |- DESVANTAGENS; e Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora. e Pode causar trincas ou rachaduras nas casas próximas a lombada. e Pode causar trincas ou rachaduras na pavimentação. e Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes, idosos e pessoas com fraturas). e Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência. e Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas. e Aumento do consumo de combustível. [7 Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande — PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br AZENDA SECRETARIA DE RO GENÇHA | GOVERNO (e 4 — ABAIXO-ASSINADO PARA IMPLANTAÇÃO DE TRAVESS IA ELEVADA. ; Nome para contato: pita AQUIM XABU kt AMrtemodo À Endereço: Fone: Nós, abaixo-assinados, moradores da R. declaramos ter ciência das vantagens e desvantagens da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, assim como das demais informações constantes das folhas 1, 2 e 3 deste impresso. Nº da a implantação casa >>>» Sou favorável Nome Legível Número RG da travessia Assinatura Sim Não TF | bruno Ls Tras Up egespr-0y| Joe 106 | Burra Forge 6 Sb 052/09 ae Dia S123l08S | 2º PAOBI USEI OA Lo free ias Apr Recs SOS BIS O x 126 Neon ttêavis Pero HDD | lana BAÉA ea rs 00A) 003268 108) po os.017.469-59 Ea 8 Dl Ga DILLEEAA 8] Golecryl A Lua 11SU KR 1X [a 06 [ee Vl Cota Tuga Asa IVA AAA IEA T Av. Venezuela — 247 A - Bairro Eucaliptos CEP 83.820-554 Fazenda Rio Grande —- PR Fone-fax: 3627-7253 faztransQmtm.pr.gov.br