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J ] CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 003/2023.
DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a construção de
um portal de entrada na cidade de
Fazenda Rio Grande e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a construção de um portal de entrada na cidade de Fazenda
Rio Grande, a ser instalado em local a ser designado após estudos técnicos.
Art. 2º A construção do portal de entrada será realizada sob responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, que deverá definir o projeto
arquitetônico e a forma de execução da obra.
Art. 3º O prazo de conclusão ficara estabelecido após todos os estudos inerentes a
obra.
Art. 4º As despesas decorrentes da construção do portal de entrada serão suportadas
pelo orçamento da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, podendo ser
utilizados recursos provenientes de convênios, emendas parlamentares, doações ou
outras fontes previstas em lei.
Art. 5º O portal a ser construído deve conter a história o município, transmitindo
conhecimento e informações turísticas do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 180 dias após sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
E
Justificativa
A construção de um portal de entrada é uma medida importante para a cidade de
Fazenda Rio Grande, pois além de embelezar o espaço urbano, contribui para a
identidade visual e turística do município, atraindo visitantes e fomentando a
economia local.
Dessa forma, a presente proposta de lei visa autorizar a construção do portal de
entrada, com a finalidade de valorizar a cidade e oferecer uma recepção mais
acolhedora aos visitantes.
Além disso, a obra será realizada com recursos próprios da Prefeitura Municipal de
Fazenda Rio Grande, ou por meio de outras fontes de financiamento, o que demonstra
o compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento do município e o bem-
estar da população.
Por fim, é importante ressaltar que a construção do portal de entrada deverá ser
executada em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e patrimonial
vigente, assegurando a preservação do patrimônio cultural e ambiental da cidade de
Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 08 de março de 2023.
Alex] lha
Vereador
R. Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008- Fazenda Rio Grande - PR- Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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