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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaSÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU – para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências”.
native_id6857

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-07 Processo remetido ao Arquivo — —
2023-04-06 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — —
2023-04-06 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-04-06 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-04-06 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-04-05 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 04ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-04-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-04-05 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-04-04 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 03ª Sessão Extraordinária de 2023.
2023-04-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-04-04 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2023-03-31 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-03-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-03-30 Parecer Favorável — —
2023-03-21 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-03-20 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-03-17 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 05ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-03-15 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-03-15 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-03-15 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T13:06:01.696151-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-04-05T09:09:09.876870-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA DE
A
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 052/2023
Fazenda Rio Grande, 15 de março de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 005/2023 de 14 de março de 2023.
Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar Projeto de Lei
Complementar nº 005/2023 de 15 de março de 2023, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Prorroga o prazo de benefício para o pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, conforme específica e confere outras
providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2023.03.15 12:06:31
SILVA:04318688917 .03%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ORAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
SÚMULA: “Prorroga o prazo de benefício para o
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU —
para o lançamento de 2023, conforme específica e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para pagamento com benefícios do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, alterando a redação do
inciso |, artigo 1º da Lei Complementar n. 225, de 16 de dezembro de 2022, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
AR 1º(...).
|- 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 28 de abril de 2023, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Art. 2º Inclui a redação do artigo 1º - A no bojo da Lei Complementar n. 225, de 16
de dezembro de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A. Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, sem desconto, em até 09
(nove) parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data
de 28 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO — Marco antonio MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2023.03.15 12:01:31
SILVA:04318688917 Gsog
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pre me MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
E RASA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2023.
DE 14 DE MARÇO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 005/2023 objetiva prorrogar o prazo de
benefício para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2023, conforme específica e confere outras providências.
O Projeto de Lei Complementar, em análise, propõe prorrogar até 28 de abril de
2023 a possibilidade do pagamento em parcela único do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2023, com o benefício de 25% (vinte e cinco
por cento) de desconto.
Ademais, inclui-se a possibilidade de parcelamento do IPTU em 09 (nove) parcelas
iguais e consecutivas, sem desconto, com o vencimento da primeira parcela também
para a data de 28 de abril de 2023.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO“ agco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 pio 2023.03.15 12:01:52
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 005/2023; Súmula:
Criação ”Prorrogao prazo de benefício para o pagamento do
E x Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
Loo apansdo lançamento de 2023, conforme especifica a confere outras
x Aperfeiçoamento providências”.
Vigência [Início: 03/2023 Fim: 12/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2023 2024 2025
Alteração de dispositivo legais 0,0 0,00 0,00
TOTAL 0,0 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2023 0,00 642.541.410,53 0,00%
2024 0,00 618.473.986,05 0,00%
2025 0,00 665.331.161,98 0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2023 — Lei nº 1.676/2022
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
GIVANILDO Assinado de forma digital por
GIVANILDO FRANCISCO
FRANCISCO PEGO:01763893936
PEGO:01763893936 Dados: 2023.03.14 15:38:03 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 05/2023, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023.
GIVANILDO Assinado de forma digital
GIVANILDO FRANCISCO
FRANCISCO PEGO:O1763893936
PEGO:0176389393 Dados: 2023.03.14 15:40:25
6 -03'00'
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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