ZE & GUIMARÃES
EXCELENTÍSSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMÂRA MUNICIPAL DE
FAZENDA RIO GRANDE/PR
URGENTE - CASSAÇÃO MANDATO VEREADOR
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO LIBERAL EM FAZENDA RIO GRANDE,
partido político, inscrito sob o CNPJ nº 09.639.569/0001-76,
com sede em Travessa Isabel, nº 183, Nações, Fazenda Rio
Grande, representado por seu presidente RUBENS VAZ MOREIRA,
brasileiro, casado, autônomo, inserito com CPF nº
112.974.208-37 com endereço comercial na mesma localidade
citada vem por intermédio de seus advogados Dr. Thiago Aciole
Guimarães, brasileiro, casado, advogado, regularmente
inscrito na OAB/PR nº 89.124, ambos com endereço onde recebem
as notificações à Rua Marechal Deodoro, nº 503, Centro,
Curitiba/PR, SL. 1906, CEP 80.020-320, com endereço
eletrônico e-mail thiagoêscholzeguimaraes.com.br vem
propor:
REPRESENTAÇÃO DE PERDA DO MANDATO POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR.
em face de ALEX SANDRO JOSÉ PADILHA GONÇALVES, vereador da
cidade de Fazenda Rio Grande, brasileiro, inscrito com o CPF
nº 065.166.849-28, e com RG nº 10418616, podendo ser
encontrado legislativo municipal na rua Farid Stephens, nº
179, Pioneiros, Fazenda Rio Grande, gabinete nº 06 pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos.
SCHOLZE & GUIMARÃES
1. DOS FATOS
o denunciado é vereador na cidade de Fazenda Rio
Grande/PR, e durante o seu período inteiro de mandato vive
cercado de polêmicas, das mais sérias até outras sem tanta
expressividade.
É fato Excelência, que a partir do momento em que
qualquer pessoa é empossada ao cargo eletivo de Vereador de
uma cidade, este deve ter a plena consciência que suas
atitudes a partir desse momento devem ser pautadas, na
moralidade, ética e decoro parlamentar.
A envergadura do cargo exige tais posturas, incessantes
independente de estar no exercício da função plenamente, ou
ainda em momentos que não esteja prestando o serviço para
qual foi eleito pela população.
É importante citar ainda, que ao ser empossado como
vereador a pessoa não é vereador apenas quando está ali na
casa de leis exercendo seu mandato. O vereador é o
representante da população durante toda legislatura,
independente de onde esteja.
Nesse interim, o decoro parlamentar vem trazer
preceitos importantes que pauta a vida de todo cidadão em
exercício da vereança, durante o exercício efetivo ou não de
suas funções.
Após essas breves considerações, vamos adentrar ao
cerne de nossa análise sobre o Denunciado que reiteradamente
vem descumprindo com os preceitos básicos exigidos de
qualquer vereador.
Em suma, o Denunciado vem praticando com certa
frequência atos totalmente em desacordo com o decoro
parlamentar.
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Cita-se inicialmente as postagens realizadas em sua
rede social instagram, no story, em que o Denunciado faz
forte apologia ao conteúdo sexual e depredação a imagem das
mulheres.
Na famigerada postagem é possível analisar o total
desprezo que o Parlamentar Denunciado tem pelas figuras
femininas, insinuando que as mulheres buscam um
relacionamento baseado no interesse financeiro.
É cristalino na postagem que o Denunciado realiza uma
objetificação do sexo feminino ao dar a entender que aquela
moça que o acompanhava “falou que queria minha prata batendo
na cara dela, agora está ali desmaiada” reproduzindo as
palavras do próprio Parlamentar.
Toda a postagem ainda é seguida de uma música
extremamente voltada para a objetificação das mulheres,
fazendo com que olhe a postagem tenha o entendimento de que
as mulheres são apenas objetos sexuais dos homens, e que
ainda elas estão em busca de dinheiro, fama ao escolherem se
relacionar com um homem.
As mulheres de Fazenda Rio Grande foram submetidas a
uma violência explicita por parte de um Parlamentar da casa
de leis municipal, ao serem consideradas pelo referido
Vereador como “interesseiras”, “vulgares” e que merecem
serem usadas como objeto sexual pelos homens.
É ainda de se impressionar a letra da música que toca
ao fundo da postagem, uma música, com o ritmo funk de nome
“mel e skunk”, da letra que passamos a transcrever na
íntegra:
“E no meu beck eu vou passar mel e skunk
E a bandida eu vou leva no rasante
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ny os
Vai conhecer o lado bom da vida
Royal Salute no gelo tá uma delícia
Ela gosta que a prata bata na sua cara
Morde os beiço e faz cara de safada
No bom de traço eu vou dar uma lacrada
Rabisca o meu corpo ela vai fica apaixonada
Mão no volante eu estico e ela passa marcha
Sou menorzão, mas bom de fuga não tá
acostumada
Pede pra parar, mas não vai moiar ela é
habilitada
Não pousa em nós tá tudo certo então abre
alas
Olha no olho, diz que ama e dar um sorriso
Não tô de touca nessa vida escutei muito isso
Esquece quem te esqueceu por que se tá comigo
Como se sente ao entrar no modelo esportivo
E no meu beck eu vou passar mel e skunk
Y
CHOLZE & GUIMARÃES
E a bandida eu vou levar no rasante
Vai conhecer o lado bom da vida
Royal Salute no gelo tá uma delícia
Gosta de aventura e de adrenalina
Quer se envolver na minha vida bandida”,
A título de esclarecimento “Skunk” é conhecido
Popularmente no submundo das drogas, como uma
"supermaconha”, sendo uma droga mais potente.
E importante destacar Excelências, que o Ilustre
Parlamentar Denunciado está fazendo apologia explicita ao
uso de drogas explícitas, que destroem milhares de vidas
jovens em nosso país.
disponível Para qualquer pessoa acessar, ou seja, mulheres,
meninas, crianças, adolescentes que enxergam em um
Tepresentante do Povo, um espelho a Ser seguido.
Ora Excelência, é imperioso ainda destacar que existem
pares desta Casa, a música acima citada poderia ser tocada
em uma sessão solene desta Casa?????
A cena mostrada pelo Vereador Denunciado, é forte e tem
um significado Para ele, que busca se mostrar aos demais
como um “INDIVÍDUO CAPAZ DE SUBJUGAR AS MULHERES”, ainda que
através da violência.
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ao que queria minha prata batendo
na cara dela, agrtá ai Cesmaiada 8
Tal imagem acima Colacionada, que será ainda anexa o
vídeo com a Postagem completa, por si só já demonstra a
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21 & GUIMA
cumprimento aos Preceitos básicos do decoro parlamentar.
Porém, os fatos não acabam por aí, e muito menos as
Postagens, ofensivas, misóginas e machistas Proferidas pelo
tivesse uma Profunda marca/trauma com o sexo oposto, e busca
subjugar Para uma mostra de força e poder.
Nessa Postagem o referido Denunciado aparece ao lado de
uma estátua que representa a Sereia Janaína, filha de
Iemanjá, que tem o Significado religioso, e que os pescadores
devotos acreditam que são Protegidos pela Sereia Janaína.
Contudo o vereador Denunciado, em um ato nojento e
As palavras do Ilustre Vereados estão relacionadas aos
Seios da estátua, que segundo o próprio este ficou com
vontade de Pegar pois estes eram bem firmes.
Mais uma vez O vereador Denunciado oObjetifica as
mulheres, como Se estas fossem de Propriedade de qualquer
hómem e que as partes íntimas destas Servem apenas e
exclusivamente para o deleite masculino.
ao atribuir aquela imagem sagrada para alguns, como um seio
“bem firminho” nas palavras do Vereador.
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Substâncias entorpecentes Proibidas, incitar º uso da
Violência Contra as mulheres, além de tratar as mulheres
Como objeto Sexuais, inferiorizadas e que ele domina,
Tecente de inúmeras matérias jornalísticas destacando fo)
Comportamento nada Tepublicano Ou em total falta de decoro
Parlamentar do Vereador.
Cidade, Vejamos:
e nO O leem br /alex-padi ha vereador ao.
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brilhante Cidade, que tais atitudes são inaceitáveis Por um
Tepresentante desta casa.
Imprescindível ainda é Citar os diversos Processos
judiciais que o Vereador Denunciado responde na Seara
Criminal, Que vão desde homicídio até assédio Sexual contra
Ao se olhar Para a vida deste Vereador, a sociedade de
Fazenda Rio Grande se sente envergonhada “ com um
Tepresentante que não tem Condições de Tepresentar esta
A ficha Criminal do Denunciado, é Popularmente
Conhecida entre a Sociedade como “capivara” e não Como
de 14 (Quatorze) anos e querer sair com a garota,
Ora, Segundo as denúncias fo) Denunciado Passou a trocar
atos libidinosos com uma incapaz.
Essa Narrativa, foi divulgada Pelos jornais locais com
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É inadmissível as condutas Praticadas Por este
representante do legislativo municipal, e as leis e regimento
interno vedam a Presente conduta, trazendo mecanismos para
Cessar com tais fatos.
2. DO DIREITO
O decreto 201/67 regulamenta os Processos de cassação
no âmbito municipal, tanto os fatos que podem ser imputados
na Tesponsabilidade, quanto no Procedimento geral a ser
Seguido em tais casos.
O art.7º do Decreto 201/67, dispõe sobre em quais casos
a Câmara poderá cassar o mandato do Vereador, in verbis:
Art. 7º À Câmara poderá cassar O mandato de
Vereador, quando:
III - Proceder de modo incom atível com a
dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro
na sua conduta pública.
Ss 1º q brocesso de cassação de mandato de
Vereador é, no que couber, o estabelecido no
art. 5º deste decreto-lei.
dignidade e faltou com o decoro em Sua conduta Pública,
Podendo ser enumerado diversos atos.
O próprio artigo citado acima, determina que o rito a
Ser seguido deverá ser o do artigo 5º da mesma lei, que
determina o Seguinte:
Art. 5º 0 Processo de cassação do mandato do
Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no artigo anterior, obedecerá ao
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Re
Seguinte rito, se outro não for estabelecido
pela legislação do Estado respectivo:
II - De Posse da denúncia, o Presidente da
——=-Cente da
Câmara, na rimeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu
recebimento. Decidido o Tecebimento, pelo
voto da maioria dos Presentes, na mesma
sessão será constituída a Comissão
Processante, com três Vereadores Sorteados
entre os desimpedidos, os quais elegerão,
desde logo, o Presidente e o Relator.
Art. 123. o Processo de cassação será
iniciado:
I- Por denúncia escrita da
infração, feita or artido
político legalmente Constituído
(grifei).
Nesse sentido, o partido Liberal de Fazenda Rio Grande
está legalmente constituído nesta Comarca, e apto para
realizar a denúncia contra o Ilustre Vereador.
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Importante destacar que a legislação não permite ao
Presidente da casa interpretação Com relação a levar a
Art. 50º (....)
II - Recebendo o Processo, o Presidente
da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em
Cinco dias, notificando o denunciado, com a
Temessa de cópia da denúncia e documentos
que a instruírem, para que, no Prazo de dez
dias, apresente defesa prévia, Por escrito,
indique as Provas que Pretender Produzir e
arrole testemunhas, até o máximo de dez. se
estiver ausente do Município, a notificação
far-se-á Por edital, Publicado duas vezes,
no órgão Oficial, com intervalo de três dias,
pelo menos, contado O prazo da Primeira
Publicação. Decorrido o prazo de defesa, a
Comissão Processante emitirá Parecer dentro
em cinco dias, oOpinando pelo Prosseguimento
OU arquivamento da denúncia, o qual, neste
caso, será submetido ao Plenário. se a
Comissão opinar pelo Prosseguimento, o
Presidente designará desde logo, o início da
instrução, e determinará os atos,
diligências e audiências que se fizerem
Necessários, Para o depoimento do denunciado
e inquirição das testemunhas.
com amplo direito de defesa, Vejamos:
Art. 5(..... )s
VI - Concluída a defesa, Proceder-se-á
a tantas votações nominais, quantas forem as
infrações articuladas na denúncia.
Considerar-se-á afastado, definitivamente,
do cargo, o denunciado que for declarado pelo
voto de dois terços, pelo menos, dos membros
da Câmara, em curso de qualquer das infrações
especificadas na denúncia. Concluído o
julgamento, (o) Presidente da Câmara
sobre cada infração, e, se houver
condenação, expedirá o competente decreto
legislativo de cassação do mandato de
Prefeito. se O resultado da votação for
absolutório, O Presidente determinará o
arquivamento do Processo. Em qualquer dos
Casos, o Presidente da Câmara Comunicará à
Justiça Eleitoral o resultado.
Vem então requerer Excelência, que a presente denúncia
seja recebida, Processada e QUE EM CONFORMIDADE Com o ART.
5º, II, DO DECRETO 201/67 SEJA LEVADA AO PLENÁRIO NA PRIMEIRA
Sendo recebida a denúncia, que seja determinada a
formação da comissão parlamentar com O número de 3 (três)
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;
Posteriormente levado ao Plenário Para a decisão dos pares
sobre a Cassação.
3. DOS PEDIDOS
Ex positis requer:
a. 0 acolhimento, e Processamento da presente denúncia
para:
e votada pelos Vereadores sobre o seu Tecebimento, nos
termos do art. 5º II do Decreto 201/67;
C. Em sendo aceito a denúncia, que na mesma Sessão seja
formada a comissão Parlamentar composta Por três
Vereadores desimpedidos, e sorteados para tal;
Termos em que pede deferimento.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2023.
ANA CLARA SCHOLZE GUIMARÃES THIAGO ACIOLE GUIMARÃES
Advogada Advogado
OAB/PR 89.125 OAB/PR 89.124
COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO ERAL DA FAZENDA RIO GRANDE
REPRESENTADO POR RUBENS VAZ MOREIRA CPF:112.974.208-37