| Tipo | Questão de Ordem |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Resposta Questão de Ordem |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO VEREADOR GILMAR PETRY O Presidente da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 14, inciso | alínea “p”, do RI, RESOLVE QUESTÃO DE ORDEM suscitada pelo Vereador Gilmar Petry durante a 42 SESSÃO ORDINÁRIA do dia 13/03/2023. Na ocasião o Sr. Vereador levantou questão de ordem a respeito da legalidade do parecer n. 10/2023, emitido pela Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação em face de recurso de sua autoria, alegando que a Comissão não poderia ter emitido parecer na proposição recursal, mas apenas no projeto de Lei. Insta esclarecer, que V. Senhoria se equivocou ao interpretar o parágrafo único do art. 64 do Regimento Interno, vez que o próprio dispositivo regimental trata de “parecer em caso de recurso”, senão vejamos: “Art. 74... Parágrafo único — Em caso de recurso, aprovado o parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação que concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, esta será arquivada; rejeitado o parecer, será a proposição encaminhada às demais Comissões. ” Outrossim, ainda vale ressaltar, que corrobora com a legalidade do Parecer n. 10/2023 emitido pela Comissão, o Art. 43, inciso | alínea “a” do Regimento Interno, senão vejamos: “Art. 43 — É da competência específica: !— Da Comissão de Constituição Legislação, Justiça e Redação: a) Opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer. ” Fazenda Rio Grande, 14 de março de 2023. Alesandro Bordignon Weiss Presidente R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664 e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br