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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaSúmula: “Regulamenta a realização de pinturas de faixas e trocas de lâmpadas durante a noite”.
native_id6889

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2023-06-20 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2023-06-19 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2023-06-16 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-12 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2023-06-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-06-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2023-06-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-06 Parecer Favorável — —
2023-06-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-06-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-06-05 Parecer Favorável — —
2023-05-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-30 Parecer Favorável — —
2023-05-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-05-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-05-23 Parecer Favorável — —
2023-03-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2023-03-27 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2023-03-24 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2023.
2023-03-23 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2023-03-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2023-03-23 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T09:08:06.971604-03:00 Aprovado 10 0 0
2023-06-15T10:00:18.634215-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-.
e
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|
PROJETO DE LEI Nº 006/2023.
DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Regulamenta a
realização de pinturas de faixas e
trocas de lâmpadas durante a
noite”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de
faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão realizar tais
atividades durante o período noturno, das 22h às 5h, exceto em situações de
emergência.
Art. 2º As empresas e prestadores de serviços deverão notificar, com
antecedência mínima de 48 horas, a população local e órgãos competentes
sobre a realização das atividades mencionadas no Artigo 1º, informando a data
e horário de início e fim, bem como o endereço das obras.
Art. 3º As empresas e prestadores de serviços responsáveis pela pintura de
faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias públicas deverão utilizar
equipamentos e tecnologias que minimizem os impactos sonoros e luminosos
durante a realização das atividades, a fim de não prejudicar o sono e o bem-
estar da população local.
Art. 4º Em caso de descumprimento das normas previstas nesta lei, serão
aplicadas sanções previstas na legislação vigente, como multas e interdição das
atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal das empresas e
prestadores de serviços.
Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Alex Padilha.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
)
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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'=
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Justificativa
As obras de pintura de faixas de pedestres e trocas de lâmpadas em vias
públicas são importantes para garantir a segurança e a qualidade dos serviços
prestados à população. No entanto, essas atividades também podem causar
transtornos à população, especialmente quando realizadas durante o dia, como
interrupções de tráfego, barulhos e poeira.
Dessa forma, a regulamentação da realização dessas atividades durante o
período noturno, quando o tráfego de veículos e pedestres é menor, pode
minimizar os impactos negativos causados por essas obras à população local,
sem prejudicar a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, a utilização de equipamentos e tecnologias que minimizem os
impactos sonoros e luminosos durante a realização das atividades pode garantir
o bem-estar e o conforto da população, sem prejudicar a qualidade do serviço
prestado.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que visa atender às necessidades e expectativas da
população.
Fazenda Rio Grande, 23 de março de 2023.
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR -Fone: (41)3627-1664
e-mail: contatoDdfazendariogrande.pr.leg.br

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